Materiais Indiretos Cláusulas Exemplificativas

Materiais Indiretos. Entende-se por Materiais Indiretos todo fornecimento de bens e/ou serviços que não estejam diretamente ligados a fabricação dos produtos comercializados pela John Deere, mas que suportem as atividades secundárias da John Deere. Tais materiais incluem, mas não se limitam a: fornecimento de serviços de consultoria, treinamento, licenciamento de softwares, locação de equipamentos, serviços de manutenção, óleos e gases, tintas e consumíveis. Se você fornece Materiais Indiretos, para acessar as Condições Gerais de Fornecimento, clique aqui. JOHN DEERE TERMOS E CONDIÇÕES (DMAT)
Materiais Indiretos. Os materiais indiretos não serão considerados na determinação de origem do bem. No entanto, esses materiais deverão estar incluídos no preço do produto “ex-fábrica” ou no valor do bem, segundo o caso. O valor desses materiais será o custo dos mesmos que figurem nos registros contábeis do produtor do bem.

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  • PROJETOS 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projeto. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

  • Materiais A não ser quando especificado em contrário, todo o material a ser empregado estará sujeito a ter o seu controle de qualidade verificado pela SETRAN ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de seus fornecedores. Esses materiais, também, deverão estar de acordo com as exigências das Normas e Especificações, sendo expressamente vetado o uso de material improvisado em substituição ao especificado. A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu critério, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas as amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais. Quando houver motivos para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, se aprovar, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá se efetivar quando a CONTRATADA firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE. Além disso, a Contratada deverá apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório idôneo, a critério da CONTRATANTE. Quando no projeto constar à marca, nome de fabricante ou tipo de material, estas indicações destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requeridos, podendo ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer ao disposto no parágrafo anterior, mas tratando-se de materiais que evidenciam-se no âmbito estético da obra os materiais proposto em substituição deverão harmonizar-se com os demais, a critério da FISCALIZAÇÃO.

  • OBJETIVOS GERAIS Identificar os objetivos gerais do projeto:

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;