DOS REQUERIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUERIMENTOS. Todos os requerimentos administrativos que não possam ser feitos via aplicativo somente poderão ser feitos pelo titular da conta, de modo que nenhuma solicitação de serviços e/ou alteração de conta poderá ser feita por terceiros. Toda e qualquer informação da conta junto a desenvolvedora só poderá ser solicitada pelo titular da conta, sendo que a mesma se assegura no direito de negar qualquer informação da conta a terceiros. Todas as alterações operacionais serão realizadas mediante a abertura de chamado interno do AppBeleza. Poderá, no entanto, ser autorizada terceira pessoa a gerenciar a conta, devendo tal autorização ser efetuada por requerimento escrito com firma reconhecida enviado acompanhado de cópia autenticada dos documentos pessoais do autorizado.
DOS REQUERIMENTOS. O Ministério Público requer, ademais: 4.1) a citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, sendo presumidos como verdadeiros os fatos ora deduzidos; 4.2) seja determinada à Secretaria deste juízo que publique o edital a que se refere o art. 94 do CDC, sob pena de eventual nulidade do processo; 4.3) que as intimações de todos os atos processuais sejam procedidas, na forma do disposto no art. 236, § 2º do CPC, junto a esta 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no endereço indicado no rodapé.
DOS REQUERIMENTOS. Finalmente, requer: 1) Seja determinada a citação da Xx, na pessoa do seu representante legal, a fim de que, advertida dos efeitos da revelia, segundo artigo 285, última parte, do Código de Processo Civil, apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, em face do previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 da Lei nº 8.078/90; 3) Sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, mediante entrega dos autos com vista ao 3º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1312, Bloco Principal, 2º andar, Nazaré, nesta Capital, em face do disposto nos arts. 236, § 2º, do Código de Processo Civil, 41, IV, da Lei no 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e 199, inciso XVIII, da Lei Complementar estadual nº 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia); 4) A inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 5) A publicação do edital previsto no artigo 94 da Lei 8.078/90, para conhecimento dos interessados e eventual habilitação no feito como litisconsortes. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela produção de prova documental. Atribui à causa o valor de R$ 500.000,00. Pede deferimento. Salvador, 10 de junho de 2015.
DOS REQUERIMENTOS. Por tudo exposto e com arrimo na legislação federal, pugna este Licitante que: a. Seja deferido o pedido de desistência de fornecimento do item 01 e item 02 (tão somente estes); b. Seja determinado o chamamento do segundo colocado, nos termos do art. 64, inciso II da Lei 8666/93 c/c 4°, XVI e XXIII da Lei n° 10.520/2002. c. Não seja aplicada nenhuma das penalidades, posto presente justificação prévia e legal da impossibilidade de cumprimento. d. Seja deferida a oitiva de testemunhas, caso assim haja conveniência.
DOS REQUERIMENTOS. Ante o exposto requer: a) Seja o sindicato-autor legitimado a figurar no pólo ativo da relação jurídica processual instaurada, como substituto processual dos empregados;
DOS REQUERIMENTOS. Diante de todo o explanado, requer-se que a Sr. Pregoeiro se digne a receber esta impugnação e, ao julgá-la, acate-a integralmente para que o edital seja modificado nos pontos apresentados acima, haja vista os fundamentos neles expostos.
DOS REQUERIMENTOS. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE e/ou responsável financeiro à AUIA somente será válido se realizado nos canais oficiais de comunicação com o aluno.
DOS REQUERIMENTOS. 1 STJ – REsp nº. 468.189/SP. 1ª.T., rel. Min. Xxxx Xxxxxxx, x. 18.03.03.
