Eletrocalhas e acessórios Cláusulas Exemplificativas

Eletrocalhas e acessórios. Todo o sistema de eletrocalhas deverá ser executado com peças pré-fabricadas e padronizadas, fixadas e suportadas rigidamente a estrutura da edificação. As eletrocalhas são produzidas em chapa de aço pré-galvanizado, por imersão a quente, ou galvanizado à fogo, com proteção contra corrosão. As eletrocalhas e acessórios são formados por uma chapa única, não tendo em seu processo construtivo qualquer tipo de solda, evitando pontos de corrosão, acessórios próprios fabricados pela própria fabricante da eletrocalha, não sendo permitido o uso de adaptações feitas no próprio local. Todos o sistema de eletrocalhas e perfilados deverá ser executado com peças pré-fabricadas e padronizadas, fixadas e suportadas rigidamente a estrutura da edificação. Todas as eletrocalhas localizadas em áreas externas deverão ser galvanizadas a fogo. Todas as eletrocalhas situadas em entreforro deverão ser perfuradas e possuir tampa de fechamento. Todas as eletrocalhas aparentes deverão ser lisas. Para suspensão e fixação das eletrocalhas e perfilados serão utilizados suportes específicos e vergalhões fixados diretamente na laje. Conduletes e acessórios em liga de alumínio com silício, dimensões conforme projeto, e sistema de fixação do eletroduto por parafuso, com tampa compatível com o equipamento a ser instalado ou com tampa cega. Os conduletes deverão ser de conexão fixa, e caso utilizado de conexão móvel deverão ser fornecidos com todos os conectores de conexão necessários, e todos os fechamentos nas saídas não utilizados.
Eletrocalhas e acessórios. Nro Anexo II - Eletrocalhas c/ Tampas e Acessórios Unidade Valor 1 Eletrocalha lisa tipo U 100x100 c/ chapa 20 metro R$ 34,31 2 Eletrocalha lisa tipo U 150x100 c/ chapa 20 metro R$ 34,88 3 Eletrocalha lisa tipo U 200x100 c/ chapa 20 metro R$ 40,09 4 Eletrocalha lisa tipo C 100x100 c/ chapa 20 metro R$ 32,66 5 Eletrocalha lisa tipo C 150x100 c/ chapa 20 metro R$ 37,81 6 Eletrocalha lisa tipo C 200x100 c/ chapa 20 metro R$ 43,71 7 Eletrocalha lisa tipo U 100x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 37,11 8 Eletrocalha lisa tipo U 150x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 42,47 9 Eletrocalha lisa tipo U 200x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 47,14 10 Eletrocalha lisa tipo C 100x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 39,78 11 Eletrocalha lisa tipo C 150x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 43,41 12 Eletrocalha lisa tipo C 200x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 51,39
Eletrocalhas e acessórios. As eletrocalhas e seus acessórios deverão ser confeccionados em chapa de aço #16, tratadas por processo de pré-zincagem à fogo de acordo com a Norma NBR 7008, com camada de revestimento de zinco de 18 micra. Tanto as eletrocalhas como os acessórios deverão ser lisos e sem rebarbas. Todas as eletrocalhas deverão ser do tipo “U”. Para terminações, emendas, derivações, curvas horizontais ou verticais e acessórios de conexão deverão ser empregadas peças pré-fabricadas com as mesmas características construtivas da eletrocalha. As eletrocalhas quando utilizadas deverão possuir apoios a cada 2,00 metros lineares.
Eletrocalhas e acessórios. 6.16.1 Eletrocalha de chapa de aço 20 com tampa de chapa de aço 22 galvanizado tipo U e C nas medidas: 100(largura)x100(altura) mm, 200(largura)x100(altura) e 3000mm de comprimento;
Eletrocalhas e acessórios. Nro Item Unidade Valor

Related to Eletrocalhas e acessórios

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: