OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.A prestação dos serviços terá como data inicial a da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2.A empresa deverá manter um preposto à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, em forma de plantão, munido de sistema de comunicação (telefone fixo e celular) que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptos durante todo o período de vigência da ata de registro de preço. 3.3.Os serviços serão executados gradualmente, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, observando-se, em regra, a seguinte rotina administrativa: 3.3.1.Levantamento das opções de vôos pelo gestor da ata de registro de preço junto às companhias aéreas; 3.3.2.Solicitação de orçamento pelo gestor da ata de registro de preço junto à empresa/agência contratada; 3.3.3.Informação das opções de vôos ao servidor que fará uso das passagens. 3.3.4.Autorização/confirmação da aquisição das passagens requisitadas junto à empresa/agência pelo gestor da ata de registro de preço; 3.3.5.Confirmação da aquisição das passagens junto às companhias aéreas pela empresa/agência; 3.3.6.Comunicação da aquisição das passagens pela empresa/agência ao gestor da ata de registro de preço; 3.3.7.Apresentação dos documentos comprobatórios da aquisição das passagens em expediente oficial das respectivas companhias aéreas, indicando o dia e hora da viagem, bem como o respectivo valor, pela empresa/agência; 3.3.8.Solução das questões surgidas em função desta aquisição, tais como, cancelamentos, remarcações, alteração de rota, etc., se for o caso; 3.3.9.Apresentação da fatura para cobrança das passagens emitidas, nos termos e prazos estabelecidos no edital; 3.3.10.Pagamento das faturas pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR mediante depósito em conta corrente indicada pela empresa/agência; 3.4.Desta forma, para viabilização da prestação dos serviços, bem como observância a esta rotina administrativa, a empresa/agência deverá: 3.4.1.Fornecer orçamento da passagem pretendida, com as opções de melhores preços (se for o caso), quando requisitado pelo gestor da ata de registro de preço. 3.4.2.Prestar informações ao servidor requisitante ou ao gestor da ata de registro de preço sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de vôos (partida/chegada) e outras informações necessárias para a viagem do passageiro. 3.4.3.Praticar sempre os preços oficiais finais fixados pelas respectivas companhias aéreas. 3.4.3.1.Por preço oficial final deve-se entender como aquele praticado pela companhia aérea no dia da aquisição e, ainda, deduzida dos eventuais descontos promocionais ou bonificações concedidas, independentemente da natureza ou denominação utilizada pela companhia aérea. 3.4.4.Reservar e fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição, devidamente assinada pelo servidor indicado pela unidade gestora da ata de registro de preço.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.