DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1 Para fins de pagamento ao(à) CREDENCIADO(A), a apuração do valor devido ao final de cada mês corresponderá ao número de sessões de Fisioterapia efetivamente realizadas, multiplicado pelo valor unitário de cada procedimento disposto na Tabela IAMSPE, onerando a reserva de recursos indicada.
8.2 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
8.2.1 O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
8.3 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados.
8.4 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
8.5 Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do Município de Inscrição. Deverá a entidade credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
8.6 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS – CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxxxx de Finanças.
8.7 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de ...
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 2.1 Os preços negociados são os constantes da listagem integrante do Anexo I e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral de Preços ao Mercado).
2.2 Após a utilização de cada PRODUTO, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em até 30 (trinta) dias após a data da emissão do respectivo boleto.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem como todos e quaisquer tributos incidentes no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificação.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no pagamento, será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO de multa de mora 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamento.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, a
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execuçãodo objeto.
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 5.1 – O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ ................... (..................................).
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 5.1 O preço para o fornecimento do produto e/ou execução do serviço é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.1.1 No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação, mediante entrega de Nota Fiscal, juntamente com a documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 9.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes da TABELA DE REFERENCIA DE SERVIÇOS E PREÇOS - Anexo III.
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 4.1. O produto objeto deste contrato será fornecido em seus quantitativos no preço unitário e total abaixo relacionado, podendo sofrer variações a maior ou menor de acordo com o índice apresentado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, mediante apresentação de documento comprobatório:
I – Gasolina – ( ) litros a R$ .......( ) cada, perfazendo um valor de R$ ;
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 8.1. O Edital de credenciamento não ensejará ônus financeiro à Consignante, ou seja, não haverá quaisquer pagamento a ser realizado em favor da Consignatária, ou mesmo qualquer despesa a ser empenhada, salvo o repasse dos valores relativos a consignação a serem descontados da folha de pagamento do Consignado, conforme às normas contidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 377/2013.
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do Pregão Eletrônico n.º 52/2022.
DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO. 4.1 – Os preços ofertados pela empresa signatária do presente Contrato são os constantes abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 15/2009. 1 Licença de uso de sistema Gerenciador de Processos (com controle de fluxo de trabalho (work- flow).