PROCEDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTO. 8.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 8.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
PROCEDIMENTO. 7.1 - No dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os Envelopes A e B, abrindo primeiro o Envelope A, contendo as Propostas de Preços. 7.2 - Iniciada a fase de classificação, não serão recebidas propostas de pessoas jurídicas retardatárias em nenhuma hipótese, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas. 7.3 - A Comissão procederá à verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou orçados pela Administração. 7.4 - As propostas que estejam desconformes ou incompatíveis com as disposições previstas no Edital serão desclassificadas pela Comissão, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório. 7.5 - Aos concorrentes desclassificados a Comissão promoverá a devolução dos envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.6 - O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes, para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais acurada. 7.7 - Não havendo registro de protesto ou impugnação quanto ao julgamento das Propostas de Preço, ou em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura do Envelope B - HABILITAÇÃO - dos licitantes classificados nos três primeiros lugares, desde que haja declaração expressa, consignada em Ata, de renúncia a recurso por parte de todos os licitantes participantes, através de representantes com poderes expressos para tal fim. 7.8 - Se houver protesto por recurso, permanecerão os envelopes de Habilitação fechados em poder da Comissão, devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para abertura do Envelope B. 7.9 - Das sessões de recebimento e abertura dos Envelopes A e B serão lavradas atas circunstanciadas que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das pessoas jurídicas ali presentes, nas quais poderão ser inseridas as reclamações de quaisquer licitantes, que serão dirimidas pela Comissão de Licitação na oportunidade ou deixadas para depois, comunicando-se, neste caso, o resultado aos i...
PROCEDIMENTO. 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI XXXXX XXXXXXX), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO XXXXX XXXXXXX) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PROCEDIMENTO. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas. 1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e sua súmula, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 2 de setembro de 2014. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeira designada, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”. 1.4. Compete à Pregoeira, diretamente, coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência e os trabalhos da Equipe de Apoio, e, por meio da Equipe de Apoio: a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão; b) receber as propostas de preços; c) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos; d) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente; e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço; f) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; g) declarar a vencedora; h) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos; i) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação; l) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
PROCEDIMENTO. 8.1. Serão abertos os envelopes “A”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação. 8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3. Os envelopes “B”, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4. Serão abertos os envelopes “B”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisito exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6. Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital.
PROCEDIMENTO. A sanção disciplinar não pode ser aplicada sem audiên- cia prévia do trabalhador.
PROCEDIMENTO. 2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital.
PROCEDIMENTO. 3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação. 3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições: a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos; b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos; c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente; d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade; e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
PROCEDIMENTO. Controle de hemorragia com ou sem aplicação de agente hemostático; Tratamento de odontalgia aguda; Imobilização dentária temporária; Recimentação de peça/trabalho protético; Tratamento de alveolite; Colagem de fragmentos dentários; Incisão e drenagem (intra ou extra-oral) de abscesso, hematoma ou flegmão da região buco-maxilo-facial; Reimplante de dente avulsionado com contenção.
PROCEDIMENTO. 2.1.Chamamento Público que visa selecionar organização social de saúde interessada na celebração de Contrato de Gestão. O presente Instrumento está respaldado na Lei Estadual nº 15.503/2005 e suas alterações, na Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e suas alterações, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.