DOS PROVEDORES. 33.01 Ao contratar o serviço de BANDA LARGA, o ASSINNATE fica ciente da possibilidade de contratação de um provedor de conteúdo, aqui definido como Serviço de Valor Adicionado (SVA). Assim, o ASSINANTE poderá optar por utilizar provedor disponível no mercado, mediante contratação. 33.02 A OPERADORA não comercializa e não possui nenhuma responsabilidade pelo serviço de provedor mencionado no item acima.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Banda Larga, Contrato De Prestação De Serviço De Banda Larga
DOS PROVEDORES. 33.01 31.01 Ao contratar o serviço de BANDA LARGAserviço, o ASSINNATE CLIENTE fica ciente da possibilidade de contratação de um provedor de conteúdo, aqui definido como Serviço de Valor Adicionado (SVA). Assim, o ASSINANTE CLIENTE poderá optar por utilizar o provedor disponível no mercado, mediante contratação.
33.02 31.02 A OPERADORA PRESTADORA não comercializa e não possui nenhuma qualquer responsabilidade pelo serviço de provedor mencionado no item acima.
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Samples: Telecommunications, Contrato De Adesão De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)