DOS REQUERIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUERIMENTOS. Todos os requerimentos administrativos que não possam ser feitos via aplicativo somente poderão ser feitos pelo titular da conta, de modo que nenhuma solicitação de serviços e/ou alteração de conta poderá ser feita por terceiros. Toda e qualquer informação da conta junto a desenvolvedora só poderá ser solicitada pelo titular da conta, sendo que a mesma se assegura no direito de negar qualquer informação da conta a terceiros. Todas as alterações operacionais serão realizadas mediante a abertura de chamado interno do AppBeleza. Poderá, no entanto, ser autorizada terceira pessoa a gerenciar a conta, devendo tal autorização ser efetuada por requerimento escrito com firma reconhecida enviado acompanhado de cópia autenticada dos documentos pessoais do autorizado.
DOS REQUERIMENTOS. O Ministério Público requer, ademais: 4.1) a citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, sendo presumidos como verdadeiros os fatos ora deduzidos; 4.2) seja determinada à Secretaria deste juízo que publique o edital a que se refere o art. 94 do CDC, sob pena de eventual nulidade do processo; 4.3) que as intimações de todos os atos processuais sejam procedidas, na forma do disposto no art. 236, § 2º do CPC, junto a esta 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no endereço indicado no rodapé.
DOS REQUERIMENTOS. Finalmente, requer: 1) Seja determinada a citação da ▇▇, na pessoa do seu representante legal, a fim de que, advertida dos efeitos da revelia, segundo artigo 285, última parte, do Código de Processo Civil, apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, em face do previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 da Lei nº 8.078/90; 3) Sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, mediante entrega dos autos com vista ao 3º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital, na Avenida ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1312, Bloco Principal, 2º andar, Nazaré, nesta Capital, em face do disposto nos arts. 236, § 2º, do Código de Processo Civil, 41, IV, da Lei no 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e 199, inciso XVIII, da Lei Complementar estadual nº 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia); 4) A inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 5) A publicação do edital previsto no artigo 94 da Lei nº 8.078/90, para conhecimento dos interessados e eventual habilitação no feito como litisconsortes. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela produção de prova documental. Atribui à causa o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Pede deferimento. Salvador, 04 de dezembro de 2014.
DOS REQUERIMENTOS. Por tudo exposto e com arrimo na legislação federal, pugna este Licitante que: a. Seja deferido o pedido de desistência de fornecimento do item 01 e item 02 (tão somente estes); b. Seja determinado o chamamento do segundo colocado, nos termos do art. 64, inciso II da Lei 8666/93 c/c 4°, XVI e XXIII da Lei n° 10.520/2002. c. Não seja aplicada nenhuma das penalidades, posto presente justificação prévia e legal da impossibilidade de cumprimento. d. Seja deferida a oitiva de testemunhas, caso assim haja conveniência.
DOS REQUERIMENTOS. Ante o exposto requer: a) Seja o sindicato-autor legitimado a figurar no pólo ativo da relação jurídica processual instaurada, como substituto processual dos empregados;
DOS REQUERIMENTOS. Diante de todo o explanado, requer-se que a Sr. Pregoeiro se digne a receber esta impugnação e, ao julgá-la, acate-a integralmente para que o edital seja modificado nos pontos apresentados acima, haja vista os fundamentos neles expostos.
DOS REQUERIMENTOS. 17.1 - Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE e/ou responsável financeiro à AUIA somente será válido se realizado nos canais oficiais de comunicação com o aluno. 17.2 - O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordar que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidos pela AUIA como contrapartida do pagamento da mensalidade, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
DOS REQUERIMENTOS. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado pelo CONTRATADO e/ou responsável financeiro, em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou on-line.
DOS REQUERIMENTOS. Ante todo o exposto, requer o Ministério Público: a) A autuação e distribuição da presente ação, instruída com os autos originais do IC nº 01-018/07 e apensos.
DOS REQUERIMENTOS. 2.1- O pedido de remoção será efetivado através de requerimento à Secretária Municipal de Educação no qual deverá constar em anexo: a) Comprovante da posse do servidor ou declaração de tempo de serviço no quadro dos Profissionais da Educação da Rede Municipal, emitido pelo setor de recursos humanos da Prefeitura de Amambai;