DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO. 8.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 8.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE e protocolado na sede do IAMSPE, à Av. Ibirapuera, 981- 5º andar – São Paulo – Capital, de segunda a sexta, das 9h às 17h. 8.2.1 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax ou “e-mails”. 8.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
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DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO. 8.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE e protocolado na sede do IAMSPE, à AvXx. IbirapueraXxxxxxxxxx, 981- 5º andar – São Paulo – Capital000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
8.2.1 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax ou “e-mails”.
8.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
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