Elaboração das Medidas Não Estruturais Cláusulas Exemplificativas

Elaboração das Medidas Não Estruturais. De acordo com a UNISDR - United Nations International Strategy for Disaster Reduction, medidas não estruturais são medidas que não empregam construções físicas e que aplicam o conhecimento, as práticas e os acordos existentes para reduzir o risco e seus impactos, especialmente através de políticas e leis, de maior conscientização pública, de capacitação e de educação. (UNISRD, 2009) Segundo a abordagem preconizada pela UNDRO - United Nations Disaster Relief Organization (UNDRO,1991), recomenda-se como diretriz para a gestão de riscos de desastres a implementação de medidas não estruturais relacionadas aos seguintes objetivos: - Identificação, análise e monitoramento de riscos; - Prevenção e mitigação de desastres; - Planejamento para situações de emergência; - Informação publica e capacitação da população. Tratam-se de medidas relacionadas ao processo de conhecimento do risco. A identificação e análise de riscos correspondem ao ponto de partida na construção de um modelo de gestão municipal de riscos e na elaboração de programas de prevenção, mitigação, redução e erradicação de riscos, bem como da construção de planos preventivos e de contingência. A identificação dos riscos corresponde à fase de reconhecimento dos processos perigosos, dos agentes deflagradores, fatores condicionantes e dos elementos em risco. Nesta fase são indicadas as áreas de risco e os trabalhos são apresentados, geralmente, na forma de mapas ou cartas de representação espacial. A partir dos dados obtidos é realizada a análise dos riscos envolvendo atividades de avaliação dos cenários de risco, determinação do grau de risco, hierarquização e setorização das áreas. O processo de conhecimento do risco envolve, também, o contínuo monitoramento dos riscos geológicos que, como se sabe, são extremamente dinâmicos e seu agravamento pode ser rápido. Portanto o município deve concentrar esforços em manter sempre atualizado seu nível de conhecimento dos riscos. Exemplos de produtos desse tipo de medida são os cadastros e mapas de risco, mapas e cartas de suscetibilidades, vulnerabilidades e cartas geotécnicas, etc. São ações definidas a partir do “equacionamento” da configuração dos cenários de riscos no município através da sua identificação, análise e hierarquização. Os produtos obtidos na análise de risco devem permitir a montagem de um plano de prevenção de acidentes, voltado para a redução do risco. O Plano Municipal de Redução de Risco, recomendado, estimulado e apoiado financeiramente pe...

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.