DA GARANTIA ADICIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA ADICIONAL. Da Licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades indicadas no §1º do art. 56 da citada Lei, igual à diferença entre aquele “menor valor” e o valor da correspondente proposta.
DA GARANTIA ADICIONAL. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias previstas neste contrato, conforme §5° do art. 59 da Lei n. 14.133/21.
DA GARANTIA ADICIONAL. 13.1. Como garantia adicional, o(a) COOPERADO(A) emite Nota Promissória, vinculada ao contrato, no valor total do limite de crédito deferido, igualmente subscrita pelo(s) FIADOR(ES), a qual passa a ser parte integrante do presente.
DA GARANTIA ADICIONAL. 7. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da CONCORRENCIA PUBLICA nº 005/2023, na hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo primeiro do artigo 48 e o valor da correspondente proposta.
DA GARANTIA ADICIONAL. 7. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 003/2023, na hipótese relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo primeiro do artigo 48 e o valor da correspondente proposta.
DA GARANTIA ADICIONAL. 16.1. A CONTRATADA prestará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do presente instrumento, garantia adicional da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste CONTRATO, no valor de R$ ( ) correspondente a % ( ) referente à diferença entre o valor constante no Pedido de Licitação (valor de referência estipulado pela Administração) e o valor de sua Proposta de Preços, observadas as condições estabelecidas no item “19.” do edital.
DA GARANTIA ADICIONAL. Será exigido garantia adicional, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56 § 1º. da Lei nº. 8.666/93, no caso da proposta classificada nos termos do § 2º do artigo 48 do mesmo diploma legal.

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.