SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. 3.5.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos serviços de manutenção predial corretiva e preventiva, da estrutura predial, das instalações elétricas e hidráulicas, dos elevadores, dos geradores, do sistema de câmeras, do paisagismo entre outros elementos que compõem os EMPREEEMDIMENTOS DE LOCAÇÃO SOCIAL, assegurando a conservação e preservação física dos imóveis sob sua administração.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. 1.3.4.1 O serviço terceirizado de manutenção predial consiste na manutenção e reparo das edificações e de equipamentos, visando à preservação do patrimônio, à garantia do funcionamento das instalações e à incolumidade dos que nelas trabalham ou circulam.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. 1.3.1 Os materiais de uso necessários à execução dos serviços de manutenção, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. 1.5.1 Entende-se como manutenção, as intervenções de pequeno porte ou dimensão, voltadas para a correção de pequenos danos, eliminação de interferências e controle na deterioração, são serviços sem alteração das características e funcionalidades originais do item.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. Item Descrição dos Serviços Periodicidade
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL. O objetivo dessa especificação visa a melhor solução para atingir a eficiência operacional, de modo a garantir o serviço de manutenção predial. Ressalta-se os serviços devem ser executados de acordo com as necessidades de cada Unidade da CONTRATANTE.

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  • Requisitos de Manutenção 4.6 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas, preventivas, adaptativa ou evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Requisitos de Implantação 4.24. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: