FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. ITEM I - Serviço de migração da versão atual instalada na Finep para versão 3.7 ou superior hospedada na infraestrutura da CONTRATADA.
4.1.1. O Serviço de Migração será o primeiro serviço realizado, até que ele seja finalizado os demais serviços constantes deste Termo de Referência não poderão ser prestados;
4.1.2. O Serviço de Migração e deverá ser iniciado em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Reunião Inicial do Contrato;
4.1.3. Para iniciar a prestação do serviço de migração o preposto, e caso seja necessário, demais profissionais técnicos da CONTRATADA, realizarão a Reunião Técnica de Planejamento da Migração com os profissionais técnicos da Finep, o fiscal do contrato, o fiscal requisitante e a área requisitante do serviço. O objetivo desta reunião é para a CONTRATADA se familiarizar com o ambiente no qual o Moodle está instalado, as bases de dados existentes, a base de usuários, plug-ins instalados e coletar demais informações técnicas necessárias para realizar o planejamento da migração;
4.1.4. O plano de ação para a migração deverá ser apresentado, em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião técnica de planejamento, para o fiscal técnico do contrato, o fiscal requisitante e para o gestor da área requisitante do serviço que poderão solicitar ajustes ou aprovar o plano em até 5 (cinco) dias úteis. Caso seja necessário realizar ajustes no plano de ação, a contratada terá 3 (três) dias úteis para realiza-los;
4.1.5. No plano de migração deverão constar no mínimo as informações sobre o cronograma de execução, os plug-ins que serão instalados e atualizados, os plug-ins que a instalação não é recomendada com a justificativa, matriz de responsabilidades, plano de comunicação e os relatórios solicitados e plano de e implementação deles.
4.1.6. Com o plano de ação aprovado a contratada agendará o início do trabalho de migração, que deverá ser iniciado em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação do plano de ação e deverá estar finalizado e liberado para testes dentro do prazo estabelecido no cronograma;
4.1.7. Após a finalização da execução do serviço de migração, a contratada enviará para a Finep o Relatório do serviço de Migração, onde deverá constar, pelo menos, as datas de execução de cada um dos itens constantes do plano de ação e as alterações e ajustes realizados durante a execução da migração.
4.1.8. Após o recebimento do Relatório do Serviço de Migração, o fiscal do contrato emitirá o Termo de Aceite Provisório da Migração e o enviará...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. As instalações necessárias (decodificadores, cabos, conectores, antena e outros) deverão ocorrer no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Contrato.
6.2. O serviço deverá disponibilizar, no mínimo, o plano básico de canais, incluindo Globo News, CNN Internacional, BBC World News, Band News e Bloomberg.
6.2.1. A Contratada fica obrigada a estender à Contrante quaisquer acréscimos de canais que venham a ser feitos na grade de programação do pacote equivalente comercializado no mercado de Brasília, e ficará sujeita à multa se constatada a disponibilização de grade de programação inferior àquele pacote.
6.3. Os 02 (dois) pontos serão exclusivamente para os seguintes locais: Sala do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e Sala do Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.
6.3.1. Estas salas estão localizadas no Xxxxxxx-Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX.
6.4. O funcionamento do sinal de TV por assinatura deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, no curso da vigência contratual.
6.5. A Contratada deverá realizar os serviços técnicos exclusivamente por profissionais especializados, integrantes do quadro próprio ou por ela formalmente credenciados.
6.6. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, sempre que necessário, durante toda a vigência contratual, tendo a Contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação formalizada da Contratante, para resolver os problemas de quedas, falhas ou mau funcionamento do sinal de TV por assinatura.
6.7. Os serviços de manutenção dos equipamentos de recepção de sinal de TV por assinatura, com eventuais reposições, se necessárias, serão prestados pela Contratada sem qualquer custo adicional à Contratante.
6.7.1. A Contratada deverá agendar, junto à Contratante, quaisquer intervenções de manutenção preventiva e/ou corretiva.
6.7.1.1. Manutenção Preventiva – série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos nos equipamentos e demais componentes do sistema;
6.7.1.2. Manutenção Corretiva – série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e demais componentes do sistema em seu perfeito estado de funcionamento.
6.8. A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, e implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo ...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. A empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço/empenho.
11.2. A Prefeitura não se obriga em contratar os serviços na sua totalidade, devendo ser executados de acordo com os quantitativos solicitados, nas condições estabelecidas na proposta vencedora.
11.3. Os serviços de que se trata o presente Edital deverão ser executados:
11.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pela Secretaria Municipal Solicitante, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.3.2. Definitivamente, dentro do período de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento provisório, após a recepção técnica efetuada por técnicos da Prefeitura, após certificado de que os bens foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a execução dos serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Ocorrendo rejeição dos serviços, a contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.6. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão executados obedecendo a especificação de cada serviço, c onforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência;
3.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.1.1. Para o atendimento da frota de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Itaúba a CONTRATADA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota, relacionada no Anexo I;
6.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIO, que poderá ser alterado a qualquer tempo através do software fornecido, com aplicação instantânea.
6.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Itaúba, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano.
6.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento de utilização, esta senha e o saldo disponível no cartão. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja atendido por qualquer servidor cadastrado em qualquer ponto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão;
6.1.5. A CONTRATADA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços.
6.1.6. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO.
6.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista.
6.1.8. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de conveniados.
6.1.9. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados.
6.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto.
6.1.11. CONTRATADA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE credenciais e IATA dedicado à Administração Pública Federal, de uso exclusivo, que serão cadastrados no SCDP.
5.1.2. As solicitações de cotação serão registradas no SCDP pela CONTRATANTE e direcionadas à CONTRATADA, que acessará fila no referido sistema contendo as solicitações pendentes de atendimento.
5.1.2.1. A CONTRATATDA deverá, após realizar a cotação, submetê-la à apreciação da CONTRATANTE, pelo SCDP ou e-mail ou telefone, e após a escolha e aprovação, acessar, no SCDP, fila contendo as solicitações de reservas e emissões pendentes de atendimento.
5.1.2.2. Após a reserva e/ou emissão, os dados do BILHETE DE PASSAGEM deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelos SCDP ou por e-mail ou telefone.
5.1.2.3. Após a emissão, os dados da passagem serão encaminhados, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, por e-mail ou telefone.
5.1.3. Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas pelos servidores formalmente designados pela CONTRATANTE, diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do SCDP cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone.
5.1.4. A UNIDADE SOLICITANTE deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de BILHETE DE PASSAGEM, atualmente contidas na IN SLTI/MP nº 3/2015, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
5.1.5. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA deverá conter, no mínimo:
5.1.5.1. Número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP;
5.1.5.2. Nome da UNIDADE SOLICITANTE, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
5.1.5.3. Tipo de viagem: nacional/internacional;
5.1.5.4. Natureza de viagem: permissão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional;
5.1.5.5. Data prevista da partida;
5.1.5.6. Data prevista de retorno;
5.1.5.7. Cidade de origem;
5.1.5.8. Cidade de destino;
5.1.5.9. Nome completo do passageiro;
5.1.5.10. Data de nascimento do passageiro;
5.1.5.11. Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional;
5.1.5.12. Dados do visto, no caso de ...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão executados na forma e periodicidade a seguir discriminadas.
