Elaboração do Projecto Final de Licenciatura Cláusulas Exemplificativas

Elaboração do Projecto Final de Licenciatura. Projecto final de Licenciatura Enquadrado em Ambiente Empresarial
Elaboração do Projecto Final de Licenciatura. O PFL será orientado e acompanhado por um docente ou um investigador da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, que passará a ser designado por orientador. Quando necessário, e sobretudo por razões temáticas, poderá ainda considerar-se outro docente ou investigador da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia como co-orientador do PFL. Poderá ainda ser considerado um orientador externo sempre que o PFL incluir um estágio realizado numa instituição exterior à Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia ou sempre que o tema assim o justifique. O PFL só poderá ser entregue desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussão. O relatório do PFL deverá respeitar as normas gráficas, académicas e cientificas definidas no Guião para a elaboração dos trabalhos escritos realizados para a finalização de licenciatura ou estágio (v. >Prof_aulas>do interesse de alunos e docentes da uatla). A estrutura do PFL poderá ser diferente no caso dos PFL incluírem um estágio realizado numa instituição exterior à Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia.
Elaboração do Projecto Final de Licenciatura. A DTFCL será orientada e acompanhada por um docente ou um investigador da UATLA, que passará a ser designado por orientador. Quando necessário, e sobretudo por razões temáticas, poderá ainda considerar-se outro docente ou investigador da UATLA como co-orientador da DTFCL. Poderá ainda ser considerado um orientador externo sempre que a DTFCL incluir um estágio realizado numa instituiçäo exterior à Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologia e Engenharia ou sempre que o tema assim o justifique, A DTFCL só poderá ser entregue desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussäo. O documento da DTFCL deverá respeitar as normas gráficas, académicas e científicas definidas no Guião para a elaboração dos trabalhos escritos realizados para a finalização de licenciatura ou estágio (v. >Prof_aulas>do interesse de alunos e docentes da Escola).
Elaboração do Projecto Final de Licenciatura. 3. Prazos de Entrega do Projecto Final de Licenciatura 4. Apresentação e Discussão do Projecto Final de Licenciatura
Elaboração do Projecto Final de Licenciatura. O PFL será orientado e acompanhado por um docente ou um investigador da Atlântica, que passará a ser designado por “orientador” e é designado pelo coordenador da licenciatura. O Coordenador da licenciatura e o Presidente da Atlântica poderão designar um coorientador do PFL. O PFL só poderá ser entregue para discussão desde que acompanhado de um parecer do orientador, favorável à sua apresentação e discussão. O relatório do PFL deverá respeitar as seguintes normas gráficas, académicas e científicas: a. Ser produzido individualmente.
Elaboração do Projecto Final de Licenciatura. Prazos de Entrega do Projecto Final de Licenciatura

Related to Elaboração do Projecto Final de Licenciatura

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.