Eletrocalhas e acessórios Cláusulas Exemplificativas

Eletrocalhas e acessórios. Todo o sistema de eletrocalhas deverá ser executado com peças pré-fabricadas e padronizadas, fixadas e suportadas rigidamente a estrutura da edificação. As eletrocalhas são produzidas em chapa de aço pré-galvanizado, por imersão a quente, ou galvanizado à fogo, com proteção contra corrosão. As eletrocalhas e acessórios são formados por uma chapa única, não tendo em seu processo construtivo qualquer tipo de solda, evitando pontos de corrosão, acessórios próprios fabricados pela própria fabricante da eletrocalha, não sendo permitido o uso de adaptações feitas no próprio local. Todos o sistema de eletrocalhas e perfilados deverá ser executado com peças pré-fabricadas e padronizadas, fixadas e suportadas rigidamente a estrutura da edificação. Todas as eletrocalhas localizadas em áreas externas deverão ser galvanizadas a fogo. Todas as eletrocalhas situadas em entreforro deverão ser perfuradas e possuir tampa de fechamento. Todas as eletrocalhas aparentes deverão ser lisas. Para suspensão e fixação das eletrocalhas e perfilados serão utilizados suportes específicos e vergalhões fixados diretamente na laje.
Eletrocalhas e acessórios. Caracterização: Serão do tipo "U" em chapa de aço galvanizado eletrolítico, lisa ou perfurada conforme indicado em projeto, com tampa, com dimensões apresentadas nos desenhos anexos. Procedimentos: As eletrocalhas deverão ser suportadas por tirantes não sendo permitida uma distância de fixação superior a 2,0m, independentemente da dimensão das eletrocalhas. Baixa tensão - cinza escuro. Fabricante: JEA, MEGA, MOPA, REAL PERFIL ou tecnicamente equivalente; Aplicação: O caminhamento dos perfilados, eletrodutos, eletrocalhas e leitos deverá atender aos detalhes dos desenhos.
Eletrocalhas e acessórios. Nro Anexo II - Eletrocalhas c/ Tampas e Acessórios Unidade Valor 1 Eletrocalha lisa tipo U 100x100 c/ chapa 20 metro R$ 34,91 2 Eletrocalha lisa tipo U 150x100 c/ chapa 20 metro R$ 35,58 3 Eletrocalha lisa tipo U 200x100 c/ chapa 20 metro R$ 40,88 4 Eletrocalha lisa tipo C 100x100 c/ chapa 20 metro R$ 33,31 5 Eletrocalha lisa tipo C 150x100 c/ chapa 20 metro R$ 38,57 6 Eletrocalha lisa tipo C 200x100 c/ chapa 20 metro R$ 44,59 7 Eletrocalha lisa tipo U 100x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 37,78 8 Eletrocalha lisa tipo U 150x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 43,25 9 Eletrocalha lisa tipo U 200x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 48,00 10 Eletrocalha lisa tipo C 100x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 40,49 11 Eletrocalha lisa tipo C 150x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 44,25 12 Eletrocalha lisa tipo C 200x100 c/ septo divisor c/ chapa 20 metro R$ 52,36 13 Curva Horizontal 90º 100x100 peça R$ 34,88 14 Curva Horizontal 90º 150x100 peça R$ 40,59 15 Curva Horizontal 90º 200x100 peça R$ 51,91 16 Curva Vertical Interna 100x100 peça R$ 34,23 17 Curva Vertical Interna 150x100 peça R$ 39,62 18 Curva Vertical Interna 200x100 peça R$ 46,88
Eletrocalhas e acessórios. As eletrocalhas e seus acessórios deverão ser confeccionados em chapa de aço #16, tratadas por processo de pré-zincagem à fogo de acordo com a Norma NBR 7008, com camada de revestimento de zinco de 18 micra. Tanto as eletrocalhas como os acessórios deverão ser lisos e sem rebarbas. Todas as eletrocalhas deverão ser do tipo “U”. Para terminações, emendas, derivações, curvas horizontais ou verticais e acessórios de conexão deverão ser empregadas peças pré-fabricadas com as mesmas características construtivas da eletrocalha. As eletrocalhas quando utilizadas deverão possuir apoios a cada 2,00 metros lineares.
Eletrocalhas e acessórios. 6.16.1 Eletrocalha de chapa de aço 20 com tampa de chapa de aço 22 galvanizado tipo U e C nas medidas: 100(largura)x100(altura) mm, 200(largura)x100(altura) e 3000mm de comprimento; 6.16.2 Curvas horizontal de 90o e 45o para eletrocalhas que variam 100x50mm a 200x100mm; 6.16.3 Curva vertical interna e externa 90o e 45o para eletrocalhas que variam 100x50mm a 200x100mm; 6.16.4 T horizontal 90o para eletrocalhas que variam 100x50mm a 200x100mm; 6.16.5 T vertical descida para eletrocalhas que variam 100x50mm a 200x100mm; 6.16.6 T vertical lateral para eletrocalhas que variam de 100x50mm a 200x100mm; 6.16.7 T vertical subida para eletrocalhas que variam de 100x50mm a 200x100mm; 6.16.8 Redução concêntrica para eletrocalhas que variam de 150x50mm para eletrocalhas de 100x50mm a 200x100mm para eletrocalhas de 150x100mm; 6.16.9 Redução esquerda para eletrocalhas que variam de 150x50mm para eletrocalhas de 100x50mm a 200x100mm para eletrocalhas de 150x100mm; 6.16.10 Redução direita para eletrocalhas que variam de 150x100mm para eletrocalhas de 100x50 a 200x100 para eletrocalhas de 150x100mm; 6.16.11 Cruzeta horizontal 90o para eletrocalhas que variam de 100x50mm a 200x100mm; 6.16.12 Flange que variam de 100x50mm a 200x100mm; 6.16.13 Vergalhão com rosca tocal de 1/4” por 3000mm; 6.16.14 Porca losangular com rosca de 1/4”; 6.16.15 Porca losangular com pino de 1/4”; 6.16.16 Suporte ZZ; 6.16.17 Parafuso travante com cabeça lentilha de 1/4” x 1/2”; 6.16.18 Porca sextavada de 1/4”; 6.16.19 Arruela lisa de 1/4”; 6.16.20 Emenda interna que variam de 100x50mm a 200x100mm; 6.16.21 Tala de 100mm 6.16.22 Mão francesa simples de 100mm a 300mm 6.16.23 Suporte balanço de 100x50mm a 200x100mm; 6.16.24 Suporte angular de 100x50mm a 200x100mm; 6.16.25 Saída horizontal para eletrodutos de 3/4”, 1” e 1 1/2”;
Eletrocalhas e acessórios. Nro Item Unidade Valor

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; 1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços. 1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente. 1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.