Common use of DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Clause in Contracts

DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. 3.3.1. O procedimento cirúrgico será realizado em caninos e felinos domésticos, de ambos os sexos, hígidos, com idade mínima de 3(três) meses e máxima de 10(dez) anos completos, considerados aptos pelo médico veterinário responsável, respeitando o período indicado de jejum hídrico e alimentar. 3.3.2. Os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e orquiectomia (OC) serão realizados por médicos veterinários habilitados e devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), com técnica minimamente invasiva com anestesia geral de acordo com protocolos anestésicos aprovados pela COSAP, mediante emprego de materiais devidamente registrados por órgão competente, individualizados, descartáveis e esterilizados para cada animal. 3.3.3. Todo o material de enfermagem/cirúrgico para execução dos serviços de castração, além do microchip e de toda a medicação pré, trans e pós-cirúrgica, como sedativos, anestésicos, antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, incluindo medicamentos e demais insumos no caso de emergências trans e pós-cirúrgicas ficarão por conta da CONTRATADA. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, inclusive carga, descarga e transporte, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento a Lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à municipalidade nenhum custo adicional. 3.3.4. Os serviços contratados não incluem procedimentos clínicos ou cirúrgicos extras, que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento. 3.3.5. Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta, ficará a critério do médico veterinário responsável realizar ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço, priorizando sempre o bem- estar animal e respeitando os princípios éticos da medicina veterinária. 3.3.6. A CONTRATADA deve manter registro dos animais operados por cada cirurgião da equipe.

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DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. 3.3.12.3.1. O procedimento cirúrgico será realizado em caninos e felinos domésticos, de ambos os sexos, hígidos, com idade mínima de 3(três3 (três) meses e máxima de 10(dez10 (dez) anos completos, considerados aptos pelo médico veterinário responsável, respeitando o período indicado de jejum hídrico e alimentar. 3.3.22.3.2. Os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e orquiectomia (OC) serão realizados por médicos veterinários habilitados e devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-CRMV- SP), com técnica minimamente invasiva com anestesia geral de acordo com protocolos anestésicos aprovados pela COSAP, mediante emprego de materiais devidamente registrados por órgão competente, individualizados, descartáveis e esterilizados para cada animal. 3.3.32.3.3. Todo o material de enfermagem/cirúrgico para execução dos serviços de castração, além do microchip e de toda a medicação pré, trans e pós-cirúrgica, como sedativos, anestésicos, antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, incluindo medicamentos e demais insumos no caso de emergências trans e pós-cirúrgicas ficarão por conta da CONTRATADA. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, inclusive carga, descarga e transporte, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento a Lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à municipalidade nenhum custo adicional. 3.3.42.3.4. Os serviços contratados não incluem procedimentos clínicos ou cirúrgicos extras, que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento. 3.3.52.3.5. Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta, ficará a critério do médico veterinário responsável realizar ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço, priorizando sempre o bem- bem-estar animal e respeitando os princípios éticos da medicina veterinária.e 3.3.62.3.6. A CONTRATADA deve manter registro dos animais operados por cada cirurgião da equipe.

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DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. 3.3.12.3.1. O procedimento cirúrgico será realizado em caninos e felinos domésticos, de ambos os sexos, hígidos, com idade mínima de 3(três3 (três) meses e máxima de 10(dez10 (dez) anos completos, considerados aptos pelo médico veterinário responsável, respeitando o período indicado de jejum hídrico e alimentar. 3.3.22.3.2. Os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e orquiectomia (OC) serão realizados por médicos veterinários habilitados e devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-CRMV- SP), com técnica minimamente invasiva com anestesia geral de acordo com protocolos anestésicos aprovados pela COSAP, mediante emprego de materiais devidamente registrados por órgão competente, individualizados, descartáveis e esterilizados para cada animal. 3.3.32.3.3. Todo o material de enfermagem/cirúrgico para execução dos serviços de castração, além do microchip e de toda a medicação pré, trans e pós-cirúrgica, como sedativos, anestésicos, antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, incluindo medicamentos e demais insumos no caso de emergências trans e pós-cirúrgicas ficarão por conta da CONTRATADA. Os preços deverão incorporar todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente incidentes, as demais despesas diretas e indiretas, inclusive carga, descarga e transporte, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento a Lei Federal n° 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável, não cabendo à municipalidade nenhum custo adicional. 3.3.42.3.4. Os serviços contratados não incluem procedimentos clínicos ou cirúrgicos extras, que não estejam estritamente relacionados com as cirurgias de esterilização ou expressamente relacionados neste instrumento. 3.3.52.3.5. Quando o exame físico resultar em suspeita de alterações que possam acarretar necessidade de mudança da técnica cirúrgica proposta, ficará a critério do médico veterinário responsável realizar ou não o procedimento, considerando que não haverá pagamento diferenciado por este serviço, priorizando sempre o bem- bem-estar animal e respeitando os princípios éticos da medicina veterinária. 3.3.62.3.6. A CONTRATADA deve manter registro dos animais operados por cada cirurgião da equipe.

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