DO GESTOR DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

DO GESTOR DO PROJETO. O Gestor deste Projeto é o Diretor do Centro de Tecnologia da Informação – CTI, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx / SIAPE 64135598. Por ser um cargo de confiança e na eventual mudança de gestão, haverá substituição do Gestor do Projeto. Declaro para os devindos fins, que o Sr. , CPF , representante da Empresa CNPJ compareceu ao local , objeto deste Edital de Pregão Eletrônico nro. / Processo Administrativo , em de de 2010, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e condições do local, com vistas à execução do Objeto do Edital acima referido e em anexos. Uberlândia, de de 2010. Rack 19” de 12U x 450mm peça Rack 19” de 12U x 550mm peça Rack 19” de 24U x 600mm peça Rack 19” de 24U x 700mm peça Rack 19” de 24U x 800mm peça Rack 19” de 24U x 1000mm peça Rack 19” de 36U x 600mm peça Rack 19” de 36U x 700mm peça Rack 19” de 36U x 800mm peça Rack 19” de 36U x 1000mm peça Rack 19” de 40U x 600mm peça Rack 19” de 40U x 700mm peça Rack 19” de 40U x 800mm peça Rack 19” de 40U x 1000mm peça Rack 19” de 44U x 600mm peça Rack 19” de 44U x 700mm peça Rack 19” de 44U x 800mm peça Rack 19” de 44U x 1000mm peça Rack 23” de 44U x 600mm peça Rack 23” de 44U x 700mm peça Rack 23” de 44U x 800mm peça Rack 23” de 44U x 1000mm peça Rack 19” de 40U x 1200mm p/ servidores - com guia interno e régua c/ 25 tomadas peça Guia de cabos 19” de 1U c/ profundidade de 48mm peça Guia de cabos 19” de 1U c/ profundidade de 80mm peça Tampa cega 19” de 1U peça Tampa cega 19” de 2U peça Bandeja de simples fixação 19” de 1U peça Bandeja de simples fixação 19” de 2U peça Bandeja de dupla fixação 19” de 1U x 500mm peça Bandeja de dupla fixação 19” de 1U x 600mm peça Bandeja de dupla fixação 19” de 1U x 700mm peça Bandeja de dupla fixação 19” de 1U x 900mm peça Bandeja deslizante 19” de 1U x 500mm peça Bandeja deslizante 19” de 1U x 600mm peça Bandeja deslizante 19” de 1U x 700mm peça Bandeja deslizante 19” de 1U x 800mm peça Régua de tomadas 19” c/ 4 tomadas peça Régua de tomadas 19” c/ 6 tomadas peça Régua de tomadas 19” c/ 8 tomadas peça Porca gaiola c/ parafuso M5 (conjunto) peça Eletrocalha lisa tipo U 100x50x3000 c/ chapa 20 peça etrocalha lisa tipo U 100x100x3000 c/ chapa 20 peça Eletrocalha lisa tipo U 150x50x3000 c/ chapa 20 peça Eletrocalha lisa tipo U 150x100x3000 c/ chapa 20 peça Eletrocalha lisa tipo U 200x50x3000 c/ chapa 20 peça Eletrocalha lisa tipo U 200x100x3000 c/ chapa 20 peça Eletrocalha lisa tipo C 100x50x3000 c/ chapa 20 peça Eletrocalha lisa tipo C 100x100x3000 c/ chapa 20 pe...
