ERRO DE PROJETO. 7.5.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a Cobertura básica - Obras civis e/ou serviços de instalação e montagem. 7.5.2. Estão garantidos os riscos a seguir predeterminados, entre outros inerentes às atividades acima desde que não excluídos pelas Condições Gerais e Especiais, exclusivamente durante o exercício de suas atividades por Erro de Projeto. 7.5.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
ERRO DE PROJETO. 7.5.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil Ci- vil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes relacionados com a Cobertura básica - Obras civis ci- vis e/ou serviços de instalação e montagem.
7.5.2. Estão garantidos os riscos a seguir predeterminados, entre outros inerentes às atividades acima desde que não excluídos pelas Condições Gerais e Especiais, exclusivamente exclusiva- mente durante o exercício de suas atividades por Erro de Projeto.
7.5.3. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado para tentar evitar e/ou minorar os danos referidos acima, nos termos das Condições Gerais.
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