FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1....... 4.1.2...... Nota Explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada órgão. a) Descrever a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível: a.1. a definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de serviços, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto; a.1.1. atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser o suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato. a.2. a descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas; a.3. a localidade, o horário de funcionamento, dentre outros; a.4. a definição das rotinas da execução, a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber; a.5. os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso; a.6. os deveres e disciplina exigidos; a.7. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; a.8. demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços. b) Definir o método para quantificar os volumes de serviços a demandar ao longo do contrato, se for o caso, devidamente justificado”. A mesma IN traz, no seu anexo VI, um rol aprofundado das tarefas básicas que compõem os serviços de limpeza e conservação e vigilância. Recomenda-se a utilização desses Anexos como ponto de partida para que o órgão elabore a descrição das tarefas básicas de outros serviços e de sua rotina de execução. Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pela Contratada, vez que a Administração só poderá, no momento da fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto deste Termo de Referência 15 (quinze) dias após a comunicação oficial da UFSM, podendo ser prorrogado por igual período, após solicitação da CONTRATADA, sendo facultada a CONTRATANTE a concessão da prorrogação. 4.1.2 Os serviços serão prestados nas edificações dos campi Santa Maria/RS, Frederico Westphalen/RS, Palmeira das Missões/RS, Cachoeira do Sul/RS e unidades situadas em Silveira Martins/RS e São João do Polêsine/RS. O quantitativo, locais e carga horária dos postos, deste Termo, estão discriminados conforme Quadro2. 4.1.3 Quando a realização da atividade exigir deslocamento além dos limites do município onde o colaborador estiver lotado, o mesmo fará jus ao ressarcimento relativo às despesas com café da manhã, almoço, jantar e pernoite, nas condições e nos limites estabelecidos na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, desde que as despesas sejam efetivamente comprovadas mediante apresentação de documento fiscal emitido em nome do colaborador. 4.1.3.1 Na hipótese de a CCT da Categoria não prever o ressarcimento citado no subitem 4.1.3, será utilizado como parâmetro os valores limites previstos na CCT da Categoria que contemplar os profissionais que farão o transporte dos colaboradores ao local necessário para a realização das atividades. LOCAL ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE Santa Maria Servente de obras 20 Marceneiro 05 Eletricista de manutenção em geral 11 Eletricista de baixa ou alta tensão 09 Encanador de manutenção 07 Instalador de Linhas Telefônicas Aéreas/Subterrâneas 05 Jardineiro 05 Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização refrigeração 01 Encarregado de Construção Civil e Manutenção 03 Encarregado de Manutenção 01 Tratorista agrícola 05 Pedreiro 05 Pintor de obras 06 Serralheiro 02 Vidraceiro 02 Operador de Máquina de Retroescavadeira 01 Operador de Motoniveladora 01 Operador de Motoserra 01 Calceteiro 02 Trabalhador de Serviço de Limpeza e Conservação de Áreas Públicas 12 Carpinteiro 07 Oficial de Manutenção Predial 16 Instalador-reparador de redes telefônicas e de comunicação de dados 05 Trabalhador Agropecuário 02 TOTAL 134 Campus Cachoeira do Sul Oficial de Manutenção Predial 01 TOTAL 01 Campus Silveira Martins Instalador de Linhas Telefônicas Aéreas/Subterrâneas 01 TOTAL 02 Campus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Eletricista de baixa ou alta tensão 01 Encarregado de Construção Civil...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A empreiteira contratada deverá atender todas as normas e leis específicas vigentes aplicáveis aos serviços contratados; 5.2. Os serviços deverão ser prestados observando-se as condições estabelecidas no CONTRATO de prestação de serviços para a realização dos mesmos, e a empreiteira contratada se obrigará a executar os serviços atendendo as especificações e quantidades estipuladas nos PROJETOS, na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, documentos estes, que são anexos ao Edital e a este Termo de Referência. 5.3. A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, os PROJETOS e o TERMO DE REFERÊNCIA, são documentos complementares entre si. As eventuais divergências/inconsistências entre esses documentos deverão ser informadas por escrito (e-mail) à Fiscalização e Anotadas no Diário de Obras e não deverão ser executadas sem a autorização por escrito da Fiscalização. 5.4. A empreiteira contratada deverá fornecer toda a mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita realização dos trabalhos para o perfeito cumprimento da execução do CONTRATO e realização do OBJETO contratado. Na necessidade de execução de serviços e fornecimento de materiais e equipamentos não previstos, estes deverão ser comunicados e discutidos PREVIAMENTE com a CODEGO. 5.5. Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados e qualificados, devidamente identificados e uniformizados. A empreiteira contratada deverá atender o acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria. 5.6. A empreiteira contratada deverá fornecer todos os EPCs - Equipamentos de Proteção Coletiva e, individualmente, todos os EPIs - Equipamentos de Proteção Individuais, atendendo a legislação e as normas brasileiras específicas e aplicáveis em vigor. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com as respectivas certificações, quando for o caso, e dentro do prazo de validade do fabricante. 5.7. A empreiteira CONTRATADA deverá fornecer café da manhã e refeição para todos os trabalhadores da obra, durante todo o período previsto de fornecimento da prestação dos serviços, atendendo o acordo, convenção ou dissídio coletivo das categorias empregadas. 5.8. As paralisações que possam vir a ocorrer por conta de período chuvoso são eventos previsíveis no momento da formulação da proposta, com relação aos quais tanto a CODEGO quanto as empreiteiras contratadas têm amplo conhecimento. Não ensejarão qualquer direito à indenização. Os custos de mobilização/desmobilização e outros custos, decorrentes de possíveis paralisaç...