DOS PODERES Cláusulas Exemplificativas

DOS PODERES. 15.1. As partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos instrumentos constitutivos, contratos/estatutos sociais, com poderes para assumirem as obrigações ora contratadas, devendo, as partes, apresentarem cópias destes instrumentos e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
DOS PODERES. CONTRATANTE(S) outorga(m) à CONTRATADA os poderes necessários para a administração da locação do imóvel objeto do presente, podendo a mesma, para tanto, assinar e rescindir contratos de locação, rerratificações e aditamentos, aceitar quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 37, da Lei nº 8.245/91, receber, dar quitação, firmar acordos e compromissos, desistir, representá-lo(a)(s) perante quaisquer repartições públicas e/ou autárquicas, constituir advogado com cláusula “ad judicia”; e, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de poderes.
DOS PODERES. Cada uma das Partes declara que possui plenos poderes para celebrar o Contrato e que este (i) não constitui descumprimento de atos jurídicos anteriormente celebrados pela Parte declarante, de disposições de seu respectivo Estatuto Social, de decisões emanadas de seus órgãos societários competentes, de quaisquer ordens judiciais, decisões administrativas ou arbitrais a que a Parte declarante esteja sujeita; e (ii) não viola qualquer disposição normativa ou emanada de Autoridade Governamental competente a que a Parte declarante esteja sujeita.
DOS PODERES. 5.1 O CONTRATANTE, desde logo, outorga à ARION poderes para escolher a operadora de Serviço de Telefone Fixo Comutada (STFC), porventura necessária ao atendimento dos requisitos à solução global do CONTRATANTE, para o encaminhamento de chamadas de longa distância nacional e internacional.
DOS PODERES. 4.1. O Cliente, pelo presente instrumento, outorga à Corretora poderes para representá-lo perante à B3 e demais entidades administradoras de mercados, além de quaisquer Câmaras de Liquidação e Custódia dos Mercados, podendo a Corretora, para tanto, praticar todos os atos necessários e suficientes a atender a finalidade deste contrato, assumindo, em nome do Cliente, todas as obrigações e exercendo todos os direitos decorrentes das normas e regulamentos das referidas entidades. 4.1.1. O Cliente autoriza, neste ato, a Corretora a: a) abrir e manter, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheques (“Conta de Depósito”), onde serão lançados os débitos e créditos relativos às operações realizadas em seu nome;
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