EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS. Aos empregados admitidos para exercer a função de outro, dispensado, sem justa causa, será garantido a estes, salário igual ao substituído, sem levar em conta as vantagens individuais, salvaguardando-se os direitos dos empregados das empresas que têm quadro de carreira organizado e homologado no Ministério do Trabalho.
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