5.1.1. Serviço de desinsetização e descupinização para extermínio de aranhas, baratas, cupins, formigas, carrapatos, pulgas e percevejos, por meio de borrifamento, pulverização ou iscas em pontos estratégicos, com dosimetria de acordo com as especificações do fabricante, eficácia de 180 dias, visita periódica a cada 60 dias e efeito residual mínimo de 60 dias. Periodicidade: duas vezes ao ano em todos os prédios da UFSM, nos períodos de recesso acadêmico, cujas datas serão comunicadas pelo gestor do contrato com pelo menos 10 dias de antecedência, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 5 dias contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
5.1.2. Serviço de desinsetização e descupinização para combate a infestações de aranhas, baratas, cupins, formigas, carrapatos, pulgas e percevejos por meio de borrifamento, pulverização ou iscas em pontos estratégicos, com dosimetria de acordo com as especificações do fabricante, eficácia de 180 dias, visita de avaliação após 15 dias da aplicação e efeito residual mínimo de 60 dias. Periodicidade: a qualquer tempo, sempre que for detectada em alguma área a presença massiva destes insetos, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 48 horas contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA;
5.1.3. Serviço de desratização para extermínio de ratos com aplicação do agente exterminador (pó); colocação de iscas seguras com porta isca tipo reservatório fixada no chão com tampa lacrada com chave e placa de colagem, atóxica, para camundongos, com cobertura de acordo com a especificação do fabricante, eficácia de 60 dias e visita periódica a cada 30 dias. Periodicidade: seis vezes ao ano em todos os prédios da UFSM, em cronograma a ser definido pelo Manual de Procedimento Operacional Padrão - MPOP, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 5 dias contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
5.1.4. Serviço de desratização para combater infestações de ratos com aplicação do agente exterminador (pó); colocação de iscas seguras com porta isca tipo reservatório fixada no chão com tampa lacrada com chave e placa de colagem, atóxica, para camundongos, com cobertura de acordo com a especificação do fabricante, eficácia de 60 dias e visita de avaliação após 5 dias...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada na produção e organização de estande para o UNFPA na 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde:
a) Proposta de Projeto do estande, contendo detalhamento do projeto arquitetônico e plano de serviços, que deverá ser entregue à CONTRATANTE em arquivo digital editável;
b) Planejamento, montagem, instalação e desmontagem do estande, incluindo participação em reuniões preparatórias (caso solicitado pelo UNFPA), supervisões administrativa, logística e financeira no local do evento e durante sua execução;
c) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística no evento a ser contratado;
d) Acompanhamento de serviços de montagem/desmontagem e teste de equipamentos;
e) Todas as despesas com a execução do serviço já devem estar contempladas na proposta da empresa, inclusive despesas com deslocamento, alimentação, diárias para a realização dos estande, ART ou RRT, frete com o transporte de materiais locados, taxas dos eventos (credenciamento, hidráulica, etc.), entre outras taxas inerentes à elaboração, execução e acompanhamento do projeto;
f) Caberá à CONTRATADA os serviços de manutenção, conservação e segurança para todo o estande, incluindo-se a estrutura física, instalações elétricas, hidráulicas e de informática, além de todo e qualquer mobiliário, equipamentos e peças de arte ou artesanato existentes no estande;
g) A CONTRATADA deverá instalar todos os equipamentos necessários para garantir a plena segurança do ambiente da montagem no recinto de realização do evento;
h) É de responsabilidade da CONTRATADA a guarda e a segurança de todos os itens e equipamentos instalados no estande, arcando com ônus de possíveis furtos, roubos ou danos. Em nenhuma hipótese, essa responsabilidade poderá ser transferida à CONTRATANTE;
i) O projeto de instalação e materiais utilizados deverão estar em conformidade com os requisitos das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO);
j) Os móveis colocados à disposição da contratante deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, além de seguir um mesmo padrão de forma que o ambiente se apresente harmonioso e agradável;
k) Desenvolvimento dos projetos 3D, maquetes eletrônicas e projetos técnico executivos para aprovação do UNFPA;
l) Apresentação de todos os ajustes solicitados para a versão inicial definida com a equipe técn...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE SEGUROS e por prestadores contratados e designados por ela. A MAPFRE SEGUROS não efetuará a prestação dos serviços quando não for possível por razões de força maior, situações imprevisíveis, contingências da natureza ou quando por situações alheias a nossa vontade, não for possível localizar prestadores disponíveis na localidade em que se encontra a Residência Assistida.