DA PRESIDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA PRESIDÊNCIA. Art. 15 - O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA é administrado pela Presidência, que será composta de 01(um) Presidente e 01(um) Vice-Presidente, eleitos em assembleia geral, com mandato de 01(um) ano, vedada a reeleição, de acordo com as previsões do capítulo anterior e deste capítulo.
DA PRESIDÊNCIA. Homenagem ao Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx pela competência e seriedade com que conduziu sua trajetória no Tribunal. Os ministros presentes e o Subprocurador-Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx se associaram à homenagem. O Ministro- Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx usou da palavra para informar a iminência de sua aposentadoria, ocasião em que desejou sucesso ao Ministro Xxxxx Xxxxxx na condução da Corte.
DA PRESIDÊNCIA. CLÁUSULA 23ª – A Presidência do CIMVALPI é composta pelos cargos de Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela Assembleia Geral.
DA PRESIDÊNCIA. Compete ao Diretor-Presidente: Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Companhia Docas de Santana – CDSA; Cumprir e fazer cumprir as decisões e deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; Representar a Companhia Docas de Santana – CDSA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, podendo constituir mandatários ou procuradores; Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; Baixar os atos que consubstanciem as resoluções da Diretoria Executiva; Praticar atos de urgência ad referendum do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, apresentando suas justificativas na primeira reunião;
DA PRESIDÊNCIA. A Presidência da AMVAPA é composta pelos cargos de Presidente e Vice- Presidente.
DA PRESIDÊNCIA. A Presidência do CONDESUL/ES é composta pelos cargos de presidente e vice-presidente.
DA PRESIDÊNCIA. Art. 15. A Presidência do CIESP é composta de Presidente e Vice-Presidente, que serão eleitos pela Assembleia para mandatos de 2 (dois) anos, permitidas reeleições.
DA PRESIDÊNCIA. Art. 21 – O Presidente do Consórcio exerce a representação legal da associação pública.
DA PRESIDÊNCIA. Art. 24 – Conforme a Lei n. 2.652 de 13 de junho de 2019, a Presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMUD será exercida por um dos membros eleitos pelo Plenário por votação direta e aberta.
DA PRESIDÊNCIA. Art. 26 – A Presidência da FAGin é composta pelo Presidente e o Vice-Presidente, eleitos por um período de 04 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) única recondução, sucessivos exercidos simultaneamente.