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão executados obedecendo a especificação de cada serviço, c onforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência; 3.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 6.1.1. Para o atendimento da frota de veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, oficial do Município de Itaúba a CONTRATADA fornecerá cartões magnéticos para todos os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, da frota, relacionada no Anexo I; 6.1.2. O limite disponibilizado no cartão magnético do veículo será determinado pelo MUNICÍPIO, que poderá ser alterado a qualquer tempo através do software fornecido, com aplicação instantânea. 6.1.3. A emissão inicial dos cartões magnéticos para os veículos, tratores, máquinas agrícolas e implementos, geradores, roçadeiras, cortadores e maquinários, será sem ônus para o MUNICÍPIO, assim como a cada acréscimo de novo bem na frota oficial do Município de Itaúba, ou de reposição de cartões perdidos, extraviados ou danificados, independente de motivo, desde que não exceda o número de 01 reposição ao ano. 6.1.4. A utilização dos cartões magnéticos se dará através do uso de uma senha individual fornecida ao condutor/motorista, sendo verificado no momento de utilização, esta senha e o saldo disponível no cartão. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja atendido por qualquer servidor cadastrado em qualquer ponto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo para consulta dessas informações, desde que seus respectivos cadastros estejam ativos e com as liberações compatíveis no software de gestão; 6.1.5. A CONTRATADA deverá ter ampla rede credenciada de fornecedores de produtos e serviços. 6.1.6. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para o MUNICÍPIO. 6.1.7. Apresentar, sempre que o MUNICÍPIO solicitar, por escrito ou via web, relatório com o valor gasto com o cartão magnético, informando o nome do motorista. 6.1.8. Manter sempre atualizado, junto ao Município, a rede de conveniados. 6.1.9. Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões no período de 24 horas, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados. 6.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em contrato, não transferindo total ou parcialmente o seu objeto. 6.1.11. CONTRATADA deverá fornecer um sistema informatizado via internet – WEB, que possibilite a obtenção...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. A empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço/empenho. 11.2. A Prefeitura não se obriga em contratar os serviços na sua totalidade, devendo ser executados de acordo com os quantitativos solicitados, nas condições estabelecidas na proposta vencedora. 11.3. Os serviços de que se trata o presente Edital deverão ser executados: 11.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pela Secretaria Municipal Solicitante, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 11.3.2. Definitivamente, dentro do período de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento provisório, após a recepção técnica efetuada por técnicos da Prefeitura, após certificado de que os bens foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a execução dos serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.5. Ocorrendo rejeição dos serviços, a contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. 11.6. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 5.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE credenciais e IATA dedicado à Administração Pública Federal, de uso exclusivo, que serão cadastrados no SCDP. 5.1.2. As solicitações de cotação serão registradas no SCDP pela CONTRATANTE e direcionadas à CONTRATADA, que acessará fila no referido sistema contendo as solicitações pendentes de atendimento. 5.1.2.1. A CONTRATATDA deverá, após realizar a cotação, submetê-la à apreciação da CONTRATANTE, pelo SCDP ou e-mail ou telefone, e após a escolha e aprovação, acessar, no SCDP, fila contendo as solicitações de reservas e emissões pendentes de atendimento. 5.1.2.2. Após a reserva e/ou emissão, os dados do BILHETE DE PASSAGEM deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelos SCDP ou por e-mail ou telefone. 5.1.2.3. Após a emissão, os dados da passagem serão encaminhados, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, por e-mail ou telefone. 5.1.3. Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas pelos servidores formalmente designados pela CONTRATANTE, diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do SCDP cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone. 5.1.4. A UNIDADE SOLICITANTE deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de BILHETE DE PASSAGEM, atualmente contidas na IN SLTI/MP nº 3/2015, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações. 5.1.5. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA deverá conter, no mínimo: 5.1.5.1. Número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP; 5.1.5.2. Nome da UNIDADE SOLICITANTE, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda; 5.1.5.3. Tipo de viagem: nacional/internacional; 5.1.5.4. Natureza de viagem: permissão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional; 5.1.5.5. Data prevista da partida; 5.1.5.6. Data prevista de retorno; 5.1.5.7. Cidade de origem; 5.1.5.8. Cidade de destino; 5.1.5.9. Nome completo do passageiro; 5.1.5.10. Data de nascimento do passageiro; 5.1.5.11. Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional; 5.1.5.12. Dados do visto, no caso de ...
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE SEGUROS e por prestadores contratados e designados por ela. A MAPFRE SEGUROS não efetuará a prestação dos serviços quando não for possível por razões de força maior, situações imprevisíveis, contingências da natureza ou quando por situações alheias a nossa vontade, não for possível localizar prestadores disponíveis na localidade em que se encontra a Residência Assistida.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: ...... ...... Nota Explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada órgão. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, traz alguns elementos para nortear o órgão na elaboração da rotina de execução dessas tarefas, conforme o inciso IV de seu artigo 15, aplicável no que couber.