Educação a Distância Cláusulas Exemplificativas

Educação a Distância. 3.3. Educação Empreendedora
Educação a Distância. Conteúdo educativo com organização de eixos temáticos e estratégias de aprendizagem para canais web, rádio, TV, vídeo, etc. Aprendizagem baseada em problemas, sala de aula invertida, instrução linear, trilhas de aprendizagem, aprendizagem adaptativa entre outros. Objetos de aprendizagem variados, roteiros de vídeos educativos, rádio e TV, material didático, conteúdo educativo para telessalas, formação de orientadores de aprendizagem.
Educação a Distância. Os cursos de Especialização em Atrativos Culturais e Naturais, serão oferecidos na modalidade à distância, disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no formato síncrono e assíncrono, com o uso da plataforma Moodle, que alojará o material didático-pedagógico; A plataforma moodle utilizará como ferramenta de interação, chat, fóruns e quizzes. Com as seguintes funcionalidades: 1. Chat - atividade que permite a interação on-line e simultânea entre os participantes de um curso; 2. Fórum de alunos - atividade que permite a discussão de um tema entre os alunos; 3. Quiz / Questionário - atividade que viabiliza uma grande variedade de tipos de exercícios e avaliações on-line. Permite a criação de questões objetivas e dissertativas, além de fornecer feedback sobre erros e acertos. 4. Tarefas - Atividade que possibilita a solicitação de atividades que devem ser realizadas online ou off-line; e 5. Fórum de alunos e docentes - que permite a interação e discussão dinâmica de temas entre os alunos e o docente.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.