CURITIBA/ PR
Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO
Nº 05 Sebrae/PR
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COACHING, CONSULTORIA, CONTEUDISTA, INSTRUTORIA, ORIENTAÇÃO E/OU TUTORIA
CURITIBA/ PR
1
Agosto de 2021
PREÂMBULO
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE PARANÁ, CNPJ 75.110.585/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, por meio da Unidade de Gestão e Inovação de Produtos, torna público o Edital 04 do processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria visando integrar o CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS DO SEBRAE/PR, na forma estabelecida neste Edital, com base no artigo 43 do Regulamento de Licitações e Contratos e Outras Normas Pertinentes do Sistema SEBRAE, aprovado pela CDN nº 361/2021 e no Regulamento do Sistema de Gestão de Empresas Credenciadas do SEBRAE/PR (SGEC).
1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido em sua integralidade pelo SEBRAE/PR, exclusivamente.
2. O credenciamento da pessoa jurídica não implica na obrigação do SEBRAE/PR em efetuar quaisquer solicitações de serviços, constituindo-se em mero banco de fornecedores credenciados, aptos a prestar serviços mediante eventual demanda.
3. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa, convocações e andamento do processo no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
4. Manifestações relacionadas a este Edital deverão ser feitas, impreterivelmente por escrito, através do endereço xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, sendo que o Sebrae/PR terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentar resposta.
5. Fica assegurado ao Sebrae/PR o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às pessoas jurídicas credenciadas.
6. Este edital substitui os editais de credenciamento baseados no Regulamento do Sistema de Gestão de Empresas Credenciadas do Sebrae/PR.
ÍNDICE E ANEXOS
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 4
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 6
4. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO 6
5. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7
6. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA CREDENCIADA 12
7. CRONOGRAMA E RESULTADOS 18
8. CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS 19
9. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 20
10. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 22
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 30
SERVIÇOS E DESPESAS COM VIAGENS 31
13. PENALIDADES 33
14. DISPOSIÇÕES FINAIS 35
ANEXO I - QUADRO GERAL DAS ÁREAS E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO 37
ANEXO II - QUADRO DE FOCOS DE ATUAÇÃO POR
ÁREAS E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO 39
ANEXO III - INFORMAÇÕES IMPORTANTES E REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA 46
ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA FINS DE CATEGORIZAÇÃO 74
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 76
ANEXO VI - TERMO DE CONCORDÂNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO PARA TERCEIROS 80
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE 81
ANEXO VIII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 82
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA 83
ANEXO X - TABELA DE GRAU DE PARENTESCO 84
ANEXO XI - TABELA de CNAEs 85
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1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria, visando à integração no “Cadastro de Pessoas jurídicas Credenciadas do SEBRAE/PR”, que poderão ser chamados para prestar serviços, quando e se houver demanda, em regime de não exclusividade, cumpridas as exigências e condições aqui descritas.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sebrae/PR, pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, em conformidade com a legislação civil e que atendam aos seguintes requisitos:
a) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou objeto social que contemple a realização de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ou atividades semelhantes (de acordo com as opções de atuação escolhidas pela pessoa jurídica no ato da inscrição) – Anexo XI.
b) Capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
I. Pessoas jurídicas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II. Pessoas jurídicas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
III. Pessoas jurídicas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
IV. Pessoas jurídicas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
V. Pessoas jurídicas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ).
d) Registro na Junta Comercial.
e) Para sociedades de advogados, o registro na Junta Comercial poderá ser substituído pela comprovação de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
2.1.1. Este edital não se destina a empresas formalizadas sobre a forma de Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual (EI), pois essas modalidades empresariais não são caracterizadas como pessoas jurídicas na concepção do artigo 44 do Código Civil Brasileiro.
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2.2. Para participar do processo de credenciamento junto ao Sebrae/PR, a pessoa jurídica deverá estar, no ato de sua inscrição, constituída há pelo menos 4 (quatro) meses, mediante comprovação de registro nos órgãos competentes (Junta Comercial ou OAB).
2.3. A participação neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no presente Edital, em comunicados e cronogramas vinculados sob as quais não se poderá alegar desconhecimento.
2.4. É vedada a participação de pessoas jurídicas que:
a) Tenham sido descredenciadas, enquanto perdurar o prazo do descredenciamento ou estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema Sebrae.
b) Estiverem sob decretação de falência ou dissolução.
c) Possuam algum dirigente, sócio ou empregado que seja conselheiro, diretor ou empregado do Sistema Sebrae.
d) Possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com conselheiro, diretor ou empregado do Sebrae/PR, conforme Tabela de Grau de Parentesco – Anexo X deste Edital.
e) Xxxxxx, em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do Sistema SEBRAE ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
f) Utilizem da força de trabalho de ex-empregado ou ex-dirigente do Sistema SEBRAE/PR, desligados a menos de 18 (dezoito) meses, na execução direta do objeto deste contrato de prestação de serviços.
2.5. Uma vez descredenciada a empresa por ato praticado pelo sócio e/ou profissional da equipe técnica da pessoa jurídica descredenciada, o profissional estará impedido de se credenciar junto ao SGEC por meio de outra pessoa jurídica enquanto durar o prazo da penalidade aplicada à empresa.
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3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas eliminatórias:
a) 1ª etapa - Inscrição:
I. Preenchimento completo e correto do Formulário Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
II. Envio de toda documentação listada neste Edital (item 5), através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
b) 2ª etapa - Habilitação e Qualificação Técnica da Pessoa Jurídica:
I. 1ª Fase: Análise documental da pessoa jurídica - informações/dados e documentos enviados (subitem 5.5.1 deste edital), para habilitação jurídica e fiscal.
II. 2 ª Fase: Análise documental da pessoa jurídica - informações/dados e documentos enviados (subitem 5.5.2 deste edital), para qualificação técnica da pessoa jurídica.
3.2. As pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas em todas as etapas/fases descritas acima integrarão o Cadastro na condição de Pessoas Jurídicas Credenciadas para prestar serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ao Sebrae/PR.
3.4. É vedada a participação e/ ou inscrição de sócio(s) e/ou integrantes de equipe técnica em mais de uma pessoa jurídica credenciada.
4.1. As inscrições para este Edital deverão ser feitas através do preenchimento do Formulário Eletrônico, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
4.1.1. A pessoa jurídica deve observar que o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), na atividade principal ou secundária, ou objeto social tenha(m) finalidade(s) compatível(is) com o(s) foco(s) de atuação escolhido(s): Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria.
4.2. A pessoa jurídica deverá indicar para qual(is) área(s) e subárea(s) de conhecimento deseja se credenciar. Deverá optar, ainda, pela natureza jurídica (foco de atuação)
- Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria (o quadro geral de áreas e subáreas de conhecimento, o quadro de focos de atuação por áreas e subáreas de conhecimento e os requisitos para habilitação e qualificação técnica da pessoa jurídica estão nos anexos I, II e III deste edital).
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4.3. Serão aceitas apenas inscrições com cadastros totalmente preenchidos e devidamente confirmados no site/portal de credenciamento do Sebrae/PR.
4.4. Após confirmada a inscrição não será permitida a alteração dos dados preenchidos.
4.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica candidata, dispondo o Sebrae/PR do direito de excluir deste processo aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
5. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. A etapa de habilitação e qualificação técnica é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica, fiscal e técnica das pessoas jurídicas inscritas no processo de credenciamento.
5.2. Os critérios de análise são: preenchimento do formulário eletrônico e upload da documentação através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica, fiscal e experiência).
5.2.1. Não serão aceitos documentos enviados em formato aberto para edição (exemplo: doc). Toda a documentação deverá ser enviada, obrigatoriamente, nos formatos PDF ou JPEG.
5.2.2. Documentos ilegíveis e corrompidos serão desconsiderados.
5.2.3. O Sebrae/PR não se responsabilizará por falhas no carregamento das documentações.
5.3. As pessoas jurídicas inscritas para o credenciamento deverão enviar a documentação prevista nos quadros dos itens 5.5.1 e 5.5.2, conforme cronograma divulgado, em cópia simples legível (frente e verso, quando houver), respeitando o cronograma divulgado.
5.4. Somente serão aceitos documentos em português ou com tradução juramentada.
5.5. A avaliação da pessoa jurídica ocorrerá em 2 (duas) fases eliminatórias:
5.5.1. Primeira fase: Habilitação Jurídica e Fiscal - serão exigidos os seguintes documentos, em cópia simples:
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Item | Documento | Observações |
A | Formulário Eletrônico e Seleção das áreas e subáreas – PJ | |
B | Contrato social e todas as suas alterações ou contrato consolidado, inscrito ou registrado no órgão competente (Junta Comercial). Para sociedades de advogados, o registro na Junta Comercial poderá ser substituído pela comprovação de registro junto à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil | Objeto social que contemple a realização de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria ou atividades semelhantes (de acordo com as opções de atuação escolhidas pela pessoa jurídica no ato da inscrição) |
C | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ | Emitido há, no máximo, 90 dias |
D | Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF) | Mesmo as pessoas jurídicas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante |
E | Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União | Deve comprovar, inclusive, a regularidade junto ao INSS |
F | Certidão Negativa de Débitos Municipais | |
G | Declaração de Vedações para Credenciamento (em papel timbrado com assinatura do representante legal) | Conforme Anexo V deste Edital |
H | Termo de concordância de disponibilização do cadastro para terceiros (em papel timbrado com assinatura do representante legal) | Conforme Anexo VI deste Edital |
I | Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade (em papel timbrado com assinatura do representante legal) | Conforme Anexo VII deste Edital |
J | Termo de confidencialidade (em papel timbrado com assinatura do representante legal) | Conforme Xxxxx XXXX deste Edital |
K | Declaração de ciência (em papel timbrado com assinatura do representante legal) | Conforme Anexo IX deste Edital |
L | Apresentar documento de cadastro de Código(s) de Atividade(s) de acordo com a natureza do serviço (foco de atuação) requerido na inscrição do processo de credenciamento), conforme tabela 12.1 | Documento emitido por órgão competente (tributário) do Município da Pessoa Jurídica, e/ou declaração do Contador(a) da Pessoa Jurídica, com respectivo registro CRC. |
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5.5.1.1. Observações:
a) Todos os documentos (item 5.5.1) devem estar dentro do prazo de validade no ato da confirmação da inscrição e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
b) Os documentos (item 5.5.1) para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão.
c) No caso das certidões negativas de regularidade fiscal, deverá constar a autenticidade, a indicação da data de emissão e o prazo de validade.
5.5.1.2. A fase de Habilitação Jurídica e Fiscal é pré-requisito para a próxima fase.
5.5.2. Segunda fase: Qualificação Técnica da Pessoa jurídica - A análise será realizada a partir dos atestados de capacidade técnica apresentados em cada subárea de conhecimento e foco da prestação de serviços (coaching, consultoria, conteudista, instrutoria orientação ou tutoria), realizados pela pessoa jurídica, conforme estabelecido na tabela abaixo, em cópia simples
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Natureza do serviço (Foco de atuação) | Horas e/ou meses |
Coaching | 100H e/ou 4 meses |
Consultoria | 100H e/ou 4 meses |
Conteudista | 150h e/ou 4 meses |
Instrutoria | 80H e/ou 4 meses |
Orientação | 50H e/ou 4 meses |
Tutoria | 50h e/ou 4 meses |
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ITEM | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES |
A | Atestado(s) de capacidade técnica, com a(s) devida(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s). | A pessoa jurídica deverá apresentar atestado(s) que comprove(m), carga horária mínima ou meses de prestação de serviços em cada subárea e foco de atuação de prestação de serviços, que se inscrever, conforme tabela abaixo e de acordo com o anexo I ao III. Observação: 1. Caso o documento contenha as duas informações, período em dias e horas, será considerado sempre a carga horária. 2. Atestados de capacidade técnica que apresentem parâmetros diferentes para mensuração do serviço prestado (Exemplo: meses, período e horas) não poderão ser somados para fins de comprovação mínima necessária para credenciamento no respectivo foco de atuação e subárea. Os atestados deverão ser fornecidos pela pessoa jurídica atendida, respeitando os seguintes requisitos: • Ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ; • Ser identificado e assinado pelo responsável pela empresa; • Constar, obrigatoriamente, telefone e/ou e-mail do responsável pela emissão da declaração para confirmação de dados, se necessário; • Comprovar que o trabalho foi executado, mediante relato que conste no mínimo as seguintes informações: o Nome da pessoa jurídica que prestou os serviços; o Título do serviço prestado; o Atividades realizadas; o Quantidade de horas e/ou período de execução do trabalho; |
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5.5.2.1. Observações quanto aos atestados de Qualificação Técnica:
a) Será(ão) aceito(s) o(s) mesmo(s) atestado(s) de capacidade técnica da pessoa jurídica matriz para comprovação da qualificação técnica da filial e vice- versa.
b) Será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitidos pelo Sistema Sebrae.
c) Será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica de trabalhos voluntários prestados perante Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e/ ou de utilidade pública, desde que comprovada a qualidade de OSCIP da instituição ou por comprovação de obtenção de título de utilidade pública.
d) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitidos por:
d.1. Pessoa física.
d.2. Parentes que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados e/ou sócios da pessoa jurídica candidata, conforme Tabela de Grau de Parentesco – Anexo X deste Edital.
d.3. Funcionários e/ou sócios da pessoa jurídica candidata.
e) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica que não especifique(m) carga horária ou período por foco de atuação e subárea de conhecimento.
f) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica desacompanhado(s) da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), exceto para trabalho voluntário conforme item 5.5.2 e serviços prestados ao Sebrae/PR.
5.6. Sempre que necessário a Comissão de Credenciamento do Sebrae/PR, em qualquer fase do processo, promoverá diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da habilitação e/ou qualificação técnica. Para tanto, poderão, inclusive, ser solicitados documentos que comprovem a execução dos serviços, tais como: cópias de contratos, notas fiscais, relatórios e outros.
5.7. As pessoas jurídicas aprovadas na etapa de Habilitação e Qualificação da Capacidade Técnica integrarão o Banco de Pessoas Jurídicas credenciadas do Sebrae/PR.
5.8. Para a prestação de serviços, a pessoa jurídica deverá indicar a equipe técnica responsável, respeitando o procedimento e condições descritas no item 6.
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6. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA PESSOA
JURÍDICA CREDENCIADA
6.1. Após a aprovação no processo de credenciamento a pessoa jurídica deverá indicar e submeter sua equipe técnica aos procedimentos previstos neste item, no prazo máximo de 6 (seis) meses, sob pena de descredenciamento.
6.1.1. Enquanto não houver indicação e certificação do profissional, conforme disposto no item 6.6.1. deste edital, a empresa não será convocada para prestação dos serviços.
6.2. A pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais (sócios e/ou empregados) quantos julgar necessários para compor sua equipe técnica, desde que estes atendam plenamente aos critérios e perfis (requisitos) estabelecidos, conforme Anexo III deste Edital e não estejam vinculados a nenhuma outra pessoa jurídica credenciada no Sistema de Gestão de Empresas Credenciadas (SGEC) do Sebrae/PR.
6.3. Os profissionais indicados podem ser substituídos a qualquer momento pela pessoa jurídica já credenciada, desde que o novo profissional apresente as condições legais e técnicas exigidas e haja cronograma específico para inclusão de equipe técnica.
6.4. Podem compor a equipe técnica da pessoa jurídica credenciada, profissionais que sejam ex-empregados e/ou ex-ocupantes de funções de confiança, de assessor, gerente e diretor do Sistema SEBRAE, observado o prazo mínimo de carência de 18 (dezoito) meses, contados da data de desligamento ou do término do mandato, até o dia da confirmação da inscrição no processo de habilitação e qualificação da equipe técnica.
6.5. Caso o sócio ou empregado seja ex-dirigente ou ex-empregado do Sistema Sebrae, a pessoa jurídica poderá utilizar o(s) atestado(s) fornecido pelo Sistema Sebrae, na(s) respectiva(s) subárea(s) de conhecimento e foco(s) de atuação.
6.6. A etapa de qualificação e habilitação da equipe técnica acontecerá da seguinte forma:
6.6.1. Qualificação da Equipe Técnica
a) Análise documental e atendimento aos requisitos mínimos descritos na tabela abaixo e no Anexo III.
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Item | Documento | Observações |
A | Currículo | A apresentação do currículo é obrigatória. Embora não haja um padrão definido faz-se necessário detalhar as experiências profissionais. |
B | Comprovante da experiência profissional, conforme requisitos descritos no Anexo III | Cópia de documentos que comprovem a experiência exigida no perfil relativo à(s) subárea(s) da(s) área(s) de conhecimento indicada(s) pela pessoa jurídica para cada profissional de sua equipe técnica (descrito no Anexo III), tais como: • Declarações e/ou notas fiscais que constem nome do profissional como executor do serviço mencionado. • Certificados de aulas/palestras proferidas; • Carteira de trabalho (página de identificação + páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada); Observação: Para ex-empregados ou ex-ocupantes de funções de confiança do Sistema SEBRAE, a comprovação de experiência será a cópia da carteira de trabalho (página de identificação e páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada) ou ato de nomeação ou termo de posse e a declaração de experiência emitida pela pessoa jurídica. |
C | Comprovante de escolaridade | Cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação em universidade brasileira, pós-graduação, mestrado e doutorado ou, ainda, cópia do registro profissional, conforme perfil/requisito estabelecido na área e subáreas de conhecimento (descritos no Anexo III). O diploma de graduação no exterior poderá ser aceito desde que revalidado perante universidade pública brasileira. Demais diplomas/certificados de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando devidamente reconhecidos por instituição educacional brasileira, na forma da lei, acompanhado da correspondente tradução juramentada. |
D | Comprovante de vínculo com Pessoa jurídica | Contrato social (no caso de sócio) ou CTPS - cópia(s) da(s) página(s) de identificação e de registro(s), no caso de empregado(s). |
E | Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) | São considerados documentos de identidade: • Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; • Cédula de Identidade para Estrangeiros; • Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; • Carteira Nacional de Habilitação. |
F | Seleção das áreas e subáreas - Equipe Técnica | Preenchimento de indicação de profissionais no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx |
6.6.1.1. Se o(s) profissional(is) da equipe técnica indicada não atender(em) aos requisitos solicitados na etapa de habilitação documental, a pessoa jurídica credenciada poderá enviar documentação complementar, de acordo com os resultados e prazos divulgados.
