CUSTO DA PROPOSTA. 6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
CUSTO DA PROPOSTA. 4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
CUSTO DA PROPOSTA. 7.1 O Licitante arcará com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua Proposta, e a Agência Contratante não será em hipótese alguma responsável por esses custos.
CUSTO DA PROPOSTA. 7.1. O Licitante arcará com todos os custos associados à elaboração e à apresentação de sua Proposta, não devendo o Contratante, de forma alguma, ser responsabilizado por esses custos.
CUSTO DA PROPOSTA. O licitante deverá arcar com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua Proposta. A JICA não reembolsará o licitante por nenhuma despesa ou custo incorrido relacionado com a preparação da Proposta ou de quaisquer outros documentos e materiais relacionados, independentemente da conduta ou do resultado do processo de Licitação.
CUSTO DA PROPOSTA. 1 Para obras estimadas em até R$ 5 milhões o Volume Médio de obras a ser exigido corresponderá a: [1,0 x (V/T)], sendo V o valor orçado das obras e T o seu tempo de execução, em anos. Para obras de valor estimado maior que R$ 5 milhões, o Volume Médio de obras a ser exigido corresponderá a: [2,5 x (V/T)]; sendo V o valor orçado das obras e T o seu tempo de execução, em anos.
6.1. O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante quaisquer ônus de caráter indenizatório ou de outra natureza, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
CUSTO DA PROPOSTA. 9.1 O Licitante deve arcar com os custos associados com a
CUSTO DA PROPOSTA. 7.1 O Licitante arcará com todos os custos associados com
CUSTO DA PROPOSTA. 8 Visita ao Local das Obras
CUSTO DA PROPOSTA. 2.1 O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e submissão da proposta e, em circunstância alguma, a Funpresp-Jud será responsabilizada pelos custos, independentemente da relação que possam manter junto à execução ou aos resultados do certame licitatório.