CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO. Por meio do presente instrumento, de um lado, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO S/A – CESAN, sociedade de economia mista constituída como uma Sociedade Anônima, instituída pela Lei Estadual nº 2.282/1967, inscrita, perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, sob o n. 28.151.363/0001-47, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Av. Governador Bley, 186, 3.º andar, Centro – Edifício BEMGE, representada, na forma de seus atos constitutivos, por seu (CARGO), Ilustríssimo Senhor [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito, perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, sob o n. [CPF], e portador da Cédula de Identidade RG n. [RG], com domicílio profissional na sede da CESAN, doravante denominada, simplesmente, CESAN, e, de outro lado, [DENOMINAÇÃO COMPLETA DA SUBCONCESSIONÁRIA], pessoa jurídica de direito privado constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, inscrita, perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, sob o n. [CNPJ], com sede na [endereço], neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, por seu (CARGO), Ilustríssimo Senhor [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito, perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, sob o n. [CPF], e portador da Cédula de Identidade RG n. [RG], com domicílio profissional na sede da Subconcessionária, doravante denominada Subconcessionária ou SPE, e, em conjunto, como Partes, Considerando: - O disposto no artigo 175, da Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n. 8.987/95 e 11.445/07 que, em conjunto, definem o regime jurídico da prestação contratual de serviços de saneamento básico; - As metas definidas pela Lei Federal n. 14.026, de 15 de julho de 2020, que introduziu alterações na Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, denominada “Novo Marco Legal do Saneamento”; - A necessidade de adoção de medidas efetivas, por parte da CESAN, para dar cumprimento às metas estabelecidas pela nova legislação; - A possibilidade de realização de investimentos e agregação de tecnologias inovadoras e mais eficientes por parte da iniciativa privada, visando cumprir o dever de universalização, observadas as condições de regularidade, continuidade, adequação, atualidade, modicidade e cortesia; - A aprovação para celebração da presente contratação por parte da DIRETORIA EX...
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO. Aos [.] dias do mês de [.] de 2012, em Manaus, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA (SEMULSP), comparecem as PARTES, a saber, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, por intermédio da SEMULSP, [inserir qualificação completa], doravante denominada PODER CONCEDENTE, neste ato representada por seu [cargo, nome do representante e qualificação] e, de outro lado, a empresa [nome e qualificação da vencedora da Licitação], doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu [cargo, nome do representante e qualificação], na forma de seus atos constitutivos, para firmar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, tendo como objeto a prestação dos serviços abaixo indicados, o qual se regerá pelas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, e suas respectivas alterações, bem como pela Lei Municipal n.º 1.333, de 19 de maio de 2009, pelo Decreto Municipal n.º 1.349, de 10 de novembro de 2011 e pela Lei Complementar Municipal n.º 001, de 20 de janeiro de 2010, e demais normas que regem a matéria, nos termos das Cláusulas e condições que seguem.

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  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.