EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. (Lei 10.820/2003) – Os sindicatos convenentes, bem como as empresas do segmento, quando solicitados por seus empregados, disponibilizarão a estes, convênios ou contratos que viabilizem empréstimos pessoais, aos empregados, com desconto em folha de ate 30% do seu salario base por parcela.
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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. (Lei 10.820/2003) – Os sindicatos convenentes, bem como as empresas do segmento, quando solicitados por seus empregados, disponibilizarão a estes, convênios ou contratos que viabilizem empréstimos pessoais, aos empregados, com desconto em folha de ate 30% folha, sendo permitido ao empregador oferecer referido emprestimo com concordancia e assinatura do seu salario base por parcelaempregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho