EMBALAGEM E TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

EMBALAGEM E TRANSPORTE. Exceto se houver disposição expressa em contrário, nenhuma cobrança relativa a embalagens ou transporte será permitida. As embalagens deverão atender as normas legais, e eventuais orientações da Compradora.
EMBALAGEM E TRANSPORTE. 11.1.2 - A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela Fiscalização, a respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes.
EMBALAGEM E TRANSPORTE. 2.5.1 Todos os materiais deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais de fábrica, devendo possuir etiqueta com o nome do fabricante, o nome comercial dos produtos, o nú- mero de lotes, o conteúdo das embalagens e outras informações necessárias à identificação dos pro- dutos.
EMBALAGEM E TRANSPORTE. 6.3.1 - O equipamento será devidamente embalado de modo a garantir segurança em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas no percurso do ponto de origem até o local de armazenagem.
EMBALAGEM E TRANSPORTE. Se a Kohler estiver a comprar produtos do Fornecedor, o Fornecedor enviará os produtos da maneira indicada na respetiva Ordem de Compra. O Fornecedor será responsável por cumprir todas as leis e regulamentos de embalagem, rotulagem e alfândega. O Fornecedor é o único responsável por verificar e garantir que todos os materiais de embalagem de madeira sólida estão totalmente livres de pragas de casca e plantas vivas. Todas as remessas contendo material de embalagem ou paletes de madeira serão tratadas termicamente e/ou fumigadas, e atenderão a quaisquer outros requisitos.
EMBALAGEM E TRANSPORTE. Todos os riscos de transporte e conservação de mercadorias, correrão por conta do fornecedor, até ao momento da entrega das mesmas no local indicado na encomenda. As despesas de embalagem e transporte só serão da responsabilidade da Requisitante, caso estejam especificadas na encomenda.
EMBALAGEM E TRANSPORTE a) Todos os equipamentos ou materiais serão entregues em suas embalagens originais de fábrica, devendo possuir etiqueta com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos, número dos lotes, conteúdo das embalagens e outras informações necessárias à identificação dos produtos. Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II
EMBALAGEM E TRANSPORTE 

Related to EMBALAGEM E TRANSPORTE

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por: