Common use of DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS Clause in Contracts

DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos ao objeto deste CONTRATO e quaisquer outras obras julgadas adequadas ou necessárias para o atendimento das obrigações constantes deste CONTRATO, utilizando para tanto, os parâmetros e diretrizes constantes do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das obras, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a emissão de “não objeção” do projeto. Os projetos executivos de que trata esta Cláusula, inclusive suas revisões e alterações, mesmo durante a execução dos respectivos serviços, deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes e adotadas pelo PODER CONCEDENTE, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência. Na elaboração dos projetos executivos, a CONCESSIONÁRIA observará as normas do PODER CONCEDENTE, as posturas municipais e outros regulamentos vigentes relacionados ao TERMINAL RODOVIÁRIO. É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar obra sem a obtenção de “não objeção” do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas nos projetos executivos encaminhados à sua análise, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, formalizando por escrito sua objeção ou não. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados “não objetado”. A “não objeção”, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implicará qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. Caso o PODER CONCEDENTE se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções em segunda versão de projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novos projetos, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO até que o PODER CONCEDENTE os aprove. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo a CONCESSIONÁRIA firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderá realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos executivos referidos nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos estudos geológicos e geotécnicos e de fundações necessários à execução dos projetos referentes ao objeto deste CONTRATO, conforme previsto nas normas de apresentação de projetos pertinentes.

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DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS. 22.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos ao objeto deste CONTRATO e quaisquer outras obras julgadas adequadas ou necessárias para o atendimento das obrigações constantes deste CONTRATO, utilizando para tanto, os parâmetros e diretrizes constantes do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , 22.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE à AGER/MT em tempo hábil para a execução das obras, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a emissão de “não objeção” do projeto. . 22.3 Os projetos executivos de que trata esta Cláusula, inclusive suas revisões e alterações, mesmo durante a execução dos respectivos serviços, deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes e adotadas pelo PODER CONCEDENTEpela AGER/MT, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência. . 22.3.1 Na elaboração dos projetos executivos, a CONCESSIONÁRIA observará as normas do PODER CONCEDENTEda AGER/MT, as posturas municipais e outros regulamentos vigentes relacionados nos Municípios lindeiros ao TERMINAL SISTEMA RODOVIÁRIO. . 22.4 É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar obra sem a obtenção de “não objeção” do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE referido 22.5 A AGER/MT pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos projetos executivos encaminhados à sua análise, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOmáximo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, formalizando por escrito sua objeção ou não. . 22.6 Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE pela AGER/MT ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. CONCESSIONÁRIA 22.7 Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTEda AGER/MT, no prazo indicado, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados “não objetado”. . 22.8 A “não objeção”, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE da AGER/MT quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implicará qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTEa AGER/MT, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. . 22.9 Caso o PODER CONCEDENTE a AGER/MT se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções em segunda versão de projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novos projetos, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO de 15 (quinze) dias até que o PODER CONCEDENTE a AGER/MT os aprove. . 22.10 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo a CONCESSIONÁRIA firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula. . 22.11 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR à AGER/MT quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR . 22.12 A AGER/MT poderá realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução. . 22.13 A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos executivos referidos nesta Cláusula. . 22.14 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos estudos geológicos e geotécnicos e de fundações necessários à execução dos projetos referentes ao objeto deste CONTRATO, conforme previsto nas normas de apresentação de projetos pertinentes.

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DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS. 22.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos ao objeto deste CONTRATO e quaisquer outras obras julgadas adequadas ou necessárias para o atendimento das obrigações constantes deste CONTRATO, utilizando para tanto, os parâmetros e diretrizes constantes do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , 22.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE à AGER/MT em tempo hábil para a execução das obras, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a emissão de “não objeção” do projeto. . 22.3 Os projetos executivos de que trata esta Cláusula, inclusive suas revisões e alterações, mesmo durante a execução dos respectivos serviços, deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes e adotadas pelo PODER CONCEDENTEpela AGER/MT, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência. . 22.3.1 Na elaboração dos projetos executivos, a CONCESSIONÁRIA observará as normas do PODER CONCEDENTEda AGER/MT, as posturas municipais e outros regulamentos vigentes relacionados nos Municípios lindeiros ao TERMINAL SISTEMA RODOVIÁRIO. . 22.4 É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar obra sem a obtenção de “não objeção” do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE. pela AGER/MT. 22.5 O PODER CONCEDENTE VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar e emitir manifestação acerca da objeção ou não aos Projetos Executivos remetidos pela Concessionária no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, enquanto a AGER/MT pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos projetos executivos encaminhados à sua análise, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOmáximo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento da análise do VERIFICADOR INDEPENDENTE, formalizando por escrito sua objeção ou não. (2º Termo Aditivo) 22.6 Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE pela AGER/MT ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. de 15 (quinze) dias. 22.7 Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTEda AGER/MT, no prazo indicado, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados “não objetado”. . 22.8 A “não objeção”, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE da AGER/MT quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implicará qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTEa AGER/MT, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre regulamentares 22.9 Caso a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. Caso o PODER CONCEDENTE AGER/MT se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções em segunda versão de projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novos projetos, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO de 15 (quinze) dias até que o PODER CONCEDENTE a AGER/MT os aprove. . 22.10 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo a CONCESSIONÁRIA firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula. . 22.11 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR à AGER/MT quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR . 22.12 A AGER/MT poderá realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução. . 22.13 A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos executivos referidos nesta Cláusula. . 22.14 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos estudos geológicos e geotécnicos e de fundações necessários à execução dos projetos referentes ao objeto deste CONTRATO, conforme previsto nas normas de apresentação de projetos pertinentes.

