DO CONSELHO FISCAL. Art. 18. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIS-AMOSC, será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria, assim distribuídos:
DO CONSELHO FISCAL. Art. 23. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIGA e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
DO CONSELHO FISCAL. Art. 18. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIDEMA, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria Executiva:
DO CONSELHO FISCAL. Art. 23. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Ciga e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
DO CONSELHO FISCAL. § 1º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIS-AMAVI, manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
DO CONSELHO FISCAL. Art. 39 - O Conselho Fiscal é composto por 03(três) conselheiros titulares e 03(três) suplentes, sendo Chefes dos Poderes Executivos eleitos pela assembleia geral, com mandato de 02(dois) anos.
DO CONSELHO FISCAL. Cláusula 40. Compete ao Conselho Fiscal o controle contábil interno das operações econômicas e financeiras do Consórcio podendo, para isso:
DO CONSELHO FISCAL. Artigo 28 — O Conselho Fiscal, obedecidas as disposições legais, compor-se-á de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária seguinte à de sua eleição, podendo ser reeleitos.
DO CONSELHO FISCAL. Artigo 26 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
DO CONSELHO FISCAL. ARTIGO 19 A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3(três) membros efetivos e, igual número de suplentes, o qual funcionará em caráter não permanente.