6.6.1.2. Não serão aceitos documentos enviados em formato aberto para edição (exemplo: doc). Toda a documentação deverá ser enviada, obrigatoriamente, nos formatos PDF ou JPEG.
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6.6.1.3. Documentos ilegíveis e corrompidos serão desconsiderados.
6.6.1.4. Somente serão aceitos documentos em português ou com tradução juramentada.
6.6.1.5. Quanto aos atestados de Qualificação Técnica, não serão aceitos atestados de capacidade técnica:
a) Emitidos por:
a.1. Pessoa física.
a.2. Parentes que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados e/ou sócios da pessoa jurídica candidata, conforme Xxxxxx xx Xxxx de Parentesco – X deste Edital.
a.3. Funcionários/sócios da pessoa jurídica candidata.
b) Não serão aceitos atestados de capacidade que:
b.1. Não especifiquem carga horária ou período por subárea.
b.2. Sejam referentes a atestados de capacidade técnica de trabalhos voluntários, bem como estágio.
6.6.1.6. Atestados de capacidade técnica que apresentem parâmetros diferentes para mensuração do serviço prestado (Exemplo: meses, período e horas) não poderão ser somados para fins de comprovação mínima necessária para credenciamento na respectiva subárea.
6.6.1.7. Atividades desenvolvidas como bolsista serão aceitas desde que com experiências posteriores à formação de nível superior
6.6.1.8. Serão aceitas declarações/atestados emitidos pelo sistema Sebrae.
6.6.1.9. Todas as declarações e atestados de comprovação de experiência mencionados devem ser assinados e identificados (com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce e telefone de contato e/ou e-mail, obrigatoriamente), comprovando que o trabalho foi executado pelo(s) profissional(is) da equipe técnica, constando nome completo do profissional, CPF, título do serviço prestado, atividades desenvolvidas e período e/ou carga horária.
6.6.1.10. Caso a declaração ou atestado de capacidade técnica mencione período de realização do serviço e carga horária, será considerada sempre a carga horária.
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6.6.2. Certificação da Capacidade Técnica.
6.6.2.1. Avaliação de conhecimento técnico, habilidades, competências e/ou técnica-situacional consiste no processo de certificação dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas, para compor sua equipe técnica no(s) respectivo(s) foco(s) de atuação(es) e subárea(s) de conhecimento, podendo ser realizada de forma presencial, à distância e/ou digital.
6.6.2.2. A definição dos instrumentos utilizados para Certificação da Capacidade Técnica será de responsabilidade do Sebrae/PR. Poderá(ão) ser adotado(s) formato(s) e/ou tema(s) correlatos às subáreas de conhecimento e/ou foco de atuação, contendo uma ou mais das avaliações abaixo:
a) Avaliação de Conhecimentos Técnicos – prova discursiva e/ou análise de caso(s), referente(s) à subárea de conhecimento escolhida para prestação de serviços e/ou conhecimentos gerais sobre pequenos negócios.
b) Avaliação de Habilidades – prova situacional/ atividade prática (aula simulada e/ou apresentação da vivência profissional e/ou de case), individual ou coletiva, que visa avaliar as habilidades específicas de cada foco.
c) Avaliação por Competências – consiste em avaliação oral, individual, por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 3 profissionais, para avaliar as competências requeridas de cada subárea de conhecimento e foco de atuação.
d) Avaliação Técnica-situacional – atividade prática, individual, por uma banca examinadora composta por, no mínimo, 3 profissionais para avaliar as competências requeridas de cada subárea de conhecimento e foco de atuação.
6.6.2.3. Não serão fornecidas referências bibliográficas, materiais para consulta, provas anteriores ou modelos de apresentação e/ou avaliação.
6.6.2.4. As avaliações presenciais serão realizadas na cidade de Curitiba e, se o número de profissionais for acima de 10 (dez), poderão ocorrer nas unidades regionais do Sebrae/PR, sediadas nos municípios de: Cascavel, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa.
6.6.2.5. O cronograma da(s) avaliação(ões) especificada(s) será divulgado em comunicado específico, e deverá ser cumprido pelo(s) profissional(is) integrante(s) da(s) equipe(s) técnica(s) da(s) pessoa(s) jurídica(s) credenciada(s). O não cumprimento dos prazos acarretará na desclassificação na respectiva etapa.
6.6.2.6. O não comparecimento ou não envio de material nos períodos previsto(s) no(s) cronograma(s) para as fases da certificação da capacidade técnica, elimina, automaticamente, o profissional da certificação em andamento, nas respectivas áreas/ subáreas de conhecimento e foco de atuação em que se ausentou, podendo dar andamento em nova certificação pelo prazo de até 1 (um) ano.
6.6.2.7. É de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas credenciadas arcar com as despesas de viagens, estadia, alimentação e quaisquer outras despesas inerentes ao processo de certificação da capacidade técnica.
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6.6.2.8. Caso a equipe técnica seja submetida a qualquer modelo de Certificação da Capacidade Técnica citados neste item e não seja aprovada, poderá submeter-se a uma avaliação de reconsideração para o foco de atuação e/ou subárea de conhecimento por mais uma vez, de acordo com o cronograma específico para reconsiderações. Na hipótese de nova reprovação, a equipe técnica poderá submeter-se à Certificação de Capacidade técnica apenas após 12 (doze) meses, contados a partir da data da reprovação na reconsideração.
6.6.3. Avaliação Documental Complementar.
6.6.3.1. As pessoas jurídicas já credenciadas, podem enviar documentação complementar da equipe técnica habilitada para fins de categorização.
6.6.3.1.1. A documentação enviada será analisada de acordo com os critérios do IV, obedecendo à pontuação mínima em cada grupo de requisitos:
a. Formação acadêmica (4 pontos)
b. Experiência profissional (16 pontos)
6.6.3.1.2. Para o foco de atuação conteudista, a documentação enviada será analisada de acordo com o IV, obedecendo à pontuação mínima em cada grupo de requisitos:
a. Formação acadêmica (4 pontos)
b. Experiência profissional (13 pontos)
c. Produção Técnica (3 pontos)
6.6.3.2. A documentação será utilizada, para categorização dos profissionais em níveis de especialização:
Grupo A | De 0 a 19,99 pontos |
Grupo B | De 20 a 39,99 |
Grupo C | Acima de 40 pontos |
6.7. Os produtos/serviços do Sebrae/PR poderão ser categorizados por níveis de complexidade: A, B e C, onde A é menos complexo e C é mais complexo, sendo que o integrante da equipe técnica da Pessoa Jurídica credenciada poderá aplicar os produtos/serviços compatíveis com o seu nível de categorização.
6.8. O integrante da equipe técnica da Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada como nível C, poderá prestar serviços das categorias A, B e C. O integrante da equipe técnica da Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada categorizado como nível B, poderá prestar serviços das categorias A e B e o integrante da equipe técnica da Pessoa Jurídica credenciada categorizado como nível A apenas poderá prestar serviços da categoria A.
6.9. Todos os documentos relacionados acima deverão ser enviados através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
6.10. O Sebrae/PR não se responsabilizará por falhas no carregamento das documentações.
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6.11. Durante a análise documental, se constatada alguma inconformidade, o Sebrae/PR comunicará a pessoa jurídica, pelo site do Sebrae/PR xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ credenciamento, concedendo prazo para sua regularização.
6.12. Sempre que necessário, em qualquer fase do processo, o Sebrae/PR poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Para tanto, poderão, inclusive, ser solicitados documentos que comprovem a execução dos serviços, tais como: cópias de contratos, notas fiscais, relatórios e outros documentos a serem solicitados pelo Sebrae/PR.
6.13. Informações complementares serão divulgadas quando da convocação para esta etapa, através de comunicado próprio para as pessoas jurídicas credenciadas.
6.14. A realização e os resultados das etapas ou qualquer alteração serão divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, para a pessoa jurídica credenciada.
6.15. A Comissão de Credenciamento do Sebrae/PR poderá comunicar-se com a empresa credenciada, através de e-mail, quando assim julgar necessário.
6.16. Após a divulgação dos resultados preliminares de cada fase de credenciamento, a pessoa jurídica terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recursos, conforme cronograma divulgado, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, sendo que o Sebrae/PR terá até 5 (cinco) dias úteis para dar retorno.
6.17. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes ou não fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação para análise do recurso. Não serão aceitos outros meios de contato que não os previstos neste Edital.
6.18. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
6.19. A solicitação cujo teor desrespeite a banca examinadora, as instituições envolvidas ou qualquer colaborador do SEBRAE/PR será preliminarmente indeferida.
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7.1. O(s) cronograma(s) e divulgação(ões) de resultado(s) da(s) etapa(s) estarão disponível(is) no site do Sebrae/PR xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
7.1.1. O resultado do credenciamento poderá ser comunicado por mensagem eletrônica para o e-mail do representante legal informado no cadastro (formulário de inscrição) da pessoa jurídica, em complemento ao item 7.1.
7.2. Após a divulgação dos resultados preliminares de cada fase do processo de credenciamento, a pessoa jurídica terá o prazo no mínimo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recursos, conforme cronograma divulgado, exclusivamente por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, sendo que o Sebrae/PR terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentar resposta.
7.2.1. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes ou não fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação, como a razão social da pessoa jurídica. Não serão aceitos outros meios de contato que não os previstos neste Edital.
7.2.2. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de respostas e/ou recursos de recursos.
7.2.4. A solicitação e/ou manifestação cujo teor desrespeite a banca examinadora, as instituições envolvidas ou qualquer colaborador do Sebrae/PR será preliminarmente indeferida e poderá ocasionar o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica, a qual ficará impedida de reiniciar o processo de credenciamento por 6 (seis) meses, contados a partir da data do cancelamento da inscrição, garantia à ampla defesa e o contraditório.
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8. CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS CREDENCIADAS
8.1. Todas as pessoas jurídicas aprovadas no processo de credenciamento integrarão o cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria do Sebrae/PR, não existindo número mínimo ou máximo de pessoas jurídicas credenciadas.
8.2. A inclusão no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviço referido no item 8.1, se dará após a realização dos seguintes procedimentos:
a) Alinhamento institucional e administrativo promovido pelo Sebrae/PR, seja por meio presencial, à distância ou digital.
b) Entrega do termo do código de ética do representante legal da pessoa jurídica e respectiva equipe técnica assinada, conforme orientações disponibilizadas pelo Sebrae/PR.
c) Preenchimento do formulário de Due Diligence de Integridade, conforme orientações disponibilizadas pelo Sebrae/PR.
d) Envio do Termos sobre Segurança da Informação e Comunicação Interno e Externo, conforme orientações disponibilizadas pelo Sebrae/PR.
e) Inclusão dos dados cadastrais no banco de empresas credenciadas do Sebrae/PR.
8.3. A prestação de serviços da pessoa jurídica credenciada, será através da equipe técnica habilitada, conforme requisitos descritos no item 6.
8.4. A pessoa jurídica credenciada poderá participar de um novo processo de credenciamento específico para já credenciados, devendo atualizar a sua documentação jurídica-fiscal e comprovar a respectiva qualificação técnica para:
a) Ampliar subáreas de conhecimento e/ou natureza da prestação de serviços, se Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria;
b) Ampliar subáreas dentro da mesma área de conhecimento e/ou foco/natureza da prestação de serviços, independentemente do quantitativo de subáreas.
c) Ampliar o quadro de profissionais da equipe técnica no cadastro da pessoa jurídica credenciada ao Sebrae/PR.
8.5. O Sebrae/PR poderá solicitar atualização cadastral jurídica, fiscal e/ou técnica a qualquer momento, de acordo com suas necessidades e finalidades institucionais e administrativas. Somente estarão em situação cadastral ativa e aptas a serem contratadas as pessoas jurídicas credenciadas que encaminharem os documentos requeridos.
8.6. O Sebrae/PR poderá solicitar periodicamente a declaração de que a pessoa jurídica não presta serviços exclusivamente ao Sebrae/PR conforme anexo VII.
8.7. É de responsabilidade da pessoa jurídica credenciada informar e/ou manter atualizado o Sebrae/PR em relação a todos os fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do processo de credenciamento vigente, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) da empresa, e respectivos dados dos profissionais integrantes da equipe técnica.
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9. CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. Quando e se houver demanda, a pessoa jurídica credenciada será notificada via sistema informatizado (Portal de Empresas Credenciadas) por intermédio de seu representante e/ou integrante da equipe, sobre o interesse e disponibilidade para prestação dos serviços.
9.2. A solicitação para contratação de serviços da pessoa jurídica credenciada obedecerá ao critério de rodízio, que é o meio pelo qual se estabelece a forma de seleção, observando-se os seguintes itens:
a) Subárea de conhecimento e natureza da prestação de serviços, se Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria orientação ou tutoria;
b) Produto/serviço;
c) Regularidade fiscal válida da pessoa jurídica;
d) Proximidade do local de execução dos serviços em relação a cidade da pessoa jurídica credenciada;
e) Compatibilidade entre o período previsto para prestação do serviço descrito no contrato (ordem de serviço) e a disponibilidade informada pela pessoa jurídica credenciada;
f) Quantidade de horas trabalhadas (do menor número de horas/período para o maior).
9.3. Caso o serviço escolhido seja realizado por meio de atendimento remoto (à distância), aplicam-se todas as regras estabelecidas para o rodízio no item 9.2, com exceção do subitem “d”.
9.4. O Sebrae/PR poderá adotar o modelo de rodízio com foco no cliente ou com foco em instituições que tenham parcerias estratégicas formalmente estabelecidas, considerando natureza de serviço (foco de atuação), subáreas e produtos/serviços específicos:
9.4.1. A escolha do integrante da equipe técnica da Pessoa Jurídica credenciada para prestação de serviços no modelo previsto no item 9.4 utilizará como critério a manifestação de vontade do cliente e/ou instituição parceira, desde que não haja subsídio financeiro do Sebrae/PR;
9.4.2. Entende-se por subsídio quando ações executadas junto ao cliente e/ou parceiro não sejam superavitárias.
9.4.3. O Sebrae/PR poderá disponibilizar para subsidiar a opção de escolha do cliente ou da instituição parceira, as informações abaixo:
a) Avaliação qualitativa da pessoa jurídica credenciada e/ou profissional(is) integrante(s) da equipe técnica;
b) Experiência da pessoa jurídica credenciada considerando o segmento, setor e especificidades da atividade econômica desenvolvida pelo cliente ou instituição parceira do Sebrae/PR;
c) Demais critérios identificados como relevantes junto ao cliente e instituição parceira do Sebrae/PR;
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
d) Xxxxx observados ainda os critérios indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 9.2.
9.5. A pessoa jurídica credenciada deverá manter válida a documentação de regularidade fiscal, como condição para participar do rodízio e formalização do contrato de prestação de serviços (ordem de serviço).
9.5.1. Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo anterior à data de vencimento das certidões. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos oficiais exigidos.
9.6. O Sebrae/PR poderá adotar procedimentos em que a pessoa jurídica credenciada, por meio de seu representante legal, deverá informar periodicamente a disponibilidade de sua respectiva equipe técnica para atender às eventuais demandas do Sebrae/PR.
9.7. Caberá à pessoa jurídica credenciada, no momento da convocação para prestação de serviços, analisar se possui as condições adequadas para atender à demanda.
9.8. O representante legal e/ou o(s) integrante da equipe técnica designado(s) da pessoa jurídica credenciada deverá se manifestar, formalmente, via sistema, sobre o aceite ou recusa à consulta para a prestação de serviços ao Sebrae/PR, dentro do prazo estabelecido, que poderá variar de acordo com o serviço a ser executado.
9.9. Caso não haja manifestação referida no item 9.8, a consulta será encaminhada, automaticamente, via sistema informatizado, à próxima pessoa jurídica credenciada da fila, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer direito de reclamação.
9.10. A pessoa jurídica credenciada com prioridade momentânea no rodízio, ao deixar o prazo da contratação expirar, será reposicionada na fila de distribuição dos serviços de acordo com o item 9.2.
9.11. Ao aceitar e prestar o serviço, a pessoa jurídica credenciada será reposicionada na fila de distribuição de serviços de acordo com o item 9.2.
9.12. O Sebrae/PR poderá cancelar a ordem de serviço aceita pela pessoa jurídica credenciada, antes da data de início da execução do serviço, sem que caiba à pessoa jurídica credenciada qualquer direito a indenização, salvo se expressamente pactuada via sistema.
9.13. A prestação de serviços ocorrerá mediante demanda do Sebrae/PR e somente iniciará após formalização do contrato (ordem de serviço) entre o Sebrae/PR e a pessoa jurídica credenciada, e aprovada por todas as partes envolvidas.
9.14. O contrato (ordem de serviço) estabelecerá as condições da prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes, explicitando a autonomia técnica e financeira da pessoa jurídica credenciada para a execução dos serviços.
9.15. Uma vez dado o aceite, a pessoa jurídica credenciada somente poderá desistir do serviço mediante apresentação de justificativa plausível descrita diretamente no sistema informatizado (Portal do Credenciado).
9.16. A formalização do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados no item 9.5.
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9.17. Para a prestação de serviços, a pessoa jurídica credenciada estará submetida às condições previstas neste edital de credenciamento e as pactuadas no respectivo instrumento contratual (ordem de serviço).
9.18. O Sebrae/PR poderá desenvolver e aplicar, a título de piloto, outras formas de rodízio com critérios diferentes dos estabelecidos neste edital.
9.18.1. Ocorrendo a hipótese elencada no item 9.18, em respeito ao princípio da isonomia, será oportunizada a participação de todos as pessoas jurídicas credenciadas neste edital e que atendam os critérios de subárea de conhecimento e/ou natureza do serviço (foco de atuação).
9.18.2. Caso o piloto seja satisfatório e o Sebrae/PR opte por operar o rodízio com essas novas caraterísticas, tais condições deverão ser incorporadas neste edital, garantida a devida publicidade.
9.18.3. O Sebrae/PR poderá manter simultaneamente regras distintas para a realização do rodízio, desde que não sejam utilizadas para os mesmos processos.
10. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. São condições para a prestação de serviços decorrentes deste edital de credenciamento:
10.1.1. Do fundamento legal:
10.1.1.1. Todas as contratações realizadas no âmbito deste edital são decorrentes do cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria do Sebrae/PR, mediante demanda e em regime de não exclusividade, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae e Outras Normas Pertinentes e no art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
10.1.2. Da Ausência de vínculo empregatício:
10.1.2.1. Os serviços a serem prestados pela pessoa jurídica credenciada são realizados com total autonomia, não estabelecendo nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do Sebrae/PR com relação à equipe técnica que a pessoa jurídica credenciada utilizar direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços, correndo por conta exclusiva de todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
10.1.2.2. A pessoa jurídica credenciada, responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus sócios, empregados, prepostos e/ou colaboradores contra o Sebrae/PR, mesmo que tenham sido designados pela pessoa jurídica credenciada para a execução dos serviços provenientes deste edital, a qualquer tempo, seja a que título for.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
10.1.2.3. A pessoa jurídica credenciada responderá integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houverem, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
10.1.2.4. A pessoa jurídica credenciada reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em execução de sentença de eventual processo trabalhista ajuizado por seu sócio, ex-empregado e/ou colaborador, ou valor que for ajustado entre o Sebrae/PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos autos do processo trabalhista.
10.1.2.5. As despesas processuais e honorários advocatícios despendidos pelo Sebrae/PR nas ações decorrentes deste edital e contratos subsequentes serão única e exclusivamente suportadas pela pessoa jurídica credenciada, servindo os comprovantes, guias ou notas, como valor de débitos líquido e certo em favor do Sebrae/PR.
10.1.3. Das Obrigações:
10.1.3.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o Sebrae/PR fica obrigado a:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela pessoa jurídica credenciada;
b) Proporcionar as condições necessárias para que a pessoa jurídica credenciada possa entregar os serviços conforme estabelecido no respectivo contrato (ordem de serviço) e/ou nas normas do Sebrae/PR;
c) Acompanhar a prestação de serviços da pessoa jurídica nos seguintes aspectos:
d) satisfação do cliente, parceiro e/ou contratante, entrega dos serviços em conformidade com o estabelecido no contrato (ordem de serviço), ao identificar não conformidade avaliar e tomar medidas corretivas cabíveis;
e) Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela pessoa jurídica credenciada, de acordo com este edital e as cláusulas contratuais (ordem de serviço);
f) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos em contrato (ordem de serviço);
g) Notificar a pessoa jurídica credenciada por escrito sobre não conformidades identificadas na execução dos serviços e/ou quaisquer irregularidades, fixando prazo para que sejam adotados os procedimentos cabíveis.
10.1.3.2. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste edital e no contrato de prestação de serviços (ordem de serviço), a pessoa jurídica credenciada fica obrigada a:
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
a) Executar os serviços garantindo o seu fiel cumprimento, conforme especificações do Sebrae/PR e cumprir as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato (ordem de serviço), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ficando o Sebrae/PR autorizado a descontar dos pagamentos devidos à pessoa jurídica credenciada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Abster-se de retirar das dependências do Sebrae/PR quaisquer documentos e/ou informações a que tiver acesso, bem como não poderá copiar, reproduzir e divulgar qualquer informação pessoal do quadro de colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes do Sebrae/PR;
e) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
f) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações de serviços a que está obrigada, por força deste edital, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste edital e no contrato (ordem de serviço);
g) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do contrato (ordem de serviço), mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste contrato, tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Sebrae/PR;
h) Informar o Sebrae/PR acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos e fatos relevantes, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
i) Prestar esclarecimentos, informações e/ou disponibilizar documentos solicitados pelo Sebrae/PR acerca de reclamações e/ou não conformidades relacionadas a manifestações de clientes, parceiros e/ou contratantes;
j) Instruir o(s) integrante(s) da equipe técnica e/ou empregado(s) quanto à necessidade de cumprir procedimentos, orientações e/ou normas internas do Sebrae/PR, bem como a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato (ordem de serviço), devendo a pessoa jurídica credenciada relatar ao Sebrae/PR toda e qualquer ocorrência neste sentido;
k) Relatar ao Sebrae/PR toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
l) Xxxxxx preposto aceito pelo Sebrae/PR, para representá-la na execução do contrato (ordem de serviço);
m) Manter-se durante toda a vigência do contrato (ordem de serviço), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade fiscal, jurídicas e qualificação exigidas na contratação;
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
n) Atualizar periodicamente a declaração de que não presta serviços exclusivamente ao Sistema Sebrae, conforme cronograma estabelecido pelo Sebrae/ PR;
o) Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução dos serviços decorrentes deste edital, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
p) Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental;
q) Responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato lesivo ao Sebrae/PR, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo;
r) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, sócios e/ou prepostos, quando nas dependências do Sebrae/ PR, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
s) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados, sócios e/ou prepostos aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do Sebrae/PR, na execução dos serviços decorrentes deste edital, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for;
t) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus sócios, empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de decisões judiciais que lhe venham a ser atribuídas em decorrência do cumprimento deste edital, contrato (ordem de serviço) ou por força de lei;
u) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Sebrae/PR;
v) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, dos direitos de propriedade ou dos direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste edital e/ou contrato (ordem de serviço);
w) Apresentar, como condição para o pagamento pelo serviço prestado, as certidões de regularidade fiscal válidas e documentos complementares, quando requeridos pelo Sebrae/PR;
x) Fornecer, desde que solicitado nas especificações do contrato (ordem de serviço) do Sebrae/PR, recursos instrucionais, metodológicos, ferramentas e/ ou sistemas informatizados;
y) Adotar postura ética e gentil com colaboradores, terceiros e estagiários do Sebrae/PR em conformidade com o Código de Ética do Sebrae/PR;
z) Abster-se de utilizar a marca do SEBRAE em suas redes sociais, portais, materiais de divulgação e assemelhados sem prévia e expressa autorização do Sebrae/PR
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
aa) Evidenciar a realização dos serviços contratados por meio de relatórios físicos, digitais e/ou registro em sistema próprio do Sebrae/PR, conforme previsto no respectivo contrato (ordem de serviço) e/ou Manual de Empresas Credenciadas.
10.1.4. Do sigilo:
10.1.4.1. Os serviços decorrentes deste edital deverão ser realizados com respeito às condições de sigilo previstas abaixo, das quais a pessoa jurídica credenciada declara expressamente conhecer e concordar:
a) Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a prestação de serviços, em ações desenvolvidas fora do âmbito de atuação deste edital;
b) Tratar todas as informações a que tenha acesso em função da prestação de serviços em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
c) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome do SEBRAE mediante sua prévia e expressa autorização;
d) Xxxxxx irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da prestação de serviço, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE.
10.1.5. Da observância da política de segurança de informação e comunicação:
10.1.5.1. A pessoa jurídica credenciada obriga-se à aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de Tecnologia de Informação e Comunicação do Sebrae/PR, bem como dos seus documentos complementares, que declara ter conhecimento. Nesse contexto, a pessoa jurídica credenciada compromete-se a:
a) Preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica com o Sebrae/PR, mesmo após o seu término;
b) Xxxxxx sigilo sobre o ambiente do Sebrae/PR e os ativos de informação fornecidos;
c) Informar imediatamente a unidade responsável pela gestão de empresas credenciadas a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE/PR, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
d) Agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento das atividades previstas.
10.1.5.2. Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, inclusive softwares, trazidos pela pessoa jurídica credenciada para o Sebrae/PR, são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica credenciada.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
10.1.6. Dos direitos autorais:
10.1.6.1. A pessoa jurídica credenciada entregará ao Sebrae/PR todos os materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência da prestação de serviço. Cederá, ainda, de forma definitiva, os direitos autorais patrimoniais a eles vinculados, com observância aos preceitos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que o Sebrae/PR possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada.
10.1.6.2. O Sebrae/PR terá o direito de utilizar, fruir a obra e dela dispor, bem como autorizar sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não, de reprodução parcial ou integral, de edição, de adaptação, arranjo musical e quaisquer outras transformações, de tradução para qualquer idioma, de inclusão em fonograma ou produção audiovisual, de distribuição e exploração da obra, de distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou quaisquer outros sistemas que permitam ao usuário realizar a seleção da obra ou da produção para percebê-la em tempo ou lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso à obra se faça por quaisquer sistemas que importem em pagamento pelo usuário, de condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, alteração do título, de utilização no Brasil e no exterior.
10.1.6.3. Em meio aos direitos cedidos, incluem-se os de adaptação, condensação, resumo, redução, compilação e ampliação, utilização no Brasil e no exterior.
10.1.6.4. A pessoa jurídica credenciada ficará obrigada, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, pela obtenção com os autores, dos trabalhos intelectuais, da cessão dos direitos autorais patrimoniais.
10.1.6.5. O(s) instrumento(s) a ser(em) assinado(s) entre a pessoa jurídica credenciada e o(s) seu(s) contratado(s), autor(es) intelectual(ais) deverão explicitar de maneira inequívoca a cessão definitiva, de forma irrevogável e irretratável, dos direitos autorais patrimoniais respectivos.
10.1.7. Do respeito à Lei Anticorrupção:
10.1.7.1. Durante a execução da prestação de serviços a pessoa jurídica credenciada se compromete a atuar exclusivamente dentro do escopo da lei anticorrupção;
10.1.7.2. A pessoa jurídica credenciada assume, como condição contratual fundamental, que são expressamente contrárias à prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, assim entendidos todos aqueles atos que atentem contra o patrimônio público nacional, do SEBRAE ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
10.1.7.3. Para os fins de cumprimento da condição contratual fundamental disposta no presente artigo, para a realização de qualquer serviço no âmbito deste edital, a pessoa jurídica credenciada declara que:
a) Está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto da prestação de serviços;
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b) Não foi condenada pelas práticas previstas na Lei 12.846/2013;
c) Que seus sócios, diretores, administradores, empregados, assessores, prepostos e colaboradores não cometerão qualquer ato ilícito nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensação, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente edital ou da prestação de serviços que pretende realizar, ou atos lesivos expressamente previstos na Lei Federal nº 12.846/13, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta.
10.1.7.4. A pessoa jurídica credenciada, empregados, sócios e/ou prepostos devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre concorrência, especialmente, mas não se limitando, a iniciativas indutoras à formação de cartel.
10.1.7.5. A pessoa jurídica credenciada se compromete a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações para a prestação de serviços.
10.1.7.6. Caso a pessoa jurídica credenciada viole essas regras, poderá o Sebrae/PR rescindir motivadamente a prestação de serviços, com a aplicação das penalidades de descredenciamento.
10.1.7.7. A pessoa jurídica credenciada se obriga a arcar com todos os prejuízos gerados ao Sebrae/PR relativos a todo e qualquer passivo, demandas, perdas e/ou danos, penalidades decorrentes de responsabilização administrativa e civil na forma da Lei Federal nº 12.846/13, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais outras despesas que porventura venha ter decorrentes da violação dessas regras, desde que fique comprovada a culpa da pessoa jurídica credenciada e o nexo de causalidade entre o ato realizado e o dano causado ao SEBRAE e/ou Sebrae/PR.
10.1.8. Da observância à Lei Geral de Proteção de Dados:
10.1.8.1. 10.1.8.1. A pessoa jurídica credenciada, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados, além das demais normas e políticas de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados do SEBRAE/PR, clientes e de terceiros.
10.1.8.2. 10.1.8.2. O SEBRAE/PR é titular e proprietário bem como responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive pessoais, compartilhados com a pessoa jurídica credenciada, que deverá tratar com confidencialidade e segurança os dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
10.1.8.3. A pessoa jurídica credenciada seguirá as instruções recebidas em relação ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
10.1.8.4. A pessoa jurídica credenciada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, quando solicitado pelo SEBRAE/PR, devendo, ainda, comunicar sobre reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais.
10.1.8.5. A pessoa jurídica credenciada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, devendo cumprir com requisitos de segurança técnica e organizacional para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento, transmissão ou compartilhamento.
10.1.8.6. A pessoa jurídica credenciada deverá monitorar sua própria conformidade, de seus funcionários, terceirizados e subcontratados, com relação à proteção de dados pessoais, devendo apresentar relatórios sempre que solicitado com informações como o status dos sistemas de processamento de dados pessoais, as medidas de segurança, o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, a conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, as ameaças percebidas à segurança e aos dados pessoais e as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
10.1.8.7. O próprio SEBRAE/PR ou terceiro por ele indicado, poderá acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das obrigações de proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade da pessoa jurídica credenciada, podendo, ainda, notificar e fornecer informações, em até vinte e quatro horas, sobre qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais ou contratuais relativas à proteção de dados pessoais, de qualquer violação de segurança ou de exposições/ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoais, ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
10.1.8.8. Não ocorrerá transferência da propriedade ou controle dos dados dos clientes pela pessoa jurídica credenciada, sendo que os dados gerados, obtidos ou coletados na execução deste contrato serão de propriedade do SEBRAE/PR, sendo vedado o compartilhamento ou comercialização de quaisquer elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados.
10.1.8.9. A pessoa jurídica credenciada deverá devolver todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência ou rescisão do contrato, não podendo, em hipótese alguma, guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente contrato.
10.1.8.10. É assegurado ao SEBRAE/PR o direito de regresso diante de eventuais danos causados pela pessoa jurídica credenciada em decorrência daviolação a proteção dos dados.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.1. O Sebrae/PR acompanhará e avaliará a prestação de serviços realizada pela pessoa jurídica credenciada, considerando uma ou mais das seguintes partes interessadas:
a) Avaliação do Cliente: neste caso entende-se pela parte que receberá os serviços previsto no contrato (ordem de serviço). Esta avaliação, quando disponível, comporá a nota final do serviço prestado;
b) Avaliação do Parceiro Institucional do Sebrae/PR: trata-se de uma parte interessada, impactada por ações desenvolvidas em parceria com interesses convergentes aos do Sebrae/PR. Esta avaliação é facultativa e comporá a nota final do serviço prestado;
c) Avaliação da Unidade Contratante: acompanhará a realização do serviço prestado e o avaliará, registrando desvios e necessidade de ajustes. Esta avaliação é obrigatória e comporá a nota final do serviço prestado.
11.2. A empresa deverá atingir uma nota final na prestação de serviço igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos critérios avaliados, de acordo com o padrão estabelecido pelo Sebrae/PR.
11.3. A avaliação do cliente não será realizada quando não houverem condições suficientes de aplicação ou quando o serviço for entregue diretamente à unidade contratante do Sebrae/PR. Nestes casos, a avaliação da unidade contratante corresponderá a 100% (cem por cento) da nota final da pessoa jurídica credenciada.
11.4. A avaliação do Parceiro Institucional não será realizada quando não houverem condições suficientes de aplicação ou quando o serviço for entregue diretamente à unidade contratante do Sebrae/PR. Nestes casos, a avaliação da unidade contratante corresponderá a 100% (cem por cento) da nota final da pessoa jurídica credenciada.
11.5. A avaliação da prestação de serviços será apresentada à pessoa jurídica credenciada para que, quando necessário, sejam tomadas as providências cabíveis à consecução dos trabalhos, no nível de qualidade estabelecidos pelo Sebrae/PR e contrato (ordem de serviço).
11.6. A avaliação e eventuais comentários realizados pelo cliente sobre o serviço recebido das empresas integrantes deste credenciamento serão públicos e poderão ser acessados por outros clientes, não cabendo ao Sebrae/PR realizar qualquer censura sobre essas manifestações, salvo se tais comentários apresentarem palavrões ou menções desrespeitosas a pessoa jurídica credenciada ou a seus sócios, empregados e/ou prepostos.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
12. PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESPESAS COM
VIAGENS
12.1. Os pagamentos somente serão efetuados por depósito em conta corrente da pessoa jurídica credenciada mediante apresentação dos documentos descritos abaixo, os quais deverão ser encaminhados conforme procedimento eletrônico previsto no Manual de Empresas Credenciadas disponível no Portal de Empresas Credenciadas:
a) Nota fiscal preenchida com as seguintes informações:
I. Especificação do serviço prestado;
II. Data do período de realização do serviço;
III. Número do contrato (ordem de serviço);
IV. Município de prestação de serviço;
V. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção pertinente à legislação vigente;
VI. Código atividade pertinente ao serviço prestado, de acordo com a tabela abaixo:
NATUREZA DOS SERVIÇOS | TIPOS DE SERVIÇO POR NATUREZA | CÓDIGO DE ATIVIDADE |
Consultoria | Consultoria | 17.01 |
Conteudista | Desenvolvimento de conteúdo técnico físico e/ou digital | 17.01 |
Instrutoria | Palestra | 17.24 |
Workshop | 08.02 | |
Curso | 08.02 | |
Seminário | 17.24 | |
Oficina | 08.02 | |
Orientação | Orientação | 17.01 |
Coaching | Coaching | 17.01 |
Tutoria | Tutoria | 17.01 |
Estes códigos poderão ser alterados conforme Legislação vigente e procedimentos internos do Sebrae/PR.
b) Outros requisitos definidos no contrato (ordem de serviço) conforme previsto no item 10.1.3.2, letra “y”.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
12.2. Recursos fornecidos na prestação de serviço, despesas com viagens, se houverem, e demais custos especificados no contrato (ordem de serviço), serão pagos de acordo com procedimentos operacionais definidos pelo Sebrae/PR.
12.3. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 21 (dias) do recebimento da nota fiscal na UCF – Unidade de Controladoria e Finanças, aqui representado pelo ateste das respectivas notas fiscais/faturas pelo Sebrae/PR, mediante ordem bancária creditada na conta corrente da CONTRATADA, condicionado a entregas parciais e/ou total conforme cronograma estabelecido no contrato (ordem de serviço).
12.3.1. Quando houver cessão de direito autoral, o pagamento estará condicionado à assinatura e entrega do contrato de Cessão de Direitos Autorais, conforme previsto no contrato (ordem de serviço) e no presente Edital.
12.4. As notas fiscais devem ser emitidas e encaminhadas ao Sebrae/PR de acordo com a execução do serviço previsto no contrato (ordem de serviço) e em conformidade com o calendário de obrigações disponível, exclusivamente, no Portal de Empresas Credenciadas.
12.5. É de responsabilidade da pessoa jurídica credenciada manter atualizada a documentação de regularidade fiscal válida como condição para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados.
12.6. Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da pessoa jurídica credenciada.
12.7. No caso de devolução de pagamento por inconsistência de dados bancários, poderão ser cobradas da pessoa jurídica credenciada todas as despesas incorridas quer sejam bancárias, de impostos e contribuições ou de retransmissão do pagamento.
12.8. O Sebrae/PR poderá deduzir, do montante a pagar, as indenizações devidas pela pessoa jurídica credenciada nos termos deste Edital.
12.9. Impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, da prestação de serviços, serão de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica credenciada, sem direito a reembolso.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
13.1. Caso haja suspeita de irregularidade ou inadimplemento contratual por parte da pessoa jurídica credenciada e, havendo manifestação do cliente, unidade contratante e/ou parceiro institucional do Sebrae/PR, a pessoa jurídica poderá ficar temporariamente indisponível para novas contratações, enquanto perdurar a análise dos fatos e evidências apresentadas. Nessa hipótese, o Sebrae/PR adotará as providências cabíveis, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte da pessoa jurídica credenciada.
13.1.1. A indisponibilidade temporária não tem caráter de penalidade à pessoa jurídica credenciada, servindo, apenas, como levantamento de informações e/ou procedimento prévio à abertura do processo de apuração de responsabilidade.
13.1.1.1. A indisponibilidade temporária possui efeito apenas perante a regional em que se suspeita da ocorrência de irregularidade ou inadimplemento contratual.
13.2. Nos casos de violação ao edital ou aos seus anexos, considerando a gravidade dos fatos, a pessoa jurídica estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, impedimento de participação em rodízios pelo prazo de até 3 (três) meses, suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por até dois anos cumulada com o descredenciamento.
13.3. A pessoa jurídica credenciada será impedida de participar de novo rodízio, pelo período de até 3 (três) meses, considerando a gravidade dos fatos, quando:
a) Adotar práticas em não conformidade com as condições estabelecidas no contrato e que impactem na imagem, nas relações de parcerias e resultados institucionais do Sebrae/PR;
b) Desistir do serviço após formalização do aceite sem justificativa aceitável;
c) Deixar de entregar quaisquer documentos solicitados pelo Sebrae/PR;
d) Não aceitar ou descumprir do código de ética.
13.4. A pessoa jurídica, considerando a gravidade dos fatos, poderá ser descredenciada quando:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços (ordem de serviço);
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as informações decorrentes das contratações;
d) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua pessoa jurídica e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do Sistema Sebrae;
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
e) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Sistema Sebrae para seus produtos e seus programas sem prévia autorização;
f) Efetuar qualquer tipo de cobrança ou venda, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados no âmbito do contrato (ordem de serviços) firmado com o Sebrae/PR;
g) Comercializar qualquer produto/serviço do Sistema Sebrae sem sua prévia autorização;
h) Afastar-se da prestação de serviço previsto em contrato (ordem de serviço), mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
i) Designar outra pessoa jurídica e/ou integrante da equipe técnica, credenciada ou não, para executar o serviço pelo qual foi contratada pelo Sebrae/PR, seja no todo, seja em parte;
j) Utilizar o nome ou a logomarca do Sebrae como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar o nome ou a logomarca do Sebrae em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos e outros canais sem autorização prévia da Instituição;
k) Articular parcerias em nome do Sebrae/PR, Sebrae/UF ou Sistema Sebrae;
l) Pressionar, desabonar, ofender, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio Xxxxxx ou Sebrae/PR;
m) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional;
n) Recusar-se a entregar o “Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais”, caso o resultado da execução do contrato seja produto ou obra sujeito ao regime de propriedade intelectual;
o) Alterar seu objeto social de modo que a torne incompatível com a prestação de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria;
p) Encerrar as suas atividades, ou seja, a pessoa jurídica estar inativa e/ou com baixa na junta comercial, cartório, Receita Federal do Brasil, entre outros;
q) No caso de não indicar a equipe técnica no prazo estabelecido no item 6.1;
r) Receber avaliação com nota inferior a 70% (setenta por cento) na respectiva subárea, natureza do serviço(foco de atuação) e/ou produto com habilitação específica da prestação do serviço;
s) Não observar adequadamente a legislação sobre proteção de dados;
t) Receber 3 (três) advertências ou impedimentos.
13.5. A penalidade prevista no item anterior, estender-se-á pelo prazo de 2 (dois) anos, ficando a pessoa jurídica descredenciada suspensa de licitar ou contratar com todo o Sistema Sebrae, a partir da data de comunicação do descredenciamento.
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
13.6. O processo de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade de advertência, impedimento, suspensão cumulada com o descredenciamento, será apurada por comissão formada pelos membros da Unidade de Gestão e Inovação de Produtos e da Unidade de Assessoria Jurídica do Sebrae/PR, com base nos documentos e informações trazidas pela unidade/regional e pela pessoa jurídica credenciada, enquanto que a decisão será tomada pela Diretoria Executiva do Sebrae/PR, salvo nos casos de advertência que poderá ser aplicada pela própria Comissão, em conformidade com os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, razoabilidade e proporcionalidade.
13.7. A pessoa jurídica credenciada poderá requerer ao Sebrae/PR, sua inativação temporária por até 12 (doze) meses ou exclusão do cadastro (descredenciamento), mediante solicitação formal.
14.1. A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica e sua respectiva equipe técnica que deixarem de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital.
14.2. As pessoas jurídicas credenciadas são responsáveis, civil e criminalmente, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, bem como pela atualização cadastral da pessoa jurídica e sua respectiva equipe técnica junto ao Sebrae/PR, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
14.3. Caso sejam identificadas irregularidades, o Sebrae/PR tomará as providências cabíveis e deliberará junto com as áreas envolvidas sobre a continuidade do credenciamento.
14.4. A participação neste credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
14.5. Não é possível que empresas filiais da pessoa jurídica credenciada utilizem do credenciamento da matriz para execução dos serviços deste edital, devendo, neste caso, providenciar seu credenciamento, observando a documentação constante neste instrumento.
14.6. O Sebrae/PR poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas e subáreas de conhecimento, natureza do serviço (focos de atuação) para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento.
14.7. O Sebrae/PR poderá realizar alinhamento(s) institucional(is) e administrativo(s), cuja participação da pessoa jurídica credenciada será obrigatória.
14.8. O Sebrae/PR poderá realizar alinhamento(s) técnico(s) sobre temas próprios do Sistema Sebrae, cuja participação da pessoa jurídica credenciada se dará de forma facultativa. Se o alinhamento for pré-requisito de um produto/serviço específico, a pessoa jurídica e respectiva equipe técnica ficarão impedidas de prestar o serviço.
14.9. Produtos e/ou serviços com habilitação específica poderão requerer credenciamento simultâneo em mais de uma natureza do serviço (foco de atuação) e/ou subáreas de conhecimento.
14.10. O Sebrae/PR poderá adotar, em caráter de piloto, um novo modelo de qualificação e habilitação técnica da pessoa jurídica candidata ao credenciamento, desde que
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
respeitando os princípios estabelecidos no artigo 43 do Regulamento de Licitações e Contratos e Outras Normas Pertinentes do Sistema SEBRAE.
14.11. O Sebrae/PR poderá recorrer ao banco de pessoas jurídicas credenciadas para identificação e seleção de produto e/ou metodologia específica de propriedade da mesma para o atendimento de demandas especificas e/ou para complemento do portfólio de soluções do Sebrae Paraná, por meio de formalização de contrato de cessão de uso.
14.11.1. Em casos referidos no item 14.10, o rodizio acontecerá apenas entre pessoas jurídicas e suas respectivas equipes técnicas habilitadas, ou seja, que atendam aos requisitos do produto no que diz respeito a subárea de conhecimento, natureza do serviço (foco de atuação) e demais requisitos especificados pelo detentor do direito do produto, além de alinhamento técnico, se necessário.
14.12. O Sebrae/PR poderá solicitar a qualquer momento, informações e comprovações técnicas adicionais, para habilitação em produtos com metodologia própria ou projetos com requisitos específicos, de acordo com seu respectivo objetivo estratégico.
14.13. O Sebrae/PR poderá revogar ou anular o credenciamento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização às pessoas jurídicas credenciadas e respectivas equipes técnicas ou candidatos.
14.14. O Sebrae/PR poderá exigir das pessoas jurídicas credenciadas, a qualquer momento, a obtenção de certificado digital para assinatura de documentos de forma eletrônica. Uma vez exigido, apenas estarão aptas para possíveis contratações as pessoas jurídicas credenciadas com o certificado regular.
14.15. Em virtude da lei de transparência, o Sebrae/PR poderá fornecer informações das empresas credenciadas e/ou equipe técnica habilitada para órgãos de controle e órgãos de classe, desde que requeridas.
14.16. O Sebrae/PR resguarda o direito de considerar o princípio da economicidade em todas as atividades inerentes às contratações decorrentes do processo de credenciamento de pessoas jurídicas deste Edital, desde que em consonância com os demais princípios estabelecidos no artigo 43 do Regulamento de Licitações e Contratos e Outras Normas Pertinentes do Sistema SEBRAE.
14.17. As disposições deste edital passam a valer no momento da sua publicação, substituindo integralmente todas as condições do(s) edital(is) anterior(es), sendo, a partir de então, o único documento a ser considerado para fins de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou tutoria.
14.17.1. As pessoas jurídicas credenciadas que eventualmente não concordem com as novas disposições deste edital poderão, a qualquer momento, solicitar seu descredenciamento, o que será realizado sem a aplicação de qualquer penalidade.
14.17.2. A não solicitação de descredenciamento em até 30 dias contados da publicação deste edital importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste documento
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1.2. Carreira, Remuneração, Acompanhamento e Avaliação de Desempenho e Resultados
1.3. Desenvolvimento e Treinamento de Pessoas
1.5. Cultura e Clima Organizacional
1.7. Gestão de Saúde, Medicina e Segurança do Trabalho
1.8. Qualidade de Vida no Trabalho
2.EMPREENDEDORISMO
2.1. Comportamento Empreendedor
3.EDUCAÇÃO
3.4. Ensino Especial (Educação Inclusiva)
4.SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS
4.1. Gestão Econômico/Financeira
4.5. Formação do Preço de Venda
4.6. Renegociação de Dívidas - Aspectos econômicos e financeiros
4.7. Análise da Viabilidade Econômica e Financeira
4.8. Captação de Recursos Financeiros
4.11. Sistema de Garantia de Crédito
4.12. Acesso a Serviços Financeiros
4.13. Meios Eletrônicos de Pagamento
4.14. Tributação para Pequenos Negócios
4.17. Cooperativismo Financeiro
5.16. Marketing de Relacionamento
5.17. Estudo e Pesquisa de Mercado
6.NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
6.2. Prospecção e Geração de Negócios Internacionais
6.3. Estratégias e Modalidades de Acesso ao Mercado Internacional
6.4. Análise e Viabilidade Técnica de Exportação e Importação
7.ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS
7.2. Prospecção e Geração de Negócios Regionais/ Nacionais
7.6. Estatística e Análise de Dados
7.7. Gestão de Processos Empresariais
ANEXO I - QUADRO GERAL DAS ÁREAS E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | |||
1. RECURSOS HUMANOS | 0.XXXXXXXXX E VENDAS |
7.9. Negócios de Impacto Social
7.10. Modelos de Excelência em Gestão
8.GESTÃO DA PRODUÇÃO E QUALIDADE
8.1. Gestão e Administração do Processo Produtivo
8.4. Gestão da Qualidade e Produtividade
8.5. Normalização e Certificação
8.9. Avaliação da Conformidade
9.LEGISLAÇÃO APLICADA AOS PEQUENOS
9.1. Direito Tributário/Fiscal
9.7. Legislação Internacional de Apoio aos Pequenos Negócios
9.8. Mediação Conciliação e Arbitragem
9.13. Direito Econômico e Defesa Comercial
9.14. Legislação Aplicada à Política de Desenvolvimento e Política Industrial para Pequenos Negócios
9.17. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
13.DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
10.SUSTENTABILIDADE
9.19. Renegociação de Dívidas - Aspectos Legais
10.1. Gestão da Sustentabilidade
10.4. Preparação e Adequação às Normas Ambientais
11.INOVAÇÃO
11.5. Transferência de Tecnologia
12.TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
12.1. Governança da Tecnologia da Informação
12.4. Infraestrutura Computacional
12.5. Desenvolvimento de Sistemas
13.1. Aglomerações Produtivas/ Arranjos Produtivos Locais
13.2. Planejamento Territorial
13.4. Desenvolvimento de Redes e Governança
13.5. Desenvolvimento e Gestão Territorial
14.ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
13.6. Análises Socioeconômicas e Indicadores de Desenvolvimento
14.1. Organização, Constituição e Funcionamento
15.DESENVOLVIMENTO SETORIAL
15.2. Turismo de Negócios e Eventos
15.4. Turismo em Áreas Naturais
15.5. Destino Turístico Inteligente
15.10. Apicultura e meliponicultura
16.POLÍTICAS PÚBLICAS
16.2. Desenvolvimento Local e Políticas Públicas
16.3. Políticas Públicas de Apoio aos Pequenos Negócios
16.6. Desburocratização e Simplificação de Procedimentos
16.7. Microempreendedor Individual
16.8. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
17.FRANQUIAS
18.START UP
00.XXXXXX
19.7. Design de Serviços/ Experiências
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ANEXO II - QUADRO DE FOCOS DE ATUAÇÃO POR ÁREAS E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | |||||||
ÁREA | SUBÁREA | COACHING | CONSULTORIA | INSTRUTORIA | ORIENTAÇÃO | CONTEUDISTA | TUTORIA |
X | X | X | |||||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
1.6.Liderança | X | X | X | X | X | ||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
2. EMPREENDEDORISMO | X | X | X | X | X | ||
3. EDUCAÇÃO | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
4. SERVIÇOS XXXXXXXXXXX E CONTÁBEI | X | X | X | X | |||
X | X | X | |||||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | X | ||||
4.6.Renegociação de Dívidas - Aspectos econômicos e financeiros | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | X |
Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
ÁREA | SUBÁREA | COACHING | CONSULTORIA | INSTRUTORIA | ORIENTAÇÃO | CONTEUDISTA | TUTORIA |
X | X | X | |||||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
5. MARKETING E VENDAS | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X |
40
Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
ÁREA | SUBÁREA | COACHING | CONSULTORIA | INSTRUTORIA | ORIENTAÇÃO | CONTEUDISTA | TUTORIA |
X | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | X | X | |||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | X | X | |||
X | X | X | |||||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | X | ||||
8. GESTÃO DA PRODUÇÃO E QUALIDADE | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
8.6. Segurança do Alimento | X | X | X | ||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
8.10. Biossegurança | X | X | X | X |
41
Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
ÁREA | SUBÁREA | COACHING | CONSULTORIA | INSTRUTORIA | ORIENTAÇÃO | CONTEUDISTA | TUTORIA |
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
9.14. Legislação Aplicada à Política de Desenvolvimento e Política Industrial para | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
10. SUSTENTABILIDADE | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | X |
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ÁREA | SUBÁREA | COACHING | CONSULTORIA | INSTRUTORIA | ORIENTAÇÃO | CONTEUDISTA | TUTORIA |
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | |||||||
X | X | ||||||
X | |||||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | ||||||
12. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | X | ||||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | |||||||
13. DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL | x | ||||||
X | X | ||||||
X | X | X | |||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | ||||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X |
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ÁREA | SUBÁREA | COACHING | CONSULTORIA | INSTRUTORIA | ORIENTAÇÃO | CONTEUDISTA | TUTORIA |
15. | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X |
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ÁREA | SUBÁREA | COACHING | CONSULTORIA | INSTRUTORIA | ORIENTAÇÃO | CONTEUDISTA | TUTORIA |
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
16.3. Políticas Públicas de Apoio aos Pequenos Negócios | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
16.8. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
17. FRANQUIAS | X | X | X | X | |||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | X | ||||
18. START UP | X | X | X | X | X | ||
X | X | X | X | ||||
X | X | X | X | X | |||
X | X | X | X | X | |||
19. DESIGN | X | X | X | ||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X | |||||
X | X | X |
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ANEXO III - INFORMAÇÕES IMPORTANTES E REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA
1. Para efeito de aplicação do presente Edital, serão considerados os seguintes conceitos.
FOCO/ NATUREZA DE ATUAÇÃO | CONCEITO | REQUISITOS |
COACHING | Processo de desenvolvimento humano pautado em diversas ciências, que apoia pessoas e empresas através do uso de técnicas, visando ao alcance de metas, o desenvolvimento acelerado e evolução contínua. | Formação de nível superior completo em qualquer área de conhecimento / Apresentar certificação de “Formação de Coach ou Coaching”(com carga horária mínima de 100 horas) |
CONSULTORIA | Processo de interação de um agente de mudanças externo à organização, iniciado a partir de demanda do público SEBRAE, que objetiva promover, de forma isolada ou cumulada, diagnóstico e mudanças determinadas a partir dos resultados esperados, com a finalidade de garantir seu desenvolvimento sustentável e a melhoria de sua competitividade. | Formação de nível superior completo em qualquer área de conhecimento |
CONTEUDISTA | Processo de desenvolvimento de conteúdo técnico e/ou compilação de dados e informações para fins editoriais, mídias digitais e/ou ações de capacitação. | Formação de nível superior completo em qualquer área de conhecimento / Apresentar, no mínimo, 6 publicações (mídia impressa ou digital) |
INSTRUTORIA | Processo de disseminação de conteúdos teórico-práticos em atividades de capacitação, visando ao desenvolvimento de competências previamente definidas, com resultados aplicáveis aos negócios. | Formação de nível superior completo em qualquer área de conhecimento |
ORIENTAÇÃO | Serviços de orientação na resolução de uma questão específica, pontual ou recorrente dentro do conceito da subárea de credenciamento, por meio da entrega de conteúdos técnicos estruturados. | Formação de nível superior completo em qualquer área de conhecimento, ou conforme requisito específico da subárea. |
TUTORIA | Processo de suporte e acompanhamento que tem como principal objetivo apresentar ao profissional e/ou empreendedor o mundo empresarial, para que, por meio das próprias observações, ele possa construir os primeiros significados acerca da gestão e do empreendedorismo. | Formação de nível superior completo em qualquer área de conhecimento |
2. Os serviços contratados por meio deste credenciamento poderão ser utilizados também para atendimento das necessidades internas do SEBRAE/PR.
