Efetivação da Cessão. Após a aprovação da Cessão pela ANP o Contrato deverá ser aditado para que a Cessão se efetive, com a exceção prevista no parágrafo 1.15 No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da aprovação da Cessão, as Partes deverão firmar o respectivo aditivo, que formalizará a nova composição do Contrato e a indicação do Operador. O Termo Aditivo firmado pelas Partes terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a efetivação da Cessão, o Concessionário deverá apresentar à ANP cópias do Contrato de Consórcio ou do acordo de alteração deste, devidamente assinado, e a publicação da certidão de arquivamento no registro de comércio competente.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Efetivação da Cessão. Após a aprovação da Cessão pela ANP o aprovar a Cessão, para que esta se efetive, este Contrato deverá ser aditado para que a Cessão se efetiveaditado, com a exceção prevista no parágrafo 1.15 28.15 No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da aprovação da Cessão, as Partes deverão firmar o respectivo aditivo, que formalizará a nova composição do Contrato e a indicação do Operador. O Termo Aditivo firmado pelas Partes terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a efetivação da Cessão, o Concessionário deverá apresentar à ANP cópias do Contrato de Consórcio ou do acordo de alteração deste, devidamente assinado, e a publicação da certidão de arquivamento no registro de comércio competente.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Efetivação da Cessão. Após a aprovação da Cessão pela ANP o Contrato deverá ser aditado para que a Cessão se efetive, com a exceção prevista no parágrafo 1.15 . No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da aprovação da Cessão, as Partes deverão firmar o respectivo aditivo, que formalizará a nova composição do Contrato e a indicação do Operador. O Termo Aditivo firmado pelas Partes terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a efetivação da Cessão, o Concessionário deverá apresentar à ANP cópias do Contrato de Consórcio ou do acordo de alteração deste, devidamente assinado, e a publicação da certidão de arquivamento no registro de comércio competente. A Cessão entra em vigor a partir da assinatura do Termo Aditivo firmado pelas Partes, o qual terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
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Samples: Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural
Efetivação da Cessão. No prazo de 30 (trinta) dias após a efetivação da Cessão, o Concessionário deverá apresentar à ANP cópias do Contrato de Consórcio ou do acordo de alteração deste, devidamente assinado, e a publicação da certidão de arquivamento no registro de comércio competente. Após a aprovação da Cessão pela ANP o aprovar a Cessão, para que esta se efetive, este Contrato deverá ser aditado para que a Cessão se efetiveaditado, com a exceção prevista no parágrafo 1.15 No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da aprovação da Cessão, as Partes deverão firmar o respectivo aditivo, que formalizará a nova composição do Contrato e a indicação do Operador. O Termo Aditivo firmado pelas Partes terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a efetivação da Cessão, o Concessionário deverá apresentar à ANP cópias do Contrato de Consórcio ou do acordo de alteração deste, devidamente assinado, e a publicação da certidão de arquivamento no registro de comércio competente.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Efetivação da Cessão. Após a aprovação da Cessão pela ANP o Contrato deverá ser aditado para que a Cessão se efetive, com a exceção prevista no parágrafo 1.15 No prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da aprovação da CessãoCessão pela ANP, as Partes deverão firmar o respectivo aditivoTermo Aditivo ao Contrato de Concessão, para que a Cessão se efetive. O Termo Aditivo, que formalizará a nova composição também será assinado por representantes do cotistas ou acionistas do cedente e do cessionário, na qualidade de intervenientes anuentes, deverá dispor expressamente acerca da anuência e submissão do cessionário às cláusulas deste Contrato e a indicação do Operadoràs normas legais e regulamentares da concessão. O Termo Aditivo firmado pelas Partes terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a eventual efetivação da Cessão, quando aplicável, o Concessionário deverá apresentar à ANP cópias cópia autenticada do seu Estatuto ou Contrato de Consórcio ou do acordo de alteração deste, devidamente assinado, e a publicação da certidão de arquivamento Social arquivado no registro de comércio competente.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração Da Atividade De Transporte De Gás Natural