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Common use of Due Diligence Clause in Contracts

Due Diligence. A RIVELLI realizará avaliações prévias e periódicas de riscos, a fim de verificar a idoneidade de seus fornecedores, terceiros e parceiros. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários visa apurar sem se limitar, os seguintes critérios: • histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Para fins de aplicação dos procedimentos de due diligence, deve ser analisado se os terceiros que contratam ou têm potencial de contratação com a RIVELLI são de alto risco, conforme o objeto e as atividades a serem desempenhadas. Exemplos: • Pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços ou agir em nome, interesse ou benefício da RIVELLI, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • Obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • Interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Politicamente Exposta; • Agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem a representação da RIVELLI perante Agentes Públicos, Políticos, Pessoa Politicamente Exposta, Autoridades Governamentais, e Administração Pública em geral; • Prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que possa acarretar qualquer indagação acerca de existência de vínculo trabalhista; • Prestação de serviços que envolvam aspectos ambientais, como, por exemplo, serviços de gestão, transporte, fornecimento e destinação de produtos e resíduos, em especial os perigosos da Classe I. Exemplos desses são despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores, entre outros. Adicionalmente, integram este grupo pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios. Cumpre esclarecer que fornecedores de produtos ou serviços comuns, assim considerados aqueles que, em regra, utilizam contratos de adesão como padrão de contratação poderão ser excetuados ao procedimento de avaliação previsto nesta Política, a depender da avaliação de risco do contrato. Identificada uma situação de risco em casos de contratos em andamento, poderá ser instaurado um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário a possibilidade de esclarecer a situação. Com fundamento na análise realizada, a RIVELLI, por meio de seu Comitê de Ética irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovação. No caso de potencial fornecedor que apresente Alto Risco, os membros do Comitê de Ética deverá ser acionado para realizar a due diligence de integridade completa, levantando certidões judiciais em todos os tribunais – federais e estaduais – onde o potencial terceiro tenha sede e/ou filial.

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Samples: Contratação De Terceiros