3. Conteúdos e requisitos de cada área / subárea de conhecimento:
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
1. RECURSOS HUMANOS | |
1.1. Recrutamento e Seleção: Planejamento estratégico de pessoal, definição de perfil, ferramentas e instrumentos de mapeamento de perfil, mapeamento de competências, mercado de trabalho, técnicas de recrutamento e seleção, e-recruitment, avaliação de resultados em R&S. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo. • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
1.2. Carreira, Remuneração, Acompanhamento e Avaliação de Desempenho e de Resultados: Sistemas de gestão de carreira, métodos de acompanhamento, métodos de avaliação, preparação para aposentadoria, tabela salarial, pesquisas de remuneração, remuneração fixa e variável, benefícios, programas de incentivo, reconhecimento não financeiro, sistemas de gestão do desempenho, técnicas de elaboração de metas, indicadores de desempenho. | |
1.3. Desenvolvimento e Treinamento de Pessoas: Levantamento de necessidades, mapeamento de competências, programas de capacitação, educação e desenvolvimento profissional, indicadores, tipos e técnicas de treinamento. | |
1.4. Gestão Trabalhista: Admissão, registro, rescisão contratual, obrigações trabalhistas do empregador, encargos, folha de pagamento, relações de trabalho, acordo coletivo, relações Sindicais, banco de dados e sistemas de informações em gestão de pessoas. | |
1.5. Cultura e Clima organizacional: Estudo da cultura e clima organizacional, fatores culturais, comportamento organizacional, ações de intervenção, programas de reconhecimento de boas práticas em gestão de pessoas. | |
1.6. Liderança: Identificação de lideranças, desenvolvimento de líderes, estilos de liderança, gestão da diversidade na empresa, condução de grupos, equipes e times. | |
1.7. Gestão de Saúde, Medicina e Segurança do Trabalho: Conceitos de higiene e segurança no trabalho, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), indicadores de saúde. | |
1.8. Qualidade de Vida no Trabalho: Programas de qualidade de vida, programas de prevenção e cuidados com a saúde e indicadores de qualidade de vida. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
2. EMPREENDEDORISMO | |
2.1. Comportamento Empreendedor: Comportamento empreendedor, técnicas e ferramentas para o mapeamento e desenvolvimento de atitudes e características dos empreendedores – fatores psicológicos e sociológicos de empreendedorismo em corporações, fatores influenciadores na criação e desenvolvimento de novos empreendimentos, empreendedorismo coletivo. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
3. EDUCAÇÃO | |
3.1. Educacional pedagógico: Teorias e técnicas educacionais para o desenvolvimento de produtos e serviços educacionais, referenciais, metodologias, educação por competências, técnicas e instrumentos de avaliação de aprendizagem, estratégias participativas, dialógicas e lúdicas. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea e dos 4 (quatro) pilares da educação |
3.2. Educação a Distância: Conteúdo educativo com organização de eixos temáticos e estratégias de aprendizagem para canais web, rádio, TV, vídeo, etc. Aprendizagem baseada em problemas, sala de aula invertida, instrução linear, trilhas de aprendizagem, aprendizagem adaptativa entre outros. Objetos de aprendizagem variados, roteiros de vídeos educativos, rádio e TV, material didático, conteúdo educativo para telessalas, formação de orientadores de aprendizagem. | |
3.3. Educação Empreendedora: Conteúdos educativos para jovens empreendedores em processo de escolarização na Educação Formal, produtos e serviços educacionais, referenciais, metodologias, educação por competências, avaliação de aprendizagem. | |
3.4. Ensino Especial (Educação Inclusiva): Programa educativo para empreendedores e empresários com deficiência, soluções educacionais, referenciais, metodologias, educação por competência, avaliação de aprendizagem para o deficiente, objetos de aprendizagem acessíveis. | |
3.5. Pedagogia Empresarial: Prover estratégias e/ou metodologias que visem gerar mudanças no comportamento dos integrantes do ambiente empresarial com vista ao aperfeiçoamento do processo empresarial. Realizar o levantamento de necessidades, elaboração e desenvolvimento de programas de treinamento, compreender e elaborar formas de mensurar resultados em treinamento e desenvolvimento. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
4. SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS | |
4.1. Gestão Econômico/Financeira: Diagnóstico operacional, econômico-financeiro; implantação e controles de indicadores econômicos e financeiros; análise da performance financeira (Fluxo de caixa, indicadores de liquidez, Indicadores de endividamento, ciclo operacional e ciclo financeiro) e econômica (Indicadores de lucratividade, indicadores de rentabilidade, lucratividade x rentabilidade) | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea. • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.2. Valuation: Análise dos vários componentes da empresa em questão e estimativa do valor monetário dos seus ativos intangíveis, incluindo a própria marca, do relacionamento com o cliente ou da tecnologia da empresa. Estimativa do valor de uma empresa de forma sistematizada, usando um modelo quantitativo. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.3. Custos: Diagnóstico e apuração de custos, estratégias de gestão de custos para processos de produção e/ou comercialização de produtos ou serviços. Definir e analisar ferramentas de planejamento, controle e desempenho e análise com foco na gestão de custos. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.4. Controladoria: Elaborar planejamento estratégico operacional, econômico e financeiro para atender as necessidades dos stakeholders (clientes, fornecedores, acionistas, bancos e órgãos fiscalizadores); gerar informações operacional econômico e financeiro para subsidiar tomada de decisões. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
4.5. Formação de Preço de Venda: Definir estratégias de precificação em custo e mercado (concorrência e demanda). Realizar análise de sensibilidade com fatores que afetam preços, a exemplo: tipo de negócio, sazonalidade, estoque, fatores climáticos, estação do ano, datas comemorativas, preços da concorrência, entre outros. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.6. Renegociação de Dívidas - Aspectos econômicos e financeiros: Estratégias de renegociação de dívidas, com fornecedores e/ou clientes. Definir planejamento, controle e avaliação dos resultados do processo de renegociação. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.7. Análise de Viabilidade Econômica e Financeira: Projetos de viabilidade econômico/financeiro, análise de mercado, indicadores de rentabilidade e retorno do projeto. Projeção e análise de projeção de receitas; projeção de custos, despesas e os investimentos necessários; análise de indicadores: Valor presente, investimento líquido; taxa de desconto; payback, VPL, TIR. | |
4.8. Captação de Recursos Financeiros: Projetos para captação de recursos junto a empresas e instituições de fomento nacionais e internacionais, avaliação, fontes financiadoras e patrocinadoras. | |
4.9. Microfinanças: Formação de redes, formação de agentes de microcrédito, organizações de microcrédito, políticas públicas de microcrédito, orientação pré e pós-crédito. | |
4.10. Capital Empreendedor: Fontes de capital empreendedor (investimento anjo, seed capital, crowdfunding, venture capital, private equity, mercado mobiliário, fundos patrimoniais, contrato de performance, empréstimos de fundos sociais, mobile giving, recursos governamentais e outras) e contratos de investimento. | |
4.11. Sistema de Garantia de Crédito: Formas e sistemas de garantias de crédito, governança, gestão e estudo de viabilidade para Sociedade de Garantias de Crédito. | |
4.12. Acesso a Serviços Financeiros: Sistema Financeiro Nacional, produtos e serviços disponíveis no mercado financeiro com aplicabilidade aos pequenos negócios, cenário de crédito nacional, abordando a segmentação, origem, taxas de juros e inadimplência. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
Voltar ao Anexo I 50
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
4.13. Meios Eletrônicos de Pagamento: Plataformas eletrônicas de pagamento e recebimento, tecnologia e inovação em serviços financeiros em plataformas digitais, normativos sobre meios eletrônicos de pagamento. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.14. Tributação para Pequenos Negócios: Tributos, alíquotas, incidências, isenção, imunidades, livros exigidos, contabilidade fiscal, obrigações/guias, renegociação de dívida fiscal, legislação das MPEs e regimes especiais. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.15. Sistemas Contábeis: Registros e conciliação contábeis, relatórios oficiais (balanços, balancetes, demonstrativo de resultados, diário), imobilizado contábil (correção, depreciação), demonstrativos patrimoniais, perícias. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro |
4.16. Seguros Gerais: Sistema Nacional de Seguros Gerais, seguros de garantia de crédito, microsseguros. | |
4.17. Cooperativismo Financeiro: Composição do sistema nacional de cooperativismo de crédito. Constituição e gestão de cooperativas de crédito de empresários de pequenos negócios. Legislação sobre cooperativismo de crédito. |
Voltar ao Anexo I 51
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
5. MARKETING E VENDAS | |
5.1. Estratégia de Marketing: Diagnóstico, estratégias de marketing, metodologia de análise e segmentação de mercado e de ambiente, comportamento do consumidor, canais de distribuição, promoção e propaganda, metodologias de inteligência comercial, planejamento de mídia, endomarketing, plano de marketing. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
5.2. Marketing Territorial: Estratégias de comunicação territorial e de grupos de empresas, comunicação e identidade territorial, agregação de valor decorrentes das especificidades do território. | |
5.3. Gestão de Vendas: Planejamento, estratégias e técnicas de vendas, avaliação de ponto comercial, estratégia de expansão comercial, estratégia e gestão de varejo e atacado, canais de comercialização, gerenciamento do processo de venda e pós-venda, estruturação e gerenciamento de equipes de vendas. | |
5.4. Branding: Desenvolvimento e gestão de marcas. Definição de estratégias, criações, design de marcas. Ferramentas de gerenciamento constante da marca, com o intuito de acompanhar as suas “expressões” e otimizar relações com os respectivos públicos-alvo, buscando aumentar não apenas o valor econômico, mas principalmente o valor simbólico da marca. |
Voltar ao Anexo I 52
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
5.5. Marketing Digital: Estratégias de acesso ao ambiente web (website, hotsite, blog), metodologias e ferramentas de apoio aos pequenos negócios na convergência digital, buscadores, palavras-chave e encontrabilidade; economia digital, perfil e comportamento do consumidor. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios • Comprovação por meio de Ferramentas, sites, blogs, aplicativos e ou materiais publicados na internet |
5.6. Análise Mercadológica: Definição e aplicação de estratégias e ferramentas de análise de mercado, com foco no entendimento do mercado da empresa. Engloba dados sobre o segmento e o contexto em que a organização vai atuar, seu potencial público-alvo consumidor, a relação do seu produto com seus fornecedores, e ainda o posicionamento da concorrência. | |
5.7. Gestão Visual de Lojas: Programação visual, iluminação, ventilação, PDV, vitrinismo, layout, embalagem, logomarca, higiene e limpeza e display. Ambiência e reordenamento espacial (arquitetura, urbanismo e paisagismo). | |
5.8. Marketing Sensorial: Explorar os sentidos – visão, audição, olfato, tato e paladar, como parte de estratégia de diferenciação e posicionamento, capazes de trabalhar no consumidor todo o potencial mental e assim, comunicar de forma mais clara e natural a mensagem do marketing. | |
5.9. Neuromarketing: Identificar quais áreas do cérebro são ativadas nos processos de tomada de decisão dos consumidores. Ou seja, quando há uma ação de compra, que envolve também a aceitação de uma marca ou produto, o cérebro se comporta de uma maneira específica. Identificar e testar quais tipos de estratégias mais atraem e agradam o público e prever o comportamento do consumidor nos processos de compra. | |
5.10. Inbound Marketing: Diagnóstico de cenário, planejamento da jornada de compra do cliente, elaboração de persona, definição das etapas do funil, configuração dos gatilhos de conversão, produção dos conteúdos (artigos, e-books e materiais ricos), configuração da ferramenta de automação de campanhas, redação dos e-mails, determinação e acompanhamento das métricas. | |
5.11. Mídias Digitais: Diagnóstico, elaboração de planos de estratégias de marketing e mídias online, análise e segmentação de mercado, comportamento do consumidor, canais digitais, ferramentas de controle e análise de resultado das mídias digitais. | |
5.12. E-commerce: Gestão de logística, cadastramento de novos produtos, controle de estoque, criação de campanhas, gestão de pedidos, controle das iniciativas de divulgação, disparo de campanhas de e-mail marketing, planejamento e controle de mídia paga, atendimento ao cliente, pós-venda. | |
5.13. SEO e SEM: Pesquisa de palavras-chave, definição de uma estratégia de lance, criação e configuração dos anúncios, acompanhamento de métricas, planejamento de ações on e off page, link building, otimização de páginas e conteúdos, redação de alt tags, títulos e meta-descriptions, planejamento de palavras para artigos, produção de conteúdo. |
Voltar ao Anexo I 53
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
5.14. Redes Sociais: Diagnóstico, elaboração de planos de estratégias de marketing para redes sociais, análise e segmentação de público alvo, comportamento do consumidor nas redes sociais, ferramentas de controle e análise de resultado da performance nas redes sociais. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
5.15. Métricas de Performance: Definição de metas, determinação de métricas e KPIs, configuração da ferramenta de analytics, confecção de relatórios, report para responsáveis de cada canal (mídia, SEO, social media, e-mail marketing e etc.), montagem de dashboards, sugestões de otimizações e melhorias. | |
5.16. Marketing de Relacionamento: Estratégias, soluções tecnológicas de relacionamento com o cliente, pós-venda, fidelização. | |
5.17. Estudo e Pesquisa de Mercado: Escopo da pesquisa, elaboração e aplicação de pesquisas quantitativas e/ou qualitativas, relatórios, análise e interpretação de dados, metodologias, questionários, comportamento do consumidor. | |
5.18. Atendimento ao Cliente: Processos, técnicas e habilidades do atendimento e relacionamento, canais de atendimento ao cliente, estruturação de equipes de atendimento. | |
5.19. Negociação: Técnicas e habilidades de negociação. | |
5.20. Comunicação Empresarial: Definição e utilização de ferramenta estratégica de planejamento usada no âmbito de uma empresa com o objetivo de atingir resultados estabelecidos a partir de um plano de comunicação empresarial com finalidade de melhorar a imagem da empresa e os resultados obtidos através da comunicação empresarial. |
Voltar ao Anexo I 54
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
6. NEGÓCIOS INTERNACIONAIS | |
6.1. Comércio Exterior: Políticas nacionais e internacionais de comércio exterior, barreiras tarifárias e não tarifárias, acordos comerciais bilaterais e multilaterais, subsídios ao comércio exterior, órgãos e mecanismos de apoio às exportações, logística internacional. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
6.2. Prospecção e Geração de Negócios Internacionais: Realização de ações, apoio à articulação, estudos e atividades transfronteiriças, com enfoque em processos de cooperação e relações internacionais, acesso a mercado, benchmarking, gerar informações setoriais e conjunturais, capacitação voltada a stakeholders (clientes, dirigentes e parceiros locais e externos, etc.), negociação e articulação internacional junto a aliados e atores púbicos e privados deste ambiente, em apoio as estratégias, demandas, projetos e ações de acesso, desenvolvimento de mercados e espaços de atuação voltados a negócios com o exterior. | |
6.3. Estratégias e Modalidades de Acesso ao Mercado Internacional: Modalidades de negócios internacionais, bases de dados nacionais e internacionais de comércio, diagnóstico de aptidão exportadora, planos de internacionalização, prospecção de mercados e oportunidades de negócios e parcerias. | |
6.4. Análise de Viabilidade Técnica de Exportação e Importação: Formação de preços de importação e exportação, modalidades de pagamento, registros, procedimentos alfandegários, transporte internacional, despacho aduaneiro, requisitos técnicos e comerciais de destino, processamento de exportação (ZPE), formação e funcionamento de estação aduaneira de interior (AEDI), consórcios de exportação. |
Voltar ao Anexo I 55
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
7. ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS | |
7.1. Sucessão Empresarial: Programas de sucessão empresarial, instrumentos de profissionalização e sensibilização da gestão de empresas familiares. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea, contemplando temas como: conflitos em empresas familiares; processo sucessório familiar; processo de herdeiros; estratégia empresarial; profissionalização da gestão e outros • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
7.2. Prospecção e Geração de Negócios Regionais e Nacionais: Realização de ações, atividades de articulação e atividades de estudos, avaliação das oportunidades de mercado e análises setoriais, benchmarking, capacitação de clientes e processos e formas de acesso a mercado, gerar informações setoriais e conjunturais do mercado nacional, para atender as necessidades dos projetos e dos stakeholders (clientes, gestores, acionistas, etc.) em apoio as estratégias e ações de acesso e desenvolvimento de mercados no Brasil. | |
7.3. Diagnóstico Empresarial: Mapeamento da situação global da empresa, levantamento e análise das práticas de planejamento e de gestão, incluindo levantamento da situação de controles financeiros, análise da estrutura organizacional, governança, ferramentas de gestão, recursos humanos, sistemáticas de comunicação e informatização, visão, missão, valores, diretrizes estratégicas, indicadores de desempenho e mercadológicos, processo produtivo, tecnologia. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
7.4. Planejamento Estratégico: Cenários, análise do ambiente externo e interno, perspectivas conjunturais, indicadores, identificação do diferencial competitivo, estratégias e visão sistêmica do negócio. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
7.5. Inteligência Competitiva: Modelos, sistemas, ferramentas, processos, fatores críticos de sucesso, aplicabilidade de inteligência competitiva. | |
7.6. Estatística e Análise de Dados: Desenvolvimento e aplicação de técnicas para estruturação, organização e validação de bases de dados. Elaborar Estudos e Relatórios Analíticos contemplando técnicas e tratamentos estatísticos fundamentados para a tomada de decisão. Estruturar, testar e validar modelos estatísticos e matemáticos para análise, predição e determinação de padrões. |
Voltar ao Anexo I 56
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
7.7. Gestão de Processos Empresariais: Mapeamento, fluxos, métodos, técnicas e ferramentas de gestão de processos empresariais. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
7.8. Gestão de Projetos: Aplicação de conhecimentos, habilidades e técnicas para elaboração de atividades relacionadas a um conjunto de objetivos pré-definidos, num certo prazo, com um certo custo e qualidade, através da mobilização de recursos técnicos e humanos. | |
7.9. Negócios de Impacto Social: Modelagem de negócios de impacto social, acesso a mercados, finanças sociais e operação. Ecossistema e geração de valor para as classes C, D e E no âmbito de cadeias de valor e consumidor final, empreendedorismo social. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
7.10. Modelos de Excelência em Gestão: O novo Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), lançado em outubro de 2016, em sua 21ª edição, é o carro-chefe da FNQ para a concretização da sua missão, que é a de estimular e apoiar as organizações brasileiras no desenvolvimento e na evolução de sua gestão para que se tornem sustentáveis, cooperativas e gerem valor. | |
7.11. Modelos de Negócios: É a forma pela qual uma empresa cria valor para todos os seus principais públicos de interesse. Sua utilização ajuda a ver de forma estruturada e unificada os diversos elementos que compõe todas as formas de negócios | |
8. GESTÃO DA PRODUÇÃO E QUALIDADE | |
8.1. Gestão e Administração do Processo Produtivo: Layout fabril, organização e métodos de trabalho, sistemas e processos produtivos, administração de materiais, planejamento e controle da produção, linhas de produção, manufatura enxuta, manufatura avançada (integração horizontal entre redes de valor, a integração vertical e a integração perfeita da engenharia em toda a cadeia de valor). | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
8.2. Logística: Sistematização de compras de materiais, insumos e serviços, organização e gestão de transporte, distribuição, estocagem, controle do fluxo, aspectos legais e responsabilidades sobre insumos e produtos relativos à logística reversa. | |
8.3. Suprimentos e Produção: Administração de produtos e insumos, suprimentos, compras, gestão de estoque e fornecedores. | |
8.4. Gestão da Qualidade e Produtividade: Programas de gestão da qualidade e da produtividade, indicadores de desempenho, ferramentas de qualidade e produtividade. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
8.5. Normalização e Certificação: Normas ISO, normalização, certificação, auditoria da qualidade. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Formação/ certificação em Normas ISO ou Auditoria da Qualidade ou como Auditor Líder, com carga horária mínima de 40 horas • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
8.6. Segurança do Alimento: Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC), práticas de fabricação e manipulação de alimentos, procedimentos padrões de higiene operacional (PPHO), perigos biológicos, físicos e químicos, critérios de segurança em cada uma das etapas da produção e manipulação de alimentos, plano de amostragem para análise microbiológica, controle de qualidade. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
8.7. Regulamentação Técnica: Tendências da regulamentação técnica, regulamentos técnicos vigentes, impactos da regulamentação técnica. | |
8.8. Metrologia: Metrologia aplicada à melhoria da qualidade de produtos e serviços. | |
8.9. Avaliação da Conformidade: Mecanismos de avaliação da conformidade de sistemas de gestão, processos, produtos e pessoas. | |
8.10. Biossegurança: Conjunto de procedimentos que tem como objetivo prevenir, controlar ou eliminar perigos inerentes à atividades desenvolvidas pelo homem, à saúde humana, animal ou ambiental. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo na área de saúde, biologia ou afins • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
9. LEGISLAÇÃO APLICADA AOS PEQUENOS NEGÓCIOS | |
9.1. Direito Tributário/Fiscal: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada, impostos, em especial ICMS, IPI, ISS e PIS/COFINS, incluindo regime de Substituição Tributária, taxas e contribuições sociais, alíquotas, incidências, isenção, imunidades, processo administrativo tributário, Conselhos de Contribuintes, autos de infração, Receita Federal do Brasil. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo em Direito • Inscrição ativa na OAB • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
9.2. Direito Empresarial: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada, tipos de empresas, constituição das sociedades, contratos sociais, tipos de sociedade, procedimentos formais e legais contratos, títulos de crédito, direito e código de defesa do consumidor, estabelecimento e nome empresarial, abertura e fechamento de empresas, livros comerciais, contratos bancários, trespasse, fusão, cisão e incorporação, sucessão empresarial, falência e recuperação judicial, incluindo tratamento favorecido para pequenos negócios. | |
9.3. Direito do Trabalho: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional e comparada, encargos, exigências das leis, incentivos, incidências, alíquotas, obrigações trabalhistas, contratos de trabalho, direitos e deveres dos empregados, pessoas com deficiência, menor aprendiz, estagiários, terceirização, solidariedade, cálculos trabalhistas, perícia trabalhista, rotinas trabalhistas, regulamento de empresa, plano de cargos e salários, grupo econômico, teoria do conglobamento. | |
9.4. Direito Previdenciário: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional e comparada, obrigações previdenciárias e rotinas previdenciárias. | |
9.5. Propriedade Intelectual: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada (conhecimento nos tratados, acordos e Sistemas de Registros Nacional e Internacionais) envolvendo direitos autorais, direitos conexos, indicações geográficas, marcas, patentes, software e programa de computador, desenhos industrial, proteção de novas variedades de plantas, concorrência desleal, tramitação de processos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. | |
9.6. Proteção Sui Generis: Registro e proteção de cultivares. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo em Direito ou em qualquer área de conhecimento, mas com pós-graduação na área/ subárea • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
9.7. Legislação Internacional de Apoio aos Pequenos Negócios: Legislação internacional específica de apoio aos pequenos negócios, legislação comercial internacional para pequenos negócios. | |
9.8. Mediação, Conciliação e Arbitragem: Legislação aplicável aos métodos extrajudiciais de soluções de conflitos, teoria do conflito, técnicas de negociação, mediação, conciliação e arbitragem. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
9.9. Direito constitucional: Direito comparado, legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada, Direito Público e Direto Privado: princípios, relações e hermenêutica, princípios gerais da atividade econômica, tratamento favorecido e jurídico diferenciado para pequenos negócios, intervenção do estado no domínio econômico, regulação. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo em Direito • Inscrição ativa na OAB • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
9.10. Direito Civil: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada, pessoas naturais, pessoas jurídicas, bens, negócio jurídico, atos jurídicos, obrigações, contratos em geral e contratos específicos, títulos de crédito, responsabilidade civil, Direito de Empresa, empresário, sociedade, estabelecimento e institutos complementares, posse e propriedade, usufruto, penhor, hipoteca e anticrese. | |
9.11. Direito Autoral: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada, Lei 9.610/98, registro de obras no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional | |
9.12. Direito digital: Resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital. | |
9.13. Direito Econômico e Defesa Comercial: Direito e Economia, legislação, doutrina, jurisprudência (administrativa e judicial) nacional ou comparada, Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDE: Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE, Secretaria de Direito Econômico - SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, contestação judicial das decisões do SBDE, a defesa da concorrência e a defesa comercial nos organismos internacionais, concentração de mercados, estudos de microeconomia, a defesa da concorrência e a defesa comercial nos Países Recentemente Industrializados (Newly Industrialized Countries – NICs). | |
9.14. Legislação Aplicada à Política de Desenvolvimento e Política Industrial para Pequenos Negócios: Legislação referente às políticas de desenvolvimento e às políticas industriais de diferentes países, principais desafios ao desenvolvimento e políticas industriais para promoção dos pequenos negócios, novas abordagens de políticas para a promoção de arranjos de pequenos negócios, índice de desenvolvimento dos pequenos negócios e referencial para a promoção de políticas de desenvolvimento locais e territoriais, programas de desenvolvimento industriais, organismos internacionais, legislação dos Países Recentemente Industrializados (Newly Industrialized Countries - NICs). | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo em Direito • Inscrição ativa na OAB • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
9.15. Direito Ambiental: Legislação ambiental, águas, código de minas, código florestal, crimes ambientais, parcelamento do solo, patrimônio genético, patrimônio natural, histórico e artístico, Resoluções do CONAMA da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada, marco legal, política nacional do meio ambiente, SNUC, Unidade de Conservação, animais, áreas de interesse turístico, concessão de uso especial, desapropriação, detergentes biodegradáveis, educação ambiental, estações ecológicas, estatuto da cidade, fauna, fertilizantes, fundo do meio ambiente, impactos do licenciamento, infrações administrativas, pesca, política agrícola, poluição, substâncias controladas, transportes, zoológicos. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo em Direito • Inscrição ativa na OAB • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, exceto o foco de atuação (natureza jurídica) Orientação, que deve comprovar 50h ou 6 meses, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
9.16. Direito Administrativo: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada, proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional, parcerias público-privadas, serviços públicos, licitações e contratos, pregão, consórcios públicos, estatuto da cidade, poder de polícia, ato administrativo, administração direta e indireta, bens públicos, controle da administração pública, Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, certidões negativas, regularidade fiscal, prestação de contas, credenciamento, chamadas públicas, contratos de repasse, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres e os contratos administrativos. | |
pessoais, inclusive nos meios digitais, bem como as sanções administrativas nela previstas. | |
9.18 Responsabilidade Civil: Ações ou omissões que gerem violação de norma legal ou contratual, ensejando a obrigação de reparar danos morais e/ou materiais. | |
9.19 Renegociação de dívida – Aspectos Legais: Estratégias para negociação de débitos de acordo com os títulos em aberto, realização e análise de propostas de pagamentos, à vista e à prazo, bem como das minutas de acordos judiciais e extrajudiciais. | |
10. SUSTENTABILIDADE | |
10.1. Gestão de Sustentabilidade: Diagnóstico, desenvolvimento de ações que possibilitem a manutenção dos recursos naturais, uso dos recursos naturais de forma eficiente, monitoramento e análise de indicadores de sustentabilidade, adequação de empresas a critérios de sustentabilidade, identificação das oportunidades de mercado voltadas às práticas sustentáveis dos pequenos negócios. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
10.2. Gestão Ambiental: Licenciamento ambiental (EIA, RIMA, empreendimentos industriais, comércio e serviços), plano de controle ambiental (PCA), sistema de gestão ambiental (SGA), tratamento de efluentes industriais, controle da poluição industrial e doméstica, auditoria e contabilidade ambiental, programas de gestão e educação ambiental, manejo florestal, produção mais limpa, redução de desperdício. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
10.3 Recursos Hídricos: Gestão de água, gerenciamento dos recursos hídricos ou administração dos recursos hídricos. Planejar, desenvolver, distribuir e administrar a utilização mais otimizada dos recursos hídricos, e administração dos ciclos hídricos. | |
critérios legais. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
10.5. Eficiência Energética: Elaboração de diagnósticos e desenvolvimento de projetos de eficiência energética, fontes alternativas (energia solar, eólica, bioenergia, entre outras) e etiquetagem e selo de energia. | |
resíduos, avaliação da viabilidade econômica na cadeia de resíduos. | |
10.7. Produção Sustentável: Processos de produção não poluente, medição e redução de impacto ambiental, social e econômico, desenvolvimento de ações sustentáveis. | |
responsabilidade social, compras sustentáveis, acessibilidade. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
11. INOVAÇÃO | |
11.1. Habitats de Inovação: Incubadoras e aceleradoras de empresas, polos e parques tecnológicos, técnicas de gerenciamento de incubadoras de empresas, processos de seleção de empresas e ou de incubadoras de empresas, modelos de gestão de incubadoras. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
11.2. Gestão da Inovação: Conceitos de inovação e de inovação tecnológica, indicadores, sistemas e processos voltados a cultura da gestão da inovação, ambiente para apoio à inovação nos pequenos negócios, modelos de atuação em inovação, marco legal, políticas públicas voltadas à inovação. | |
11.3. Prospecção Tecnológica: Mapas de tecnologias protegidas, informações tecnológicas contidas em patentes e tendências tecnológicas. | |
11.4. Cidades Inteligentes: Novas formas de organização territorial e integração entre cidadãos, negócios e lideranças, por meio da tecnologia. | |
11.5. Transferência de Tecnologia: Modalidades de cessões e licenciamentos de patentes, desenhos industriais e marcas, assistência técnica e do fornecimento de tecnologia (know-how). | |
11.6. Gestão do Conhecimento: Modelos, indicadores, ferramentas, infraestrutura, socialização do conhecimento, tratamento de informações e documentos, capitais do conhecimento, gestão de ativos intangíveis de conhecimento. | |
11.7. Inteligência Artificial: Disseminação do conceito de Inteligência Artificial, prospecção e implantação de sistemas de suporte a decisão baseado em Inteligência Artificial no contexto de processos produtivos. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
11.8. Tendências (Trends): O processo de tendências tem por objetivo levantar e reunir informações relevantes para antecipação de ações orientadas para o cliente. Inclui mapeamentos, pesquisas, estudos e análises de macrotendências e tendências. Suas análises devem permitir subsidiar o desenvolvimento de oportunidades de inovação, desenvolvimento de produtos, oportunidades de negócios e sinalizações para os pequenos negócios. Pode incluir benchmarking para identificação de cases e sinais que fortes de novas tendências. | |
11.9. Internet das Coisas: Disseminação do conceito de Internet das Coisas (IoT), Integração de equipamentos, sistemas e processos automatizados sob o conceito de Internet das Coisas (IoT), prospecção de tecnologias de Internet das Coisas (IoT). | |
foco na solução, colaboração de usuários e clientes e adaptação às mudanças. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
12. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
12.1. Governança da Tecnologia da Informação: Diagnosticar e propor soluções que contribuam para que as necessidades, decisões e objetivos corporativos estejam alinhados com os objetivos de TI, além de estabelecer critérios de monitoramento e desempenho dos processos de governança e gestão que assegurem o cumprimento das conformidades legais e normativas estabelecidas. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
12.2. Segurança da Informação: Diagnóstico e desenvolvimento de soluções que contribuam para o aperfeiçoamento e aplicação da política de segurança da informação, visando preservar o valor que elas possuem para a empresa, observando os atributos de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade. | |
12.3. Administração de Redes: Diagnóstico e desenvolvimento de soluções e práticas para administração de servidores e sistemas de TI para a conectividade de dados, voz e vídeo utilizados pela empresa. | |
12.4. Infraestrutura Computacional: Diagnóstico e desenvolvimento de soluções e práticas para o planejamento e disponibilização da infraestrutura (hardware e software) de Tecnologia da Informação necessária ao bom desempenho das atividades da empresa. | |
12.5. Desenvolvimento de Sistemas: Diagnóstico e desenvolvimento de Sistemas de Informações necessários ao pleno funcionamento da empresa. | |
12.6. Desenvolvimento Mobile: Metodologia de criação, implantação e lançamento de produtos e serviços via mobile. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea • Comprovação por meio de Ferramentas, sites, blogs, aplicativos e ou materiais publicados na internet |
12.7. Data Analytics: Diagnóstico e desenvolvimento de soluções e práticas para integração e controle dos dados corporativos. | |
12.8. Big Data: Diagnóstico e desenvolvimento de soluções e práticas para a prospecção, captura, análise e armazenamento de dados – estruturados e não estruturados - visando à obtenção de insights de apoio às decisões estratégicas da empresa. | |
12.9. Transformação Digital: Transformação digital com foco na reestruturação de processos e a absorção de uma cultura digital, voltada para gerar ganhos de produtividade através de melhoria da experiência do cliente, novas formas de comercializar produtos e prestar serviços, otimização da cadeia de processos, auxilio na tomada de decisões estratégicas e atualização de modelos de negócios. | |
12.10. Business Intelligence: Diagnóstico e desenvolvimento de soluções e práticas que visem apoiar as empresas na tomada de decisões inteligentes, mediante dados e informações recolhidas pelos diversos sistemas de informação. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
12.11. Gamificação: Jogos educativos para o desenvolvimento de soluções em diferentes áreas de gestão empresarial e como recurso motivacional. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea e dos 4 (quatro) pilares da educação |
13. DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL | |
13.1. Aglomerações Produtivas/Arranjos Produtivos Locais: Aglomeração de empresas, governança entre lid eranças, entidades e empresários locais, arranjos produtivos, clusters, cadeias produtivas, distritos industriais, parceria estado/mercado/sociedade, cenário local, diagnóstico, proposição de soluções, cadeia produtiva, mobilização, gestão de recursos. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
13.2. Planejamento Territorial: Metodologias, estratégias de desenvolvimento a partir da abordagem territorial, diagnósticos, pesquisas que indiquem de que forma as potencialidades econômicas internas e externas podem ser desenvolvidas nos territórios, redes de atores locais, governança compartilhada, ofertas e soluções de fomento ao empreendedorismo e aperfeiçoamento da gestão empresarial. | |
13.3. Indicações Geográficas: Diagnóstico de potenciais indicações geográficas, estruturação, mecanismos de controle de indicações geográficas, gestão de indicações geográficas registradas. | |
13.4. Desenvolvimento de Redes e Governança: Atuação com grupos de lideranças e parceiros de representatividade territorial, observando métodos e orientações voltadas ao desenvolvimento sócio econômico, de forma integrada e com construção de agendas de planejamento coletivo, criação e manutenção de câmaras temáticas voltadas a atuação para a melhoria do ambiente de negócio. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
13.5. Desenvolvimento e Gestão territorial: Articular e negociar recursos técnicos, humanos e financeiros para a execução de ações de desenvolvimento sócio econômico, principalmente com lideranças e instituições representativas. Articular parcerias e cooperações mútuas para realização de ações que melhorem o ambiente de negócios. | |
13.6. Análises Socioeconômicas e Indicadores de Desenvolvimento: Levantamento de informações, indicadores sócio econômicos, análises qualitativas e quantitativas, comparações com indicadores regionais, estaduais e internacionais. Produção de material a partir de indicadores que possam nortear planejamentos, monitoramento e acompanhamento da evolução de resultados, metas e indicadores que impactem em avanços sócio econômicos. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
14. ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO | |
14.1. Organização, Constituição e Funcionamento: Associações, cooperativas, clubes de serviços, organizações não governamentais, centrais de negócios, OSCIP e demais formas associativas, legislação aplicada às diversas formas associativas. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
14.2. Associativismo: Cultura do associativismo, associativismo empresarial; formação, implantação e fortalecimento de redes associativas; organizações de associações de pequenos empreendimentos; redes empresariais; central de negócios. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea (Central de Negócios) • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
14.3. Cooperação: Cultura da cooperação, cooperação empresarial, formação, implantação e fortalecimento de redes associativas, organizações de cooperação de pequenos empreendimentos, redes empresariais, ações coletivas. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
15. DESENVOLVIMENTO SETORIAL | |
15.1. Turismo: Diagnósticos e inventários de oportunidades de negócios e perfis de investimentos, projetos de empreendimentos turísticos, políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo ao turismo, avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional, identificação e segmentação do setor turístico, comercialização de produtos turísticos, organização e gestão de eventos. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
15.2. Turismo de Negócios e Eventos: Modelos de negócios, oportunidades para encadeamento produtivo, estratégias de competitividade e vocação para o segmento, incentivos, procedimentos de candidatura dos destinos para captação de eventos nacionais e internacionais e organização e gestão de feiras. | |
15.3. Turismo Cultural: Modelos de negócios, soluções tecnológicas para o segmento, turismo de experiência, histórico, rural e religioso, tendências mundiais do segmento turismo cultural, normas e legislações vigentes, gastronomia turística. | |
15.4. Turismo em Áreas Naturais: Normas técnicas, tendências mundiais e interfaces do turismo em áreas naturais com os elos da cadeia de valor do turismo. Ecoturismo, turismo de aventura, náutico, sol e praia. Normas de sustentabilidade em empreendimentos turísticos e roteiros do segmento, certificação no Programa Bandeira Azul, estratégias de competitividade e vocação para o segmento. | |
15.5. Destino Turístico Inteligente: Gargalos tecnológicos dos empreendimentos, processos de fortalecimento da governança turística e processos de planejamento participativo, identificação de oportunidades de inserção da produção associada no mercado turístico e interfaces de atuação com os diversos elos da cadeia de valor do turismo, formatação de produtos e roteiros turísticos baseados em experiências turísticas, uso de tecnologias e metodologias de desenvolvimento de territórios turísticos, identificação de tendências turísticas relacionadas ao turismo inteligente, novos modelos de negócio e de entraves para o destino ser considerado como inteligente. | |
15.6. Encadeamento Produtivo: Oportunidades de negócios entre pequenas e grandes empresas, diagnósticos da cadeia de suprimentos de grandes empresas para identificação de oportunidades de inserção competitiva dos pequenos negócios, estratégia de desenvolvimento de pequeno negócio para reduzir o gap de competitividade entre os requisitos do mercado, competência tecnológica e de gestão dos pequenos negócios, demandas tecnológicas, redes de aprendizagem, políticas públicas para inserção competitiva dos pequenos negócios nas cadeias de valor das grandes empresas. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
15.7. Gestão do Agronegócio: Diagnóstico de competitividade do empreendimento, estudos de viabilidade, logística, armazenagem, preços agropecuários, comercialização de produtos, identificação de nichos de mercado, estudos de cadeias produtivas, estudos prospectivos, políticas públicas, legislação, ferramentas de gestão, custos, controles, indicadores de resultados econômicos, conhecimento de oportunidades de mercado em cadeias de valor do agronegócio. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
15.8. Agronegócio Sustentável: Sistemas de produção integrada, tecnologias da agricultura de baixa emissão de carbono, produção orgânica, bioeconomia. | |
15.9. Agroecologia: Fundamentos da agroecologia; diferentes correntes de agricultura ecológica: natural, biodinâmica, orgânica, ecológica; agroecologia e ciência contexto atual da agricultura orgânica. | |
15.10. Apicultura e meliponicultura: Agronegócio aplicado ao segmento do mel. | |
15.11. Suinocultura: Agronegócio aplicado ao segmento de suínos. | |
15.12. Leite e derivados: Agronegócio aplicado ao segmento de leite e derivados. | |
15.13. Ovinocaprinocultura: Agronegócio aplicado ao segmento de ovinos e caprinos. | |
15.14. Mandiocultura: Agronegócio aplicado ao segmento da mandioca. | |
15.15. Fruticultura: Agronegócio aplicado ao segmento de frutas. | |
15.16. Café: Agronegócio aplicado ao segmento de café. | |
15.17. Derivados de cana: Agronegócio aplicado ao segmento de cana. | |
15.18. Vitivinicultura: Agronegócio aplicado ao segmento da uva, vinho e derivados. | |
15.19. Horticultura: Agronegócio aplicado ao segmento de horticultura. | |
15.20. Aquicultura: Agronegócio aplicado ao segmento de aquicultura. | |
15.21. Silvicultura: Agronegócio aplicado ao segmento de silvicultura (métodos naturais e artificiais de regenerar e melhorar os povoamentos florestais). | |
15.22. Agroenergia: Agronegócio aplicado ao segmento de agroenergia. | |
15.23. Comércio Varejista: Identificação e segmentação do setor de comércio varejista; diagnóstico e elaboração de projetos para implantação de empreendimentos de comércio varejista; gestão e incentivo ao setor de comércio varejista; avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional; diagnósticos e inventários de oportunidades de perfis de investimentos. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
15.24. Alimentos e Bebidas: Identificação e segmentação de alimentos e bebidas; diagnóstico e elaboração de projetos para implantação de empreendimentos no segmento de alimentos e bebidas; definição de estratégicas para aumento da competividade, produção e qualidade; avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional para mercado de alimentos e bebidas; diagnósticos e inventários de oportunidades de perfis de investimentos no segmento de alimentos e bebidas. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
15.25. Saúde e Bem estar: Saúde: Gestão e implantação de programas de qualidade hospitalar e de pequenas clinicas, gestão estratégica. Novos modelos de negócios. Startups e Tecnologia da informação. Acreditação hospitalar, certificação em Normatização e Certificação ONA/JCI/Canadense, Normatização e Certificação DICQ, Normatização e Certificação PADI; Normatização e Certificação PACQ. Estratégia de desenvolvimento de pequeno negócio para reduzir o gap de competitividade nos segmentos de negócios com foco cadeia do setor da saúde. Bem-estar: Diagnósticos e inventários de oportunidades de perfis de investimentos e elaboração de projetos para implantação de empreendimentos no segmento HPPC - Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos e ; planejamento de lançamento de coleções, ponto de venda, promoções em PDV e digitais; implantação e melhoria de processos e gestão da qualidade; comportamento de consumo; cadeia produtiva; avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional para mercado HPPC. | |
15.26. Economia Criativa: Ecossistema de economia criativa, prospecção de novos modelos de negócios e formação de redes criativas. Legislação, direitos autorais, normas, regimento interno e leis que delimitam a atuação da economia criativa. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
15.27. Casa e Construção: Diagnóstico de competitividade empresarial, implantação de soluções para elevação da maturidade das empresas, incluindo ferramentas para gestão sistêmica do negócio, inteligência comercial, marketing, custos e controles financeiros. Planejamento estratégico, construção e monitoramento do plano de ação focado na melhoria da competitividade do negócio. Implantação de painéis de controle de desempenho, incluindo a orientação para escolha dos indicadores de desempenho do negócio, forma de coleta, análise de resultados para tomada de decisão e análise comparativa com indicadores setoriais do mercado. Construções inteligentes. Estudos de viabilidade. Estudos, análises e relatórios sobre estratégia, gestão sistêmica, inteligência competitiva e tendências para a cadeia de valor. Novos modelos de negócio. Ferramentas e metodologias para integração avançada entre os diferentes elos. Mapeamento e avaliação dos fluxos operacionais, identificação de gargalos, implantação de programas e ferramentas para administração dos processos, aporte de novas tecnologias, redução de custos, gestão da qualidade e produtividade. Analise de conformidade, preparação e adequação dos processos aos requisitos para certificação. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
15.28. Têxtil e Confecção: Diagnóstico de competitividade do empreendimento, diagnóstico e metodologia para avaliação de mercado, branding, design thinking, planejamento e gestão mercadológica da marca, implantação de soluções e ferramentas de gestão, inteligência comercial, marketing, custos, controles financeiros e produção enxuta. Metodologia e implantação para coleta e análise de indicadores de resultados e desempenho do negócio. Novos modelos de negócio. Estruturação de estratégia para negócios digitais, incluindo metodologia de criação de canais digitais, economia digital, relacionamento com clientes, administração e manutenção da estratégia. Analise, estratégias e processos para internacionalização (exportação e importação). Estudos, análises e relatórios sobre oportunidades, nichos de mercado, inteligência competitiva e tendências para a cadeia de valor. Integração avançada entre os diferentes elos da cadeia produtiva. Mapeamento dos fluxos operacionais, identificação de gargalos, implantação de programas e ferramentas para administração dos processos, aporte de novas tecnologias, redução de custos, gestão da qualidade e produtividade. Análise de conformidade, preparação e adequação aos requisitos para certificação. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
15.29 Metal mecânico: Identificação de gargalos e redução de desperdício na produção; Implantação de ferramentas para aumento da qualidade e produtividade e implantação de ferramentas Heijunka, Poka Yoke, Kanban, Kaizen, PDCA, TPM, controles visuais, quadro de gestão a vista, Just in Time e 5S. Mapeamento de valor, mapeamento de processos, implantação de padronização de processos e operações, definição de indicadores de desempenho e otimização do lead time no segmento metal mecânico. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios • Conhecimento de certificações da família ISO e outras aplicadas ao setor • Experiência em lean manufacturing, |
16. POLÍTICAS PÚBLICAS | |
16.1. Gestão Pública: ferramentas e instrumentos de gestão pública (Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Código de Postura, Código Tributário, Plano Plurianual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Plano Diretor, Lei Orgânica etc.), boas práticas em gestão pública, empreendedorismo, liderança e negociação focada na gestão pública. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
16.2. Desenvolvimento Local e Políticas Públicas: Estratégias de desenvolvimento local e regional por meio de políticas públicas municipais de apoio aos pequenos negócios. | |
16.3. Políticas Públicas de Apoio aos Pequenos Negócios: Estratégias de desenvolvimento focadas em políticas de apoio aos pequenos negócios, políticas públicas tributárias de incentivo aos pequenos negócios, políticas e programas setoriais que contemplem os pequenos negócios, estratégias e metodologias de formulação, implementação e avaliação de programas e políticas públicas, ferramentas de análise e interpretação dos incomes, outcomes e resultados de políticas públicas. | |
16.4. Consórcio Público: Viabilidade de consórcio, criação de consórcio, gestão de consórcio, legislação, estratégia, estrutura organizacional, gestão contábil e financeira de consórcio público. | |
16.5. Compras Públicas: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional e comparada, licitações públicas relativas aos pequenos negócios e aos procedimentos de aquisição de alimentos e produtos agrícolas, regimes especiais de contratação, tratamento favorecido e diferenciado para pequenos negócios e produtos agrícolas em compras públicas, conhecimento sobre formulação, adequação e avaliação de editais para chamadas públicas, compras diretas, compras institucionais e programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e compras institucionais. |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
16.6. Desburocratização e Simplificação de Procedimentos: Processos e fluxos da administração pública federal, municipal e estadual de abertura, baixa e alteração de pequenos negócios, estratégias para atores relacionados aos processos públicos burocráticos relacionados ao funcionamento de pequenos negócios regras de negócios de sistemas relacionados aos processos de abertura, baixa e alteração de pequenos negócios. | |
16.7. Microempreendedor Individual: Regras e procedimentos burocráticos públicos específicos do Microempreendedor Individual (MEI), políticas e procedimentos públicos para aplicação dos benefícios da legislação relativa ao MEI. | |
16.8. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Legislação, doutrina, jurisprudência nacional ou comparada, definição de MPE, inscrição e baixa da empresa, tributos e contribuições, fiscalização, associativismo, regras civis e empresariais, acesso à justiça, formalização, simplificação, desburocratização, regulamentação da Lei Geral nos estados e municípios, Simples Nacional, limites para enquadramento (federal, estadual e municipal), registro de empresas, tipos de empresas e de sociedades, constituição das sociedades, contratos sociais, tratamento favorecido e jurídico diferenciado para as MPEs. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios |
16.9. Licenciamentos: Regras e processos da administração pública de licenciamento (sanitário, rural sanitário, ambiental, rural ambiental, prevenção de incêndio e pânico) para abertura e funcionamento de pequenos negócios, fluxos da administração pública necessários para abertura e funcionamento de pequenos negócios. Conhecimento das regras e procedimentos relativos à Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
17.1. Franqueador: Processo de replicar um modelo de negócio nos moldes de franchising. O processo envolve as etapas de análise de franqueabilidade, planejamento e formatação de franquias; estruturação de formas de supervisão e gestão da rede de franquias; logística de suprimentos e distribuição para franquias; estratégias de marketing e comunicação da rede (interna e externa); estruturação de manuais de franquias; requisitos para escolha de potenciais franqueados; elaboração e análise de contratos de franquias. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
17.2. Franqueado: Processo de empreender por meio de uma franquia. O processo envolve as etapas de análise do perfil empreendedor para uma franquia, avaliar modelos de negócios de franquia, análise de circular de oferta de franquia e analisar a viabilidade económica/financeira de uma franquia. | |
17.3. Microfranquias: Modelos de negócios replicados por meio do modelo de franquias e que exigem um investimento inicial inferior aos das franquias tradicionais. | |
18.1. Startup: Gestão e operação de startup, modelagem e validação de modelos de negócios, análise de mercado, definição de métricas, indicação de fontes de investimentos e preparação para conexão com investidores. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
processos criativos e a dinâmica empreendedora. | |
equipes. | |
18.4.Traction: Negócio já se encontra em operação e tem potencial de alavancagem. Necessita de conhecimento avançado sobre gestão, vendas e qualidade relacionado ao negócio, e de potenciais parceiros para o seu crescimento. Tem consciência da necessidade de conquistar novos mercados, aperfeiçoar a gestão e buscar formas de crescer mais rápido (novos investimentos ou novos parceiros). |
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ÁREA E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO | REQUISITOS |
19.1. Design Gráfico: Técnicas e ferramentas de design gráfico, comunicação visual, marca, gestão estratégica de marca, identidade visual, editorial. | • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea |
19.2. Design de Produto: Aplicações do design com soluções estéticas formais, de funcionalidade, e tecnologias para criação de um produto, sistema ou conjunto de produtos, embalagens, rótulos. | |
19.3. Design Digital: Aplicações do design para mídias, interfaces e plataformas digitais. | |
19.4. Design de Moda: Técnicas e ferramentas de design de moda, criação gráfica para a confecção de roupas, sapatos e acessórios. | |
tecnológicas; e oferecer produtos e serviços interativos. | |
19.6. Design de Ambiente: Aplicações de soluções estéticas, técnicas e funcionais, ferramentas de design de ambientes, layout, iluminação, vitrinismo. | |
19.7. Design de Serviços/ Experiências: Design voltado a experiências dos usuários, trabalhado por meio de técnicas, metodologias e ferramentas de design para desenvolvimento e melhoria de serviços. | |
19.8. Design de Artesanato: Utilização de técnicas e ferramentas de design para agregação de valor ao artesanato. | |
• Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Experiência comprovada em condução de grupos • Domínio dos conteúdos listados na subárea e dos 4 (quatro) pilares da educação |
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ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA FINS DE CATEGORIZAÇÃO
1. Documentação utilizada para categorização dos profissionais em níveis de especialização:
ITEM | CRITÉRIO | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES | PONTUAÇÃO | |
CONSULTORIA, COACHING, ORIENTAÇÃO e TUTORIA | CONTEUDISTA e INSTRUTORIA | ||||
1 | Formação universitária na área/subárea de opção | Comprovante de escolaridade | Cópia (frente e verso) do(s) diploma(s) de graduação ou, ainda, cópia do registro profissional, conforme perfil/ requisito estabelecido na área e subárea de conhecimento (descrito no Anexo II). | 1,0 ponto por curso | 1,0 ponto por curso |
2 | Pós-graduação lato sensu completa | Comprovante de escolaridade | Cópia (frente e verso) do(s) diploma(s)/ certificado (s) de pós- graduação. | 1,0 ponto por curso | 1,0 ponto por curso |
3 | Pós-graduação lato sensu completa, na área/subárea de opção | Comprovante de escolaridade | Cópia (frente e verso) do(s) diploma(s)/ certificado de pós- graduação, conforme perfil/ requisito estabelecido na área e subárea de conhecimento (descrito no Anexo II). | 2,0 pontos por curso | 2,0 pontos por curso |
4 | Pós-graduação stricto sensu completa | Comprovante de escolaridade | Cópia (frente e verso) do diploma de mestrado e/ou doutorado, conforme perfil/ requisito estabelecido na área e subárea de conhecimento (descrito no Anexo II). | 3,0 pontos por curso | 3,5 pontos por curso |
5 | Pós-graduação stricto sensu completa, na área/ subárea de opção | Comprovante de escolaridade | Cópia (frente e verso) dos diplomas de mestrado e/ou doutorado, conforme perfil/ requisito estabelecido na área e subárea de conhecimento (descrito no Anexo II). | 4,0 pontos por curso | 4,5 pontos por curso |
6 | Curso livre com, no mínimo, 16 horas, concluído nos últimos 5 anos, na área/ subárea ou foco de atuação de opção (serão pontuados até 5 cursos) | Comprovante de realização de curso* | Cópia de certificado ou declaração de conclusão de curso onde conste claramente o título, carga horária e período de realização, além do nome do profissional. | 0,5 ponto por curso | 0,5 ponto por curso |
7 | Certificações de, no mínimo, 100 horas | Comprovante de realização de curso* | Cópia de certificado ou declaração de conclusão de curso onde conste claramente o título, carga horária e período de realização, além do nome do profissional. | 1,0 ponto por certificação | 1,0 ponto por certificação |
8 | Certificações de, no mínimo, 100 horas, na área/ subárea ou foco de atuação de opção | Comprovante de realização de curso* | Cópia de certificado ou declaração de conclusão de curso onde conste claramente o título, carga horária e período de realização, além do nome do profissional. | 2,0 pontos por certificação | 2,0 pontos por certificação |
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ITEM | CRITÉRIO | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES | PONTUAÇÃO | |
CONSULTORIA, COACHING, ORIENTAÇÃO e TUTORIA | CONTEUDISTA e INSTRUTORIA | ||||
9 | Formação Técnica na área/ subárea de opção | Diploma ou comprovante de conclusão do curso* | Cópia de certificado ou declaração de conclusão de curso onde conste claramente o título, carga horária e período de realização, além do nome do profissional. | 1,0 pontos por certificação | 1,0 pontos por certificações |
10 | Experiências profissionais (tempo de atuação) na área/ subárea de opção, a partir do mínimo requerido no Anexo III | Comprovante de experiência profissional** | Cópia de documentos que comprovem a experiência exigida no perfil/ requisitos relativos à(s) área(s)/ subáreas de conhecimento (descritos nos Anexos I e III), tais como: declarações, carteira de trabalho (página de identificação e páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso com relação direta com a área/ subárea de opção) ou notas fiscais cujos serviços, período e nome do profissional designado para o trabalho estejam especificados e outros. | 1,0 ponto por semestre ou 200 horas | 1,0 ponto por semestre ou 200 horas |
11 | Experiência em posição de chefia | Comprovante de experiência profissional em posição de chefia** | Cópia de documentos que comprovem a experiência em posições de chefia (direção, gerência, supervisão, coordenação e outras) tais como: declarações, carteira de trabalho (página de identificação e páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso em posição de chefia) e outros. | 0,5 pontos por semestre | 0,25 pontos por semestre |
12 | Experiência como docente/ instrutor em cursos relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de experiência profissional como docente em cursos** | Cópia de declaração e/ou certificado de participação onde conste claramente o nome do profissional, do curso proferido, carga horária e período de realização. | 0,5 ponto a cada 100 horas ou por semestre | 1,0 ponto a cada 100 horas ou por semestre |
13 | Experiência como docente em cursos de graduação relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de experiência profissional como docente em cursos** | Cópia de declaração e/ou certificado de participação onde conste claramente o nome do profissional, do curso proferido, carga horária e período de realização. | 0,5 ponto por semestre | 1,0 ponto por semestre |
14 | Experiência como docente em cursos de pós-graduação relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de experiência profissional como docente em cursos** | Cópia de declaração e/ou certificado de participação onde conste claramente o nome do profissional, do curso proferido, carga horária e período de realização. | 0,5 ponto por módulo | 1,0 ponto por módulo |
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ITEM | CRITÉRIO | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES | PONTUAÇÃO | |
CONSULTORIA, COACHING, ORIENTAÇÃO e TUTORIA | CONTEUDISTA e INSTRUTORIA | ||||
15 | Experiências como consultor (tempo de atuação) na área/ subárea de opção | Comprovante de experiência profissional** | Cópia de documentos que comprovem a experiência como consultor na(s) área(s)/ subáreas de conhecimento escolhida(s) pelo profissional (descrito no Anexo I), tais como: declarações, carteira de trabalho (página de identificação e páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso com relação direta com a área/ subárea de opção), contratos de prestação de serviços/ notas fiscais cujos serviços, período e nome do profissional estejam especificados e outros. | 1,0 ponto por semestre ou 200 horas | 0,5 ponto por semestre ou 200 horas |
16 | Experiência como empregado do Sistema SEBRAE | Comprovante de experiência profissional | Para ex-empregados ou ex-ocupantes de funções de confiança do Sistema SEBRAE, a comprovação de experiência será a cópia da carteira de trabalho (página de identificação e páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada) ou ato de nomeação ou termo de posse, acompanhada de declaração de atividades do SEBRAE, para comprovação da área de atuação/ função exercida. | 0,25 pontos por semestre | 0,25 pontos por semestre |
17 | Experiência(s) anterior(es) como prestador de serviços do Sistema SEBRAE (consultoria e/ou instrutoria) | Comprovante de experiência profissional | Cópia de documentos que comprovem a experiência como prestador de serviços do Sistema SEBRAE, atuando como: consultor ou instrutor, relativa à(s) área(s)/ subáreas de conhecimento escolhida(s) pelo profissional (descrito no Anexo I), tais como: declarações, carteira de trabalho (página de identificação e páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso com relação direta com a área/ subárea de opção), contratos de prestação de serviços/ notas fiscais cujos serviços, período e nome do profissional estejam especificados e outros. | 0,25 pontos a cada 120 horas | 0,25 pontos a cada 120 horas |
18 | Participação em cursos, eventos, congressos e seminários nacionais como palestrante de temas relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de atuação como palestrante** | Cópia de declaração e/ou certificado de participação onde conste claramente o nome do profissional e da palestra proferida. | 0,25 pontos por evento | 0,5 pontos por evento |
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ITEM | CRITÉRIO | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES | PONTUAÇÃO | |
CONSULTORIA, COACHING, ORIENTAÇÃO e TUTORIA | CONTEUDISTA e INSTRUTORIA | ||||
19 | Participação em cursos, eventos, congressos e seminários internacionais como palestrante de temas relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de atuação como palestrante** | Cópia de declaração e/ou certificado de participação onde conste claramente o nome do profissional e da palestra proferida. | 0,5 ponto por evento | 0,75 ponto por evento |
20 | Publicação de livros (com ISBN) com temas relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de livro publicado | Cópia da capa e contracapa ou de declaração onde conste claramente o nome do profissional e com nº de ISBN da publicação no documento. | 3,0 pontos por publicação | 3,0 pontos por publicação |
21 | Publicação de artigos científicos (com ISSN) com temas relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de artigo publicado | Cópia do artigo ou de declaração onde conste claramente o nome do profissional com nº de ISSN da publicação no documento. | 2,0 pontos por publicação | 2,0 pontos por publicação |
22 | Publicação de artigos livres com temas relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante de artigo publicado | Cópia do artigo ou de declaração onde conste claramente o nome do profissional. Não serão aceitos artigos publicados em site ou publicações próprias (jornal/ revista/ informativo ou outros veículos de comunicação) da pessoa jurídica candidata. | 1,0 ponto por publicação | 1,5 ponto por publicação |
23 | Publicação de manuais/ cartilhas técnicas/ livretos com temas relacionados aos conteúdos da área/ subárea de opção | Comprovante da publicação | Cópia da publicação ou de declaração onde conste claramente o nome do profissional. | 1,5 pontos por publicação | 2,0 pontos por publicação |
24 | Publicação de material em mídia digital | Comprovante da publicação | Cópia da publicação ou de declaração onde conste claramente o nome do profissional. | 1,0 pontos por publicação | 1,5 pontos por publicação |
* Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
** Cada documento/ experiência apresentada será pontuada uma única vez por área/ subárea de conhecimento. PRODUÇÃO TÉCNICA – mínimo 3 pontos para Conteudista
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CANDIDATA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL. PARA O ENVIO AO SEBRAE, O DOCUMENTO DEVE SER SALVO EM “.PDF” OU “.JPG” NOMEADO DA SEGUINTE MANEIRA: “Anexo V_[Razão
Social]_[Nome do Responsável Legal]”.
A [razão social da pessoa jurídica], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. [CNPJ], com endereço na [endereço completo da pessoa jurídica], neste ato representada por seu administrador, conforme determina seu ato constitutivo, Sr.(a) [nome do representante legal], portador do RG nº. [RG], expedido pela SSP/ [UF], e inscrito no CPF sob o nº. [CPF], vem, por meio desta declarar que:
I. Não foi suspensa do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema Sebrae;
II. Não se encontra sob a decretação de falência, dissolução ou liquidação;
III. Não possui em seu quadro societário ou de empregados dirigente, sócio ou empregado que seja diretor, conselheiro ou empregado do Sistema Sebrae;
IV. Não possui em seu quadro societário, parentes de até segundo grau, consanguíneos ou por afinidade, de empregado ou dirigente do SEBRAE/PR;
V. Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do Sistema SEBRAE ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
VI. Não Utilizam da força de trabalho de ex-empregado ou ex-dirigente do Sistema SEBRAE/PR, desligados a menos de 18 (dezoito) meses, na execução direta do objeto deste contrato de prestação de serviços.
VII. Não foi descredenciada por iniciativa de alguma unidade do Sistema Sebrae;
VIII. Não possui restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o Sistema Sebrae.
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição da pessoa jurídica, sob pena de descredenciamento.
Clique aqui para baixar o modelo editável
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito.
[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Nome e assinatura:
[Representante legal da pessoa jurídica]
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ANEXO VI - TERMO DE CONCORDÂNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO PARA TERCEIROS
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CANDIDATA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL. PARA O ENVIO AO SEBRAE, O DOCUMENTO DEVE SER SALVO EM “.PDF” OU “.JPG” NOMEADO DA SEGUINTE MANEIRA: “Anexo VI_[Razão
Social]_[Nome do Responsável Legal]”.
A [razão social da pessoa jurídica], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. [CNPJ], com endereço na [endereço completo da pessoa jurídica], neste ato representada por seu administrador, conforme determina seu ato constitutivo, Sr.(a) [nome do representante legal], portador do RG nº. [RG], expedido pela SSP/ [UF], e inscrito no CPF sob o nº. [CPF], candidata no processo de credenciamento para prestação de serviços de
[Consultor/ Conteudista/ Coaching/ Instrutor/ Tutor], pelo Edital/PR nº. 04, assim como sua equipe técnica, que abaixo subscrevem, declaram que, se aprovados para o credenciamento, autorizam expressamente a disponibilização de seus dados cadastrais a instituições parceiras e clientes do Sebrae/PR.
Clique aqui para baixar o modelo editável
[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
[
Nome e assinatura: Representante legal da pessoa jurídica]
80
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CANDIDATA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL. PARA O ENVIO AO SEBRAE, O DOCUMENTO DEVE SER SALVO EM “.PDF” OU “.JPG” NOMEADO DA SEGUINTE MANEIRA: “Anexo VII_[Razão
Social]_[Nome do Responsável Legal]”.
A [razão social da pessoa jurídica], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. [CNPJ], com endereço na [endereço completo da pessoa jurídica], neste ato representada por seu administrador, conforme determina seu ato constitutivo, Sr.(a) [nome do representante legal], portador do RG nº. [RG], expedido pela SSP/ [UF], e inscrito no CPF sob o nº. [CPF], vem, por meio da presente, declarar que:
I. A relação que ora se estabelece com o Sebrae/PR é de direito privado, por meio de prestação de serviços a ser regulada pelo código civil;
II. A pessoa jurídica a que represento não possui como único tomador de serviços o Sebrae/PR;
III. Não há pessoalidade na prestação de serviços, uma vez que a responsabilidade de indicar o profissional responsável pela execução do serviço é da empresa e que é possível substituí-lo a qualquer momento por outro profissional.
Clique aqui para baixar o modelo editável
[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Nome e assinatura: [Representante legal da pessoa jurídica]
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ANEXO VIII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CANDIDATA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL. PARA O ENVIO AO SEBRAE, O DOCUMENTO DEVE SER SALVO EM “.PDF” OU “.JPG” NOMEADO DA SEGUINTE MANEIRA: “Anexo VII_[Razão
Social]_[Nome do Responsável Legal]”.
A [razão social da pessoa jurídica], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. [CNPJ], com endereço na [endereço completo da pessoa jurídica], neste ato representada por seu administrador, conforme determina seu ato constitutivo, Sr.(a) [nome do representante legal], portador do RG nº. [RG], expedido pela SSP/ [UF], e inscrito no CPF sob o nº. [CPF], declara estar ciente de que não deverá revelar a qualquer pessoa, governo, pessoa jurídica, instituição e/ou a outra entidade externa ao Sebrae/PR quaisquer informações e dados gerais e/ou particulares obtidas em decorrência da prestação de serviços realizada por meio do credenciamento do Sebrae/PR.
Este Termo de Confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do contrato firmado com o Sebrae/PR.
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[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Nome e assinatura: [Representante legal da pessoa jurídica]
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Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CANDIDATA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL. PARA O ENVIO AO SEBRAE, O DOCUMENTO DEVE SER SALVO EM “.PDF” OU “.JPG” NOMEADO DA SEGUINTE MANEIRA: “Anexo
Declaramos para os devidos fins que:
I. As informações fornecidas durante o processo de credenciamento do Sebrae/PR são verdadeiras;
II. Toda a documentação jurídica e fiscal mencionada no edital está devidamente regularizada, cientes de que a falta de qualquer um dos documentos impede a contratação de nossa empresa pelo SEBRAE/PR;
III. Compreendemos que o processo de credenciamento da empresa não implica na contratação de serviços. A contratação de serviços somente se dará quando houver demanda, obedecendo sempre os critérios dispostos no edital;
IV. Estamos cientes do disposto neste edital e das condições de contratação de nossa empresa;
V. Estamos cientes que os serviços a serem prestados no âmbito do SGEC do Sebrae/PR serão formalizados via contrato (ordem de serviço), cuja assinatura será realizada eletronicamente, via sistema;
VI. Compreendemos e aceitamos que o acesso ao sistema é realizado via login e senha exclusivos e intransferíveis, disponibilizados ao representante legal da empresa da pessoa jurídica credenciada e respectiva equipes técnica;
VII. Conhecemos e aceitamos o ônus de zelar pelas informações recebidas (login e senha), reconhecendo que todas as manifestações realizadas via sistema acessado com login e senha é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica credenciada, nos termos do contrato e edital;
VIII. Reconhecemos e aceitamos que a declaração de vontade expressada via sistema substituirá completamente a assinatura física do documento;
IX. Conhecemos e aceitamos que o login e a senha recebidos são únicos e exclusivos, sendo vedada sua disponibilização para terceiros;
X. Que cumpriremos todas as disposições contidas no contrato (ordem de serviço) gerado via sistema.
Por fim, informamos que nossa empresa possui, atualmente, [informar quantidade] empregados registrados pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
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[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Nome e assinatura: [Representante legal da pessoa jurídica]
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ANEXO X - TABELA DE GRAU DE PARENTESCO
Formas de Parentesco | Grau de Parentesco | |||
1° Grau | 2° Grau | |||
Parentes Consanguíneos | Em Linha Reta | Ascendentes | PAIS - inclusive madrasta e padrasto | AVÓS |
FILHOS | ||||
Em Linha Colateral | IRMÃOS | |||
Parentes por Afinidade | Em Linha Reta | Ascendentes | SOGROS - inclusive madrasta ou padrasto do cônjuge ou companheiro | AVÓS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO |
Descendentes | ENTEADOS, GENROS, e NORAS - Inclusive do cônjuge ou companheiro | NETOS - Exclusivo do cônjuge ou companheiro | ||
Em Linha Colateral | CUNHADOS - irmãos do cônjuge ou companheiro |
Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
COACHING / CONSULTORIA / ORIENTAÇÃO / TUTORIA | |
CNAE | DESCRIÇÃO |
6204-0/00 | ASSESSORIA, CONSULTORIA EM INFORMÁTICA |
6204-0/00 | ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM ANÁLISE DE SISTEMAS |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM HARDWARE E SOFTWARE |
6204-0/00 | |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM PROGRAMAS DE COMPUTADOR |
6204-0/00 | |
6204-0/00 | CONSULTORIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA; SERVIÇOS DE |
6204-0/00 | HARDWARE; CONSULTORIA EM |
6612-6/05 | CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE |
6621-5/02 | |
6621-5/02 | |
6911-7/01 | |
7020-4/00 | ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS |
7020-4/00 | ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SISTEMA HIPOTECÁRIO |
7020-4/00 | CONSULTORIA A EMPRESAS EM COMÉRCIO EXTERIOR; SERVIÇOS DE |
7020-4/00 | CONSULTORIA EM GESTÃO DE EMPRESAS AGROPECUÁRIAS |
7020-4/00 | CONSULTORIA EM NEGOCIAÇÃO TRABALHISTA |
7020-4/00 | |
7020-4/00 | CONSULTORIA FINANCEIRA A EMPRESAS |
7020-4/00 | CONSULTORIA NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS |
7020-4/00 | CONSULTORIA NA ÁREA ECONÔMICA |
7020-4/00 | CONTROLE ORÇAMENTÁRIO; CONSULTORIA EM |
7020-4/00 | LOGÍSTICA DE LOCALIZAÇÃO; CONSULTORIA EM |
7020-4/00 | REENGENHARIA; CONSULTORIA EM |
7111-1/00 | ARQUITETURA; CONSULTORIA EM |
7111-1/00 | CONSULTORIA, ASSESSORIA EM ARQUITETURA |
7112-0/00 | CONSULTORIA EM ENGENHARIA CIVIL, NAVAL, ELÉTRICA, ELETRÔNICA, HIDRÁULICA; SERVIÇOS DE |
7112-0/00 | CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE OBRAS EM ESTRADAS, OBRAS HIDRÁULICAS E URBANAS |
7112-0/00 | |
7112-0/00 | ENGENHARIA DE TRANSPORTE; CONSULTORIA EM |
7319-0/04 | CONSULTORIA EM MARKETING |
7319-0/04 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
7490-1/03 | ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA NA AGRICULTURA |
7490-1/03 | PROJETOS AGRÍCOLAS, AGROPECUÁRIOS; CONSULTORIA, ASSESSORIA EM |
7490-1/03 | SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS |
7490-1/99 | ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CULINÁRIA |
7490-1/99 | ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS CULTURAIS |
7490-1/99 | ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO |
7490-1/99 | ASSESSORIA E CONSULTORIA NA PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO |
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COACHING / CONSULTORIA / ORIENTAÇÃO / TUTORIA | |
CNAE | DESCRIÇÃO |
7490-1/99 | CONSULTORIA EM ESPORTES |
7490-1/99 | CONSULTORIA EM ESTATÍSTICA; SERVIÇOS DE |
7490-1/99 | CONSULTORIA EM QUESTÕES DE SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE |
7490-1/99 | CONSULTORIA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA; SERVIÇOS DE |
7490-1/99 | CONSULTORIA MÉDICA EM MEDICINA DO TRABALHO |
7490-1/99 | CONSULTORIA NA ÁREA DE ESTATÍSTICA |
7490-1/99 | CONSULTORIA, ASSESSORIA EM PROJETOS DE MEIO AMBIENTE; SERVIÇOS DE |
8550-3/02 | ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
8550-3/02 | ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PEDAGOGIA |
8550-3/02 | ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO; GESTÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA |
8550-3/02 | CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO |
8550-3/02 | GESTÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA PRESTADOS AO SISTEMA E AO PROCESSO EDUCACIONAL; SERVIÇOS DE |
8660-7/00 | CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE SAÚDE; SERVIÇOS DE |
6920-6/02 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA |
INSTRUTORIA / TUTORIA / COACHING | |
CNAE | DESCRIÇÃO |
8599-6/01 | TREINAMENTO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS; CENTRO DE |
8599-6/04 | CURSO DE APRENDIZAGEM E TREINAMENTO GERENCIAL; PRESENCIAL E À DISTÂNCIA |
8599-6/04 | CURSO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL, GERENCIAL COM ACESSO À INTERNET |
8599-6/04 | |
8599-6/03 | |
8542-2/00 | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO |
CONTEUDISTA | |
CNAE | DESCRIÇÃO |
5813-1/00 | REVISTAS DE CONTEÚDO TÉCNICO OU GERAL; EDIÇÃO DE |
9002-7/01 | JORNALISTA INDEPENDENTE; ATIVIDADE DE |
6319-4/00 | PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA |
5811-5/00 | EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO. |
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