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DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos ao objeto deste CONTRATO e quaisquer outras obras julgadas adequadas ou necessárias para o atendimento das obrigações constantes deste CONTRATO, utilizando para tanto, os parâmetros e diretrizes constantes do ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOPrograma de Exploração do Terminal Rodoviário, ANEXO Anexo III DO EDITAL do Edital DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS Diretrizes para a Apresentação do Plano de Negócios e ANEXO X DO EDITAL Anexo VIII do Edital PROPOSTA ARQUITETÔNICA Proposta Arquitetônica . A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR em tempo hábil para a execução das obras, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a emissão de “não objeção” do projeto. Os projetos executivos de que trata esta Cláusula, inclusive suas revisões e alterações, mesmo durante a execução dos respectivos serviços, deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes e adotadas pelo PODER CONCEDENTECONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência. Na elaboração dos projetos executivos, a CONCESSIONÁRIA observará as normas do PODER CONCEDENTECONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR, as posturas municipais e outros regulamentos vigentes relacionados ao TERMINAL RODOVIÁRIO. É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar obra sem a obtenção de “não objeção” do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas nos projetos executivos encaminhados à sua análise, no prazo estipulado no ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOPrograma de Exploração do Terminal Rodoviário, formalizando por escrito sua objeção ou não. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo estipulado no ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOPrograma de Exploração do Terminal Rodoviário. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTECONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR, no prazo indicado, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados “não objetado”. A “não objeção”, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implicará qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTECONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. Caso o PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções em segunda versão de projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novos projetos, no prazo estipulado no ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO Programa de Exploração do Terminal Rodoviário até que o PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR os aprove. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo a CONCESSIONÁRIA firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE e o e/ou ENTE REGULADOR quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros. O PODER CONCEDENTE e o e/ou ENTE REGULADOR poderá realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos executivos referidos nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos estudos geológicos e geotécnicos e de fundações necessários à execução dos projetos referentes ao objeto deste CONTRATO, conforme previsto nas normas de apresentação de projetos pertinentes.

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DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos ao objeto deste CONTRATO e quaisquer outras obras julgadas adequadas ou necessárias para o atendimento das obrigações constantes deste CONTRATO, utilizando para tanto, os parâmetros e diretrizes constantes do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA 3.1.1.11 ANEXO XI DO EDITAL – BENS REVERSÍVEIS A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil no prazo definido no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, para a execução das obras, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a emissão de “não objeção” do projeto. Os projetos executivos de que trata esta Cláusula, inclusive suas revisões e alterações, mesmo durante a execução dos respectivos serviços, deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes e adotadas pelo PODER CONCEDENTE, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência. Na elaboração dos projetos executivos, a CONCESSIONÁRIA observará as normas do PODER CONCEDENTE, as posturas municipais e outros regulamentos vigentes relacionados ao TERMINAL RODOVIÁRIO. É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar obra sem a obtenção de “não objeção” do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas nos projetos executivos encaminhados à sua análise, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, formalizando por escrito sua objeção ou não. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados “não objetado”. A “não objeção”, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implicará qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. Caso o PODER CONCEDENTE se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções em segunda versão de projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novos projetos, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO XXXXXXXXXX até que o PODER CONCEDENTE os aprove. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo a CONCESSIONÁRIA firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE e o ao ENTE REGULADOR quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderá poderão realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos executivos referidos nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos estudos geológicos e geotécnicos e de fundações necessários à execução dos projetos referentes ao objeto deste CONTRATO, conforme previsto nas normas de apresentação de projetos pertinentes.

