DO CONSELHO FISCAL Cláusulas Exemplificativas

DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIGA e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIS-AMOSC, será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria, assim distribuídos:
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é composto por 03(três) conselheiros titulares e 03(três) suplentes, sendo Chefes dos Poderes Executivos eleitos pela assembleia geral, com mandato de 02(dois) anos.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIS-AMAVI, manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIDEMA, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria Executiva:
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Ciga e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal, com funcionamento apenas nos exercícios em que for instalado, será composto de, no mínimo, 3 (três) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a reeleição, o qual terá as atribuições conferidas por lei.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CISDESTE, manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
DO CONSELHO FISCAL. Compete ao Conselho Fiscal o controle contábil interno das operações econômicas e financeiras do Consórcio podendo, para isso: