ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 1 — O júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresenta- das que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas. 2 — Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou completem os respecti- vos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º 3 — Os esclarecimentos referidos no número ante- rior devem ser disponibilizados em plataforma electró- nica utilizada pela entidade adjudicante, devendo todos os concorrentes ser imediatamente notificados desse facto.
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Samples: Código Dos Contratos Públicos (Ccp), Código Dos Contratos Públicos (Ccp)