DO GESTOR DO PROJETO. 17.1 O Gestor deste Projeto é o Diretor do Centro de Tecnologia da Informação – XXX, Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, SIAPE 64135598. Por ser um cargo de confiança e na eventual mudança de gestão, haverá substituição do Gestor do Projeto. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2017. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Analista de TI Coordenador da Divisão de Redes 18.1 A UFU possui unidades em 4 cidades, Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas. 18.2 Abaixo estão listadas algumas das unidades e seus endereços, estes endereços podem sofre alterações, inclusão e exclusão, de acordo com a necessidade da Universidade, caso a Licitante considere importante obter as informações precisas, a mesma deve solicitar uma visita técnica as unidades que lhe interessar. 18.3 Item 1: Uberlândia 18.4 Item 2: Monte Carmelo 18.5 Item 3: Ituiutaba

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  • DO AVISO PRÉVIO No caso da empresa liberar o empregado do trabalho no curso do aviso prévio, consignará neste documento tal decisão, sob pena de presumir que o obreiro foi dispensado no trabalho naquele período.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Proc. Admin.: nº 56.873/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 40/2013.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 350,00 (duzentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.1.1. Os serviços eventuais envolverão os profissionais: engenheiro civil, engenheiro em Segurança do Trabalho, técnico em Segurança do Trabalho, encarregado geral de obras, carpinteiro, servente, pedreiro, vidraceiro, serralheiro, ajudante de vidraceiro, ajudante de carpinteiro, montador de estrutura metálica, gesseiro. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO; 8.1.2. Os serviços serão realizados sob demanda, isto é, sempre que for necessária a realização de quaisquer serviços referentes à reposição de vidros e/ou esquadrias danificadas, a Administração abrirá uma ordem de serviço. 8.1.3. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do serviço no prazo máximo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço; 8.1.4. Atividades que demandem demolição e rotinas acima dos decibéis permitidos pela legislação deverão ser previamente comunicados e autorizados pela Contratante; 8.1.5. Para obter o pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos: 8.1.5.1. Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, sendo para isso utilizado o Modelo de Ordem de Serviço (OS), conforme anexo próprio que consta do Termo de Referência; 8.1.5.2. O pagamento, pelos serviços executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato; 8.1.5.3. Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço; 8.1.5.4. Serão objeto de pagamento os custos decorrentes dos serviços corretivos, que são variáveis, sendo medidos nas quantidades efetivamente realizadas. 8.1.6. Os serviços corretivos especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS. 8.1.7. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 20% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 8.1.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8.1.9. É vedada a subcontratação dos serviços típicos da habilitação técnica exigida na licitação, como, por exemplo, instalação e retiradas de vidros (laminados, laminados-temperados); e instalação ou remoção de caixilhos. 8.1.10. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 8.1.11. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas. 8.1.12. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF. 8.1.13. Demais informações sobre pagamento: 8.1.13.1. O custo unitário dos itens de serviços corretivos relacionados na planilha de custos, estão limitados aos indicados na proposta da Contratada, que serão pagos, mensalmente, à CONTRATADA, de acordo com os preços cotados, para cada item em sua proposta inicial ou da última revisão contratual, conforme o caso. 8.1.13.2. Quando se tratar de itens não previstos nas planilhas de custo, a CONTRATANTE pagará esses valores à CONTRATADA. Para tanto, a mesma apresentará, previamente: 8.1.13.2.1. O levantamento de preços e custos desses itens, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA; 8.1.13.2.2. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI serão as vigentes à época da licitação; 8.1.13.2.3. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer preços ou custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada a pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, com no mínimo três orçamentos, devendo ser adquirido o de menor preço unitário desde que, o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA, mantendo-se o desconto da proposta do certame; A solicitação dos serviços deverá ser formalizada pela CONTRATANTE por e-mail, por intermédio da emissão de documento próprio; 8.1.13.2.4. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação; 8.1.13.2.5. O fiscal do contrato submeterá a solicitação à aprovação prévia da Administração e, uma vez aceita, a autorização da execução dos serviços dar-se-á por meio de formulário próprio; 8.1.13.2.6. Os orçamentos deverão ser obtidos nas empresas que comercializam materiais de construção ou revendas especializadas, bem como empresas especializadas na execução do serviço eventual solicitado. A escolha deverá ser do item de menor preço de cada orçamento, na condição de preço à vista. Caso a CONTRATADA obtenha algum desconto no orçamento de menor preço, deverá repassá-lo à CONTRATANTE.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Valor: R$ 1.327,88 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais. Prazo: 03 (três) meses. Proc. Admin.: nº 124.565/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 150/2012.