ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 15 24. ANÁLISE PRELIMINAR 15
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 1 — O júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresenta- das que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas.
2 — Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou completem os respecti- vos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º
3 — Os esclarecimentos referidos no número ante- rior devem ser disponibilizados em plataforma electró- nica utilizada pela entidade adjudicante, devendo todos os concorrentes ser imediatamente notificados desse facto.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 1. Podem ser solicitados ao concorrente quaisquer esclarecimentos sobre a proposta apresentada que se considerem necessários para efeitos da análise das mesmas.
2. O concorrente obriga-se a prestar os esclarecimentos solicitados no prazo que lhes seja fixado.
3. O esclarecimento prestado pelo concorrente faz parte integrante da respetiva proposta, desde que não contrarie os elementos constantes dos documentos que a constituem, não alterem ou completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que determinem a sua exclusão.
4. Os esclarecimentos prestados devem ser juntos ao processo.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. Para ajudar no exame, avaliação e comparação de propostas o ACNUR pode, à sua discrição, pedir esclarecimentos ao Licitante sobre o conteúdo da proposta. O pedido de esclarecimento e a resposta devem ser apresentados por escrito e nenhuma alteração no preço ou substância da proposta deve ser solicitada, oferecida ou aceite. O componente financeiro será analisado apenas para as propostas que passarem na avaliação técnica. A oferta financeira utilizará a seguinte distribuição percentual: 40% da pontuação total. O número máximo de pontos será atribuído à oferta de preço mais baixo que for aberta e comparada entre as empresas convidadas. Todas as outras ofertas de preços receberão pontos na proporção inversa do preço mais baixo; por exemplo, [componente de preço total] x [US$ mais baixo] \ [US$ outros] = pontos para a componente de preço de outro fornecedor. Apenas para efeitos de avaliação, as ofertas apresentadas em moeda diferente do dólar americano serão convertidas em dólares americanos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas Nações Unidas na data de encerramento.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 1- O júri poderá solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
2- O júri procede à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 1. Atento o disposto no art. 72.º do CCP, o júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas.
2. Os esclarecimentos prestados pelos respetivos concorrentes fazem parte integrante das respetivas propostas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou completem os respetivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do art. 70.º do CCP.
3. No prazo máximo de cinco dias, o júri deve solicitar aos candidatos e concorrentes que procedam ao suprimento das irregularidades das suas propostas e candidaturas causadas por preterição de formalidades não essenciais e que careçam de suprimento, incluindo a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta ou candidatura, e desde que tal suprimento não afete a concorrência e a igualdade de tratamento.
4. O júri pode proceder à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas candidaturas ou propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido.
5. Os pedidos do júri formulados nos termos dos n.os 1 e 3, bem como as respetivas respostas, devem ser disponibilizados na plataforma, sendo todos os candidatos e concorrentes imediatamente notificados desse facto.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 1. Cópia da Ata da Reunião de Abertura deverá ser encaminhada ao BID imediatamente após a Reunião de Abertura e, posteriormente, juntamente com o Relatório de Avaliação das Propostas.
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 18.1- O Júri do procedimento pode pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e da avaliação das mesmas.
18.2- Os esclarecimentos prestados pelos respectivos concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, não alterem ou não completem os respectivos atributos, nem visem suprir omissões que determinam a sua exclusão nos termos do disposto na alínea a) do nº2 do artigo 70º do CCP.
18.3- Os esclarecimentos referidos no número anterior devem ser disponibilizados na plataforma electrónica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, disponibilizada pela empresa Gatewit – Compras Públicas, devendo todos os concorrentes ser imediatamente notificados desse facto.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS. 23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá
1. Cópia da Ata da Reunião de Abertura deverá ser encaminhada ao BID imediatamente após a Reunião de Abertura e, posteriormente, juntamente com o Relatório de Avaliação das Propostas. solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou fax ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.