INSPEÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÕES. 1. A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, sendo dever do Segurado viabilizar a(s) inspeções e verificações, além de assumir a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora.
INSPEÇÕES. A Porto Seguro se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de medidas ou dispositivos para segurança/preservação do objeto Segurado.
INSPEÇÕES. 16.1 – A sociedade seguradora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, efetuar inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias.
INSPEÇÕES. Art. 42 A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, e o Segurado assume a obrigação de fornecer os esclarecimentos, elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora, ficando sob sua responsabilidade os custos referentes a tais inspeções.
INSPEÇÕES. 27.1. A Seguradora reserva o direito de, a qualquer tempo durante a vigência do seguro, realizar inspeções, vistorias e verificações no local do risco e ou canteiro de obras, por conta própria ou por terceiros nomeados por ela, obrigando-se o Segurado a:
INSPEÇÕES. 4.1. Fica ajustado que:
INSPEÇÕES. 17.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice inspeções dos locais e bens segurados, obrigando-se, o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos àqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados;
INSPEÇÕES. 1. A seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, e o segurado assume a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela seguradora, ficando sob sua responsabilidade os custos referentes a tais inspeções.
INSPEÇÕES. 17.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da apólice, inspeção dos bens que se relacionem com o seguro. O Segurado, de comum acordo com o Estipulante, deve facilitar à Seguradora a execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÕES. 4.3.1 As comprovações dos requisitos poderão ser feitas da seguinte maneira: