CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO. Por meio do presente instrumento, de um lado, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO S/A CESAN, sociedade de economia mista constituída como uma Sociedade Anônima, instituída pela Lei Estadual nº 2.282/1967, inscrita, perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, sob o nº 28.151.363/0001-47, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Av. Governador Xxxx, 186, 3.º andar, Centro Edifício BEMGE, representada, na forma de seus atos constitutivos, por seu Diretor Presidente, Ilustríssimo Senhor XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito, perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade RG n. 3.353.992 SSP/ES, e por seu Diretor Operacional, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade n. 1.498.627 SSP/ES, ambos com domicílio profissional na sede da CESAN, doravante denominada, simplesmente, CESAN, e, de outro lado, ÁGUAS DE REÚSO DE VITÓRIA S.A., pessoa jurídica de direito privado constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico SPE, inscrita, perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, sob o nº 54.967.216/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 191, Salas 313/315, Edifício Arábica, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050-535, neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, por seu Diretor Presidente, Ilustríssimo Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito, perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, sob o nº 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade RG nº M-206.007 SSP/MG, e por seu Diretor Administrativo-Financeiro Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, biólogo, portador da, inscrito, perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03124380660 Detran/RS, ambos com domicílio profissional na sede da Subconcessionária, doravante denominada Subconcessionária ou SPE, e, em conjunto, como Partes, - O disposto no artigo 175, da Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais nº 8.987/95 e 11.445/07 que, em conjunto, definem o regime jurídico da concessão para prestação contr...
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO PREÂMBULO. Aos [.] dias do mês de [.] de 2012, em Manaus, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA (SEMULSP), comparecem as PARTES, a saber, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, por intermédio da SEMULSP, [inserir qualificação completa], doravante denominada PODER CONCEDENTE, neste ato representada por seu [cargo, nome do representante e qualificação] e, de outro lado, a empresa [nome e qualificação da vencedora da Licitação], doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu [cargo, nome do representante e qualificação], na forma de seus atos constitutivos, para firmar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, tendo como objeto a prestação dos serviços abaixo indicados, o qual se regerá pelas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, e suas respectivas alterações, bem como pela Lei Municipal n.º 1.333, de 19 de maio de 2009, pelo Decreto Municipal n.º 1.349, de 10 de novembro de 2011 e pela Lei Complementar Municipal n.º 001, de 20 de janeiro de 2010, e demais normas que regem a matéria, nos termos das Cláusulas e condições que seguem.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 116.786,20 (cento e dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).