Due Diligence. A RIVELLI realizará avaliações prévias e periódicas Sem prejuízo do procedimento de riscosdue diligence estabelecido no item 4 (B) acima, especificamente no caso de contratação de Terceiros por Fundos de Investimento, a fim de verificar a idoneidade de seus fornecedores, terceiros e parceiros. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários visa apurar sem se limitar, os seguintes critérios: • histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Para fins de aplicação dos procedimentos avaliação será complementada pelo fornecimento do Questionário ANBIMA de due diligence, deve ser analisado se os terceiros que contratam ou têm potencial de contratação com a RIVELLI são de alto risco, conforme o objeto na forma e as atividades a serem desempenhadas. Exemplos: • Pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços ou agir em nome, interesse ou benefício da RIVELLI, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • Obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • Interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Politicamente Exposta; • Agenciamento, corretagem, intermediação conteúdo apresentados pelo Terceiro e todas as atividades que importem a representação da RIVELLI perante Agentes Públicos, Políticos, Pessoa Politicamente Exposta, Autoridades Governamentais, e Administração Pública em geral; • Prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que possa acarretar qualquer indagação acerca de existência de vínculo trabalhista; • Prestação de serviços que envolvam aspectos ambientais, como, por exemplo, serviços de gestão, transporte, fornecimento e destinação de produtos e resíduos, em especial os perigosos da Classe I. Exemplos desses são despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores, entre outros. Adicionalmente, integram este grupo pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios. Cumpre esclarecer que fornecedores de produtos ou serviços comuns, assim considerados aqueles que, em regra, utilizam contratos de adesão como padrão de contratação poderão ser excetuados ao procedimento de avaliação previsto nesta Política, a depender da avaliação de risco do contrato. Identificada uma situação de risco em casos de contratos em andamento, poderá ser instaurado um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário a possibilidade de esclarecer a situação. Com fundamento na análise realizada, a RIVELLI, por meio de seu Comitê de Ética irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovaçãoaprovados pelo autorregulador. No caso de potencial fornecedor Terceiros que apresente Alto Risconão possuam Questionário ANBIMA de due diligence, contanto que não exista obrigação regulatória aplicada ao Terceiro dispondo de tal necessidade, estes Terceiros serão HQTXDGUDGRV FRPR GH ³$OWR 5LVaFduRe ´dil ige nQceRdeVve ráWsHerUanPalRisaVd a GHVW minuciosamente pela área de Compliance, devendo o Compliance Officer analisar criteriosamente a necessidade de contratação deste Terceiro e verificar, especificamente, os membros seguintes itens: (a) idoneidade (no caso de pessoa jurídica, a idoneidade dos sócios e principais executivos deve ser considerada em conjunto); (b) nível de satisfação de outros clientes, passados e atuais; (c) estrutura para atender o objeto da contratação; e (d) Capacidade econômico-financeira. No caso de contratação de Custodiante, Escriturador e Controlador para os Fundos de Investimentos, a HSI, como Administrador Fiduciário, confirmará que estes sejam também associados ou aderentes ao Código de Serviços Qualificados da ANBIMA. Para a seleção e contratação das Empresas de Avaliação, a HSI realizará a verificação dos seguintes critérios: (i) reputação da Empresa de Avaliação; (ii) relação custo-benefício para o Fundo de Investimento; (iii) capacitação técnica da equipe compatível com a estratégia e setor de atuação do Comitê Fundo de Ética deverá Investimento; (iv) carteira de clientes e principais executivos; e (v) existência de eventuais conflitos de interesses entre a Empresa de Avaliação e os demais prestadores de serviços dos Fundos de Investimento, mais notadamente o gestor. Ainda, a HSI realizará o acompanhamento contínuo da Empresa de Avaliação, analisando as premissas utilizadas para a elaboração dos laudos de avaliação a valor justo dos ativos dos Fundos de Investimento. Especificamente para seleção e acompanhamento de corretoras de valores mobiliários, a HSI realiza avaliações anuais, nas quais são considerados, em especial, os seguintes aspectos: qualidade de execução, custo e eventuais outros serviços prestados. Concomitantemente ao processo de seleção acima descrito, o Compliance Officer, quando da contratação de Terceiros, verifica a lista de FRUUHWRUDV DWLYDV HP UHODomR DR VHOR ³([HFXWLRQ % B3, além de realizar, previamente à contratação e periodicamente, procedimento padrão de checagem reputacional. Qualquer resultado suspeito acerca do preenchimento do Check List e do questionário ANBIMA, deve ser acionado para realizar a due diligence de integridade completasubmetido ao Compliance Officer, levantando certidões judiciais em todos que seguirá os tribunais – federais e estaduais – onde o potencial terceiro tenha sede e/ou filialprocedimentos estabelecidos no item 4 (B) acima.

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Samples: Política De Contratação De Terceiros

Due Diligence. A RIVELLI realizará avaliações prévias e periódicas Sem prejuízo do procedimento de riscosdue diligence estabelecido no item 3 (B) acima, especificamente no caso de contratação de Terceiros por Fundos de Investimento, a fim de verificar a idoneidade de seus fornecedores, terceiros e parceiros. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários visa apurar sem se limitar, os seguintes critérios: • histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Para fins de aplicação dos procedimentos avaliação será complementada pelo fornecimento do Questionário ANBIMA de due diligence, deve ser analisado se os terceiros que contratam ou têm potencial de contratação com a RIVELLI são de alto risco, conforme o objeto na forma e as atividades a serem desempenhadas. Exemplos: • Pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços ou agir em nome, interesse ou benefício da RIVELLI, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • Obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • Interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Politicamente Exposta; • Agenciamento, corretagem, intermediação conteúdo apresentados pelo Terceiro e todas as atividades que importem a representação da RIVELLI perante Agentes Públicos, Políticos, Pessoa Politicamente Exposta, Autoridades Governamentais, e Administração Pública em geral; • Prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que possa acarretar qualquer indagação acerca de existência de vínculo trabalhista; • Prestação de serviços que envolvam aspectos ambientais, como, por exemplo, serviços de gestão, transporte, fornecimento e destinação de produtos e resíduos, em especial os perigosos da Classe I. Exemplos desses são despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores, entre outros. Adicionalmente, integram este grupo pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios. Cumpre esclarecer que fornecedores de produtos ou serviços comuns, assim considerados aqueles que, em regra, utilizam contratos de adesão como padrão de contratação poderão ser excetuados ao procedimento de avaliação previsto nesta Política, a depender da avaliação de risco do contrato. Identificada uma situação de risco em casos de contratos em andamento, poderá ser instaurado um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário a possibilidade de esclarecer a situação. Com fundamento na análise realizada, a RIVELLI, por meio de seu Comitê de Ética irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovaçãoaprovados pelo autorregulador. No caso de potencial fornecedor Terceiros que apresente não possuam Questionário ANBIMA de due diligence, contanto que não exista obrigação regulatória aplicada ao Terceiro dispondo de tal necessidade, estes Terceiros serão enquadrados como de “Alto Risco, os membros do Comitê de Ética deverá ser acionado para realizar nos termos desta Política, e a due diligence deverá ser analisada minuciosamente pela área de integridade completaCompliance, levantando certidões judiciais devendo o Compliance Officer analisar criteriosamente a necessidade de contratação deste Terceiro e verificar, especificamente, os seguintes itens: (a) idoneidade (no caso de pessoa jurídica, a idoneidade dos sócios e principais executivos deve ser considerada em todos conjunto); (b) nível de satisfação de outros clientes, passados e atuais; (c) estrutura para atender o objeto da contratação; e (d) Capacidade econômico-financeira. No caso de contratação de Custodiante, Escriturador e Controlador para os tribunais – federais Fundos de Investimentos, a HSI, como Administrador Fiduciário, confirmará que estes sejam também associados ou aderentes ao Código de Serviços Qualificados da ANBIMA. Para a seleção e estaduais – onde contratação das Empresas de Avaliação, a HSI realizará a verificação dos seguintes critérios: (i) reputação da Empresa de Avaliação; (ii) relação custo-benefício para o potencial terceiro tenha sede e/ou filialFundo de Investimento; (iii) capacitação técnica da equipe compatível com a estratégia e setor de atuação do Fundo de Investimento; (iv) carteira de clientes e principais executivos; e (v) existência de eventuais conflitos de interesses entre a Empresa de Avaliação e os demais prestadores de serviços dos Fundos de Investimento, mais notadamente o gestor. Ainda, a HSI realizará o acompanhamento contínuo da Empresa de Avaliação, analisando as premissas utilizadas para a elaboração dos laudos de avaliação a valor justo dos ativos dos Fundos de Investimento. Especificamente para seleção e acompanhamento de corretoras de valores mobiliários, a HSI realiza avaliações anuais, nas quais são considerados, em especial, os seguintes aspectos: qualidade de execução, custo e eventuais outros serviços prestados. Concomitantemente ao processo de seleção acima descrito, o Compliance Officer, quando da contratação de Terceiros, verifica a lista de corretoras ativas em relação ao selo “Execution Broker” do Programa de Qualificação Operacional da B3, além de realizar, previamente à contratação e periodicamente, procedimento padrão de checagem reputacional. Qualquer resultado suspeito acerca do preenchimento do Check List e do questionário ANBIMA, deve ser submetido ao Compliance Officer, que seguirá os procedimentos estabelecidos no item 3 (B) acima.

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Samples: Política De Contratação De Terceiros

Due Diligence. A RIVELLI realizará avaliações prévias e periódicas de riscos, a fim de verificar a idoneidade de seus fornecedores, terceiros e parceiros. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários visa apurar sem se limitar, os seguintes critérios: • histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Para fins de aplicação dos procedimentos O processo de due diligence, a ser realizado pela área de Compliance visa a obter informações qualitativas sobre o Terceiro que tenha interesse em iniciar vínculo jurídico com a HSI e/ou com os Fundos de Investimento, de modo a permitir um melhor julgamento durante a pré-seleção, considerando que será realizada a análise de idoneidade de tal Xxxxxxxx e de seus sócios, bem como análise de riscos associados à futura contratação, em cumprimento às exigências das Leis Anticorrupção. Especificamente para a área de Engenharia e Desenvolvimento, onde se concentram os contratos de maior valor, quando necessário e conveniente, todo fornecedor e prestador contratado diretamente pela HSI preencherá o Formulário de Due Diligence ±7HUFHLURV 3UHVWDAGneRxUo 1H´V G H A avaliação de tais informações de cada Terceiro será feita mediante o preenchimento pela área de Compliance do Anexo 2 - Check List - Pesquisa de Terceiro Prestador de Serviço. Para a execução da Due Diligence, deverá ser realizado o levantamento das informações sobre a pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ), incluindo sócios e, sempre que possível, até o nível de beneficiário final, utilizando a ferramenta Neoway, cujo escopo encontra-se no anexo 3. prestadas e/ou complementares às informações levantadas utilizando a ferramenta Neoway. Qualquer resultado suspeito acerca do preenchimento do Check List, deve ser analisado submetido ao Caso alguma irregularidade seja identificada, deverá ser imediatamente apresentada ao Compliance Officer. Se este avaliar que o risco é médio ou alto, a contratação deverá ser aprovada pelo Comitê de Risco e Compliance, que se os terceiros que contratam ou têm potencial reunirá o mais breve possível a partir do conhecimento da irregularidade. Na reunião do Comitê de Risco e Compliance será tomada a decisão sobre a contratação com a RIVELLI são do Terceiro e sua respectiva avaliação em grau de alto risco, conforme o objeto e as atividades a serem desempenhadasitem 5.1 abaixo. Exemplos: • Pessoas físicas ou jurídicas para prestação Terceiros que forem reprovados com base nos resultados obtidos nas avaliações, serão bloqueados por período indeterminado até que apresentem evidências de serviços ou agir em nome, interesse ou benefício da RIVELLI, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • Obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • Interação, direta ou indireta, com qualquer Autoridade Governamental e/ou Agente Público e/ou Pessoa Politicamente Exposta; • Agenciamento, corretagem, intermediação e que todas as atividades que importem a representação da RIVELLI perante Agentes Públicos, Políticos, Pessoa Politicamente Exposta, Autoridades Governamentais, e Administração Pública em geral; • Prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, que possa acarretar qualquer indagação acerca de existência de vínculo trabalhista; • Prestação de serviços que envolvam aspectos ambientais, como, por exemplo, serviços de gestão, transporte, fornecimento e destinação de produtos e resíduos, em especial os perigosos da Classe I. Exemplos desses são despachantes, consultores externos, advogados, representantes, gerenciadores, intermediadores, entre outros. Adicionalmente, integram este grupo pessoas ou sociedades de qualquer natureza que estejam sendo avaliadas para receber doações ou patrocínios. Cumpre esclarecer que fornecedores de produtos ou serviços comuns, assim considerados aqueles que, em regra, utilizam contratos de adesão como padrão de contratação poderão ser excetuados ao procedimento de avaliação previsto nesta Política, a depender da avaliação de risco do contrato. Identificada uma situação de risco em casos de contratos em andamento, poderá ser instaurado um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário a possibilidade de esclarecer a situação. Com fundamento na análise realizada, a RIVELLI, por meio de seu Comitê de Ética irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovação. No caso de potencial fornecedor que apresente Alto Risco, os membros do Comitê de Ética deverá ser acionado para realizar a due diligence de integridade completa, levantando certidões judiciais em todos os tribunais – federais e estaduais – onde o potencial terceiro tenha sede e/ou filialirregularidades foram sanadas.

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Samples: Política De Contratação De Terceiros