EDUCAÇÃO MUSEAL Cláusulas Exemplificativas

EDUCAÇÃO MUSEAL. 5.3.1. O Setor Educativo do MHAB possui um Programa de Ações Educativas e Culturais atuando nas seguintes frentes: mediação ao acervo e às exposições; desenvolvimento de relacionamento com o público, instituições e comunidades do entorno; expansão das fronteiras da atuação educativa do Museu, por meio do conceito de mediação dialógica. Tem como funções: o atendimento ao público espontâneo; o atendimento a grupos agendados e escolas das redes públicas e privadas; o atendimento a toda e qualquer pessoa interessada em conhecer o MHAB, de acordo com o horário de atendimento do Educativo. O Setor Educativo possui um espaço destinado ao público espontâneo e agendado, localizado no 1° Pavimento do Casarão, a Sala de Acolhimento, aberta a todos as pessoas nos seguintes dias e horários: terça-feira a sexta-feira de 10h às 12h e de 13h às 17h. No mesmo pavimento, encontra-se a Sala de Apoio do Setor Educativo. Interessados em consultar as atividades desenvolvidas pelo Setor Educativo do MHAB, ou qualquer outra demanda pertinente, devem conhecer as instruções específicas ou ligar para 3277-8835.

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  • PSICÓLOGO Xxxxxx Xxxxx superior e experiência em função congênere; Experiência na área de políticas públicas. Quantidade 01 profissional Carga Horária 30 horas semanais, em regime de exclusividade Principais Atribuições Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado, orientações; Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Familiar - PAF ou Plano de Acompanhamento Individual/ - PIA, considerando as diferenças individuais, subjetivas e socioculturais de seus membros; Prestar apoio psicológico; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; Compreender a dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos humanos, sociais e sobre o dever do Estado; Realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas aos serviços e/ou pessoas de referência acompanhadas pelo CRAS, conforme especificado na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, 2009; Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e atendimentos particularizados e coletivos às famílias e indivíduos; Apoiar e orientar os cuidadores familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicilio; Realizar atividades individualizadas ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o/a usuário/a; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos humanos e do sistema de justiça e segurança; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários com intervenções qualificadas; Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do território onde atua; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de psicologia; Elaborar relatórios e pareceres; Executar os programas e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas avaliações de revisão de cadastro (programa Auxílio Brasil, BPC e demais benefícios); Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em suas áreas de abrangência; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários/as;

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12986 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE4.350LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.108,09 1.108,09 1.108,09 COMPOSIÇÃO PMI 01.024 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO7.250LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.286,33 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12776 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE7.250LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.210,37 1.210,37 1.210,37 COMPOSIÇÃO PMI 01.025 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO11.600LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.415,31 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12777 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE11.600LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.339,35 1.339,35 1.339,35 COMPOSIÇÃO PMI 01.026 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO14.500LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.567,65 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12778 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE14.500LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.491,69 1.491,69 1.491,69 COMPOSIÇÃO PMI 01.027 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO21.750LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$2.117,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082559 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE21.750LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$2.042,00 2.042,00 2.042,00 COMPOSIÇÃO PMI 01.028 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W 1 R$465,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082401 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W unid. 1 1,000000 R$390,00 390,00 390,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082501 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-150W unid. 1 1,000000 R$540,00 540,00 540,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082551 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-250W unid. 1 1,000000 R$698,00 698,00 698,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59

  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Manutenção 13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO