EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
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Samples: Termo De Contrato Celebrado Entre, Termo De Ciência E De Notificação, bkpsitecpsnew.blob.core.windows.net
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivotermo aditivo. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusulacláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
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Samples: sigrh.sp.gov.br