ESCALA DE FOLGA. As empresas que adotarem o regime de escala de folgas deverão disponibilizar a escala até o último dia do mês que antecede o período de vigência da referida escala. A escala de folgas deverá ser apresentada à Entidade Laboral sempre que solicitada. A escala de folga poderá ser alterada somente com a concordância das partes.
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