DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo ITermo de Referência - do presente Edital.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063/2007, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada por todas as Secretarias Municipais.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal n.º 9.829/2015 e na Lei Federal n.º 8.666/1993.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o dobro dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as