DOS REQUERIMENTOS. Diante de tudo quanto foi exposto, requer-se:  Com relação aos itens 2.1 e 2.2 do Edital impugnado, requer-se: a) a revogação do Edital impugnado e posterior publicação de novo Edital por meio do qual se estipule prazo não inferior a 07 (sete) dias úteis entre a nova publicação e as novas datas estipuladas para entrega dos envelopes de Habilitação e Propostas e sessão pública de abertura dos envelopes; b) Subsidiariamente, em caso de indeferimento do pedido formulado imediatamente acima, impugna-se os itens 2.1 e 2.2 do Edital em epígrafe, requerendo-se a sua modificação para estipulação de prazo não inferior a 07 (sete) dias úteis entre a publicação da decisão referente à presente Impugnação e as novas datas estipuladas para entrega dos envelopes de Habilitação e Propostas e sessão pública de abertura dos envelopes.  Com relação ao item 7.2.3.1 do Edital impugnado, requer-se: a) a revogação do Edital impugnado e posterior publicação de novo Edital por meio do qual se deixe de exigir o mínimo 03 (três) anos de execução no item 7.2.3.1 para “Atestado(s) de Capacidade Técnica”; b) Subsidiariamente, em caso de indeferimento do pedido formulado imediatamente acima, impugna-se o item 7.2.3.1 do Edital em epígrafe, requerendo-se a sua modificação para deixe de exigir o mínimo 03 (três) anos de execução no item 7.2.3.1 para “Atestado(s) de Capacidade Técnica”.
DOS REQUERIMENTOS. Desta forma e diante de todo o quanto acima exposto, se REQUER preliminar- mente, o recebimento da presente impugnação, eis que tempestiva. Quanto ao mérito, REQUER seja afastada a exigência de apresentação de Certifi- cado de Conformidade que confirme atendimento ao “Modelo 5” e “PRO-027” para o pro- cesso de preparação e pintura de superfícies metálicas, eis que equivocado, devendo ser total- mente suprimido o modelo ou alterado para “Modelo 6” e afastada a limitação do procedimento específico da OCP EXACTA “pro-027”, conforme cabalmente demonstrado acima. REQUER, ainda, a majoração nos valores estimados em pelo menos 50% (cin- quenta por cento), conforme comprovação dos aumentos sucessivos de matéria prima através das notas fiscais em anexo e argumentação supra. Nestes termos, pede e espera deferimento. Caxias do Sul, 18 de fevereiro de 2022. Serra Mobile Ind. E Com. Ltda - ME RECEBEMOS DE BASF S.A. - Cumbica OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA ABAIXO. EMISSÃO: 22/10/2021 VALOR TOTAL: R$ 95.886,00 DESTINATÁRIO: TOK PLASTI METAL LTDA - X XXXXXXXX XXXXXXXXX, 238 - FUNDOS LOURDES CAXIAS DO SUL-RS NF-e Nº. 000.319.532 Série 001 DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE BASF S.A. - Cumbica Estrada Municipal Sala A - Mod.CC1 ao C6-D E E F, 1156 Jd.Santo Afonso - 07215-040 Guarulhos - SP Fone/Fax: 0000000000 DANFE Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 1 - SAÍDA Nº. 000.319.532 Série 001 Folha 1/1 CHAVE DE ACESSO 3521 1048 5394 0700 9174 5500 1000 0000 0000 0000 4514 NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda xxxx.xxx.xxxxx.xx terceiros PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO 135211247314255 - 22/10/2021 15:23:56 INSCRIÇÃO ESTADUAL 336522880111 INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT. CNPJ 48.539.407/0091-74 NOME / RAZÃO SOCIALTOK PLASTI METAL LTDA CNPJ / CPF 87.286.936/0001-09 DATA DA EMISSÃO 22/10/2021 DATA DA SAÍDA/ENTRADA 22/10/2021 HORA DA SAÍDA/ENTRADA 15:22:57 ENDEREÇOR XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXX / XXXXXXXX LOURDES CEP 00000-000 UF RS FONE / FAX 0000000000 INSCRIÇÃO ESTADUAL 0290119707 Num. 001 Venc. 21/11/2021 Valor R$ 95.886,00 BASE DE CÁLC. DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CÁLC. ICMS S.T. VALOR DO ICMS SUBST. V. IMP. IMPORTAÇÃO V. ICMS UF REMET. V. FCP UF DEST. VALOR DO PIS V. TOTAL PRODUTOS 91.320,00VALOR DO FRETE 6.516,48VALOR DO SEGURO 0,00DESCONTO 0,00OUTRAS DESPESAS 0,00VALOR TOTAL IPI 0,00V. ICMS UF DEST. 0,00V. TOT. TRIB...