DO CONSELHO FISCAL Cláusulas Exemplificativas

DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIGA e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIS-AMOSC, será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria, assim distribuídos:
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIS-AMAVI, manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é composto por 03(três) conselheiros titulares e 03(três) suplentes, sendo Chefes dos Poderes Executivos eleitos pela assembleia geral, com mandato de 02(dois) anos.
DO CONSELHO FISCAL. 11.1. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIM-AMFRI, manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas. 11.2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, escolhidos pela Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos. 11.2.1. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral, com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros do CIM-AMFRI em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, para o mandato de um ano, permitida a reeleição. 11.2.2. Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o prefeito concorrente mais idoso. 11.2.3. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro do Conselho Fiscal, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do Poder Executivo. 11.2.4. Poderão concorrer à eleição para o Conselho Fiscal, os prefeitos dos Municípios consorciados e em dia com suas obrigações, até 90 (noventa) dias antes da eleição, em chapas completas para os dois órgãos. 11.2.5. A eleição do Conselho Fiscal acontecerá nos meses de fevereiro, mediante votação por maioria absoluta de seus membros. 11.2.6. Os membros serão eleitos para mandato de um ano, com início no primeiro dia mês de março, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante reeleição 11.3. Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal: 11.3.1. Reunir-se bimestralmente, na sede do consórcio, para fiscalizar a contabilidade do CIM-AMFRI; 11.3.2. acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas ou financeiras da entidade e propor ao Diretor Executivo a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral; 11.3.3. emitir parecer, sempre que requisitado pelo Presidente, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Diretor Executivo; 11.3.4. ▇▇▇▇▇▇ entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal; 11.3.5. julgar, em segunda instância, recursos relativos à: a. homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CIDEMA, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria Executiva:
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Ciga e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
DO CONSELHO FISCAL. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral, os quais exercerão seus cargos até a realização da primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizará após sua eleição, podendo ser reeleitos.
DO CONSELHO FISCAL. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3(três) membros efetivos e, igual número de suplentes, o qual funcionará em caráter não permanente.
DO CONSELHO FISCAL. Compete ao Conselho Fiscal o controle contábil interno das operações econômicas e financeiras do Consórcio podendo, para isso: