EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendidos aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há 10 (dez) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de 12 (doze) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria, para fazer jus a este benefício deverá apresentar documentação até 30 (trinta) dias antes de adquirir o direito a estabilidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendidos entendido aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há 10 (dez) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de 12 (doze) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria, para . Para fazer jus a este benefício o empregado deverá apresentar documentação até 30 (trinta) dias antes de adquirir o direito a à estabilidade.
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EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendidos entendido aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há 10 cinco (dez5) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de 12 vinte e quatro (doze24) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria, para . Para fazer jus a este benefício benefício, o empregado deverá apresentar documentação até 30 trinta (trinta30) dias antes de adquirir o direito a à estabilidade.
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EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendidos entendido aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há 10 (dez) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de 12 (doze) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria, para fazer jus a este benefício deverá apresentar documentação até 30 (trinta) dias antes de adquirir o direito a estabilidade.
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EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA. Aos empregados em condições de se aposentarem por tempo de serviço, assim entendidos aqueles que estejam em serviço contínuo na empresa já há 10 (dez) anos ou mais, e que preencham as condições previstas no Decreto nº 3.048/99, ficam garantidos o emprego e o salário no período de 12 (doze) meses que antecedem o direito à concessão da aposentadoria, para fazer jus a este benefício deverá apresentar documentação até 30 (trinta) dias antes de adquirir o direito a à estabilidade.
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