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DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos básicos e executivos relativos ao objeto deste CONTRATO e quaisquer outras obras julgadas adequadas ou necessárias para o atendimento das obrigações constantes deste CONTRATO, utilizando para tanto, os parâmetros e diretrizes constantes do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA . A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE com cópia para o VERIFICADOR INDEPENDENTE, em tempo hábil para a execução das obras, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a emissão de “não objeçãoobjeção ou não” do projeto. Entende-se por tempo hábil para a execução das obras o prazo a ser atendido pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma disposto no PER para a implantação das obras, considerando os prazos para eventuais desapropriações, licenciamentos ambientais e tudo o que for necessário para implantação das obras. Os projetos executivos de que trata esta Cláusula, inclusive suas revisões e alterações, mesmo durante a execução dos respectivos serviços, deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes e adotadas pelo PODER CONCEDENTE, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência. Na elaboração dos projetos executivos, a CONCESSIONÁRIA observará as normas do PODER CONCEDENTE, as posturas municipais e outros regulamentos vigentes relacionados nos Municípios lindeiros ao TERMINAL SISTEMA RODOVIÁRIO. É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar obra sem a obtenção de “não objeção” do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas por ele e/ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos projetos básicos/executivos encaminhados à sua análise, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento, formalizando por escrito sua objeção ou não. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOde 15 (quinze) dias. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados “não objetado”. A “não objeção”, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos básicos/executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implicará qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. Caso o PODER CONCEDENTE se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções em segunda versão de projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novos projetos, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO de 15 (quinze) dias até que o PODER CONCEDENTE os aprove. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos básicos/executivos, podendo a CONCESSIONÁRIA para tanto firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos básicos/executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR poderá realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos básicos/executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos básicos/executivos referidos nesta Cláusula. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos estudos geológicos e geotécnicos e de fundações necessários à execução dos projetos referentes ao objeto deste CONTRATO, conforme previsto nas normas de apresentação de projetos pertinentes.

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DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS. 22.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar e manter atualizados os projetos executivos relativos ao objeto deste CONTRATO e quaisquer outras obras julgadas adequadas ou necessárias para o atendimento das obrigações constantes deste CONTRATO, utilizando para tanto, os parâmetros e diretrizes constantes do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ANEXO III DO EDITAL – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e ANEXO X DO EDITAL – PROPOSTA ARQUITETÔNICA , 22.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos de engenharia ao PODER CONCEDENTE à AGER/MT em tempo hábil para a execução das obras, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para a emissão de “não objeção” do projeto. . 22.3 Os projetos executivos de que trata esta Cláusula, inclusive suas revisões e alterações, mesmo durante a execução dos respectivos serviços, deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes e adotadas pelo PODER CONCEDENTEpela AGER/MT, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência. . 22.3.1 Na elaboração dos projetos executivos, a CONCESSIONÁRIA observará as normas do PODER CONCEDENTEda AGER/MT, as posturas municipais e outros regulamentos vigentes relacionados nos Municípios lindeiros ao TERMINAL SISTEMA RODOVIÁRIO. . 22.4 É vedado à CONCESSIONÁRIA iniciar obra sem a obtenção de “não objeção” do referido projeto pelo PODER CONCEDENTE. pela AGER/MT. 22.5 O PODER CONCEDENTE VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar e emitir manifestação acerca da objeção ou não aos Projetos Executivos remetidos pela Concessionária no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, enquanto a AGER/MT pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos projetos executivos encaminhados à sua análise, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, formalizando por escrito sua objeção ou não. máximo de 30 (trinta) dias a 22.6 Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE pela AGER/MT ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO. de 15 (quinze) dias. 22.7 Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTEda AGER/MT, no prazo indicado, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados “não objetado”. . 22.8 A “não objeção”, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE da AGER/MT quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implicará qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTEa AGER/MT, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto. . 22.9 Caso o PODER CONCEDENTE a AGER/MT se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções em segunda versão de projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar novos projetos, no prazo estipulado no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO de 15 (quinze) dias até que o PODER CONCEDENTE a AGER/MT os aprove. . 22.10 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos executivos, podendo a CONCESSIONÁRIA firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta Cláusula. . 22.11 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR à AGER/MT quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros. O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR . 22.12 A AGER/MT poderá realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução. . 22.13 A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos executivos referidos nesta Cláusula. . 22.14 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela realização dos estudos geológicos e geotécnicos e de fundações necessários à execução dos projetos referentes ao objeto deste CONTRATO, conforme previsto nas normas de apresentação de projetos pertinentes.e

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