ESCOPO DA AUDITORIA. O Cliente deve fornecer notificação com antecedência mínima de sessenta dias sobre qualquer auditoria, salvo se a Lei de Proteção aos Dados ