CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO. Aos [.] dias do mês de [.] de 2012, em Manaus, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA (SEMULSP), comparecem as PARTES, a saber, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, por intermédio da SEMULSP, [inserir qualificação completa], doravante denominada PODER CONCEDENTE, neste ato representada por seu [cargo, nome do representante e qualificação] e, de outro lado, a empresa [nome e qualificação da vencedora da Licitação], doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu [cargo, nome do representante e qualificação], na forma de seus atos constitutivos, para firmar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, tendo como objeto a prestação dos serviços abaixo indicados, o qual se regerá pelas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, e suas respectivas alterações, bem como pela Lei Municipal n.º 1.333, de 19 de maio de 2009, pelo Decreto Municipal n.º 1.349, de 10 de novembro de 2011 e pela Lei Complementar Municipal n.º 001, de 20 de janeiro de 2010, e demais normas que regem a matéria, nos termos das Cláusulas e condições que seguem.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).