Efeito da Motivação na Satisfação dos Trabalhadores‌ Cláusulas Exemplificativas

Efeito da Motivação na Satisfação dos Trabalhadores‌. Para testar a hipótese 2 (a e b) foram realizadas regressões, primeiramente com a motivação voluntária e involuntária (Quadro 5) como variáveis preditoras e depois com os outros factores motivacionais (Quadro 6). Foi realizada uma regressão para cada uma das dimensões da satisfação (com estatuto de variável critério). Numa primeira etapa foi introduzida, no modelo, a duração do contrato como variável de controlo, dado que apresenta correlações significativas com a satisfação geral, e com a segurança do vínculo. No primeiro modelo de regressão verifica-se que esta variável tem efeito negativo significativo em todas as dimensões da satisfação em análise; no segundo modelo, apenas mantém o efeito na satisfação geral com o trabalho (β = -0,299; p = 0,014) e na satisfação com a segurança do vínculo (β = -0,193; p = 0,049), explicando 31,4% e 25,3% da variação de cada variável. Neste segundo modelo, são introduzidas as variáveis motivação voluntária e involuntária enquanto preditoras, confirmando-se a hipótese 2a, visto a motivação voluntária apresentar efeito significativo sobre a satisfação geral (β = 0,269; p = 0,047), com a empresa de trabalho temporário (β = 0,383; p = 0,004), com a autonomia (β = 0,339; p = 0,005) e com a segurança (β = 0,702; p <0,001) Esta motivação explica, respectivamente, 25,6%, 36,1%, 35,3%, 64,4% da variação de cada satisfação. A hipótese 2b é parcialmente confirmada: a motivação involuntária apenas está associada negativamente à satisfação com a segurança (β = -0,214; p = 0,05), explicando 25,2% da sua variação; e, ao contrário do esperado, esta motivação está associada positivamente com a satisfação com a autonomia (β = 0,332; p = 0,006), explicando 35,1% da sua variação. Quadro 5: Resultados da regressão das motivações voluntária e involuntária na satisfação Satisfação Geral Empresa de trabalho temporário Autonomia Segurança

Related to Efeito da Motivação na Satisfação dos Trabalhadores‌

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.