Satisfação dos Trabalhadores Temporários Cláusulas Exemplificativas

Satisfação dos Trabalhadores Temporários. Existem várias definições para o conceito de satisfação no trabalho, sendo possível agrupá-las em duas perspectivas: 1) a satisfação como um estado emocional, sentimentos ou respostas afectivas, ou 2) como uma atitude generalizada em relação ao trabalho (Alcobia, 2001). Neste estudo, interessa compreender as atitudes dos trabalhadores, optando-se assim pela segunda definição. Estas atitudes podem ser desenvolvidas em relação ao trabalho em geral ou a dimensões específicas desse trabalho como a supervisão, os colegas ou a remuneração (abordagem multidimensional) (Bravo, Xxxxx e Xxxxxxxxx, 2002). Dados do Observatório Nacional de Recursos Humanos (ONRH, 2008) mostram que 56,7% dos 37671 trabalhadores portugueses envolvidos no estudo (do sector público e privado) estão satisfeitos com o seu trabalho. Estes resultados representam uma descida no nível de satisfação, quando comparados com os dados de 2007 em que 58,5% dos trabalhadores se mostravam satisfeitos; assim como uma interrupção da tendência de subida verificada desde 2004. Uma análise mais aprofundada, permite concluir que são os trabalhadores mais jovens (entre os 18 e os 25 anos), com menos habilitações (1º ciclo) e a trabalhar há menos de um ano na empresa que estão mais satisfeitos com o seu trabalho. Todavia estes dados não incluem trabalhadores de empresas de trabalho temporário, não existindo, assim, dados acerca desta realidade em Portugal. No caso especifico do trabalho temporário, os estudos que procuram analisar a influência das diferentes motivações para aceitar o contrato na satisfação não o fazem de igual forma. Alguns estudos analisam a influência apenas da dicotomia voluntário-involuntário na satisfação, enquanto outros analisam a influência de cada uma das motivações isoladamente em cada dimensão da satisfação.

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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