DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. Com base no Decreto 7892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- niente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valo- res praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica- dos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Presencial
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. Com base 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Decreto 7892/13art. 65 da Lei nº 8.666, os preços registrados poderão de 1993.
12.1.1. O preço registrado poderá ser revistos revisto em decorrência de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.2. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- niente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores deverá:
12.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para negociarem a redução dos de preços aos valo- res praticados e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.1.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica- dos pelo mercado serão liberados Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação ; e
12.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação originalnegociação.
12.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar 12.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar 12.1.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar visando igual oportunidade de negociação.
12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. Com base no Decreto 7892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ca- bendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas con- tidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- nientesupervenien- te, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valo- res praticados valores pratica- dos pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica- dos praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores forne- cedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir cum- prir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimentofor- necimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadosapresenta- dos; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro regis- tro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Presencial
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. Com base no Decreto 7892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- nientesuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valo- res valores praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica- dos praticados pelo mercado serão poderão ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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Samples: Pregão Presencial