MONITORAMENTO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO DE RISCOS. São utilizadas técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos supramencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos, nos termos da regulamentação aplicável. O monitoramento e a supervisão são realizados por área de gerenciamento de risco independente do GESTOR e/ou do ADMINISTRADOR, no limite da competência de cada um, nos termos da regulamentação aplicável. 2.1. Especificamente em relação ao risco de liquidez, o monitoramento é feito pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação aplicável, apurando-se o valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira em um determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para a negociação desses ativos nas condições de mercado vigentes. 2.2. O monitoramento (i) pode utilizar dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO, não havendo como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (ii) não elimina a possibilidade de perdas para os cotistas. 2.3. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento pode depender de fontes externas de informação, casos em que serão as únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
MONITORAMENTO DE RISCOS. São utilizadas no FUNDO técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do seu nível de exposição aos riscos acima mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos. 2.1. Os níveis de exposição a risco (i) são definidos em comitês que contam com a participação dos principais executivos das áreas ligadas à gestão de recursos; (ii) são aferidos por área de monitoramento de risco especializada e segregada da mesa de operações; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar: (a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior ao seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas; (b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico; (c) teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas; (d) tracking error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento. (e) risco de liquidez – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO no horizonte tempo de liquidação dos ativos financeiros do FUNDO, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatística. 2.2. O monitoramento (i) leva em conta as operações do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO, mas não há como garantir a precisão desses cenários; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas. 2.3. As simulações e estimativas utilizadas no monitoramento dependem de fontes externas de informação, motivo pelo qual o ADMINISTRADOR isenta-se de responsabilidade se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
MONITORAMENTO DE RISCOS. 6.1. O GESTOR e o ADMINISTRADOR utilizam técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos. 6.2. Os níveis de exposição (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR; (ii) são aferidos por área de gerenciamento de risco segregada; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar: (a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com o conseqüente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas; (b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico; (c) teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas;
MONITORAMENTO DE RISCOS. O GESTOR e o ADMINISTRADOR utilizam técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos. 2.1. Os níveis de exposição (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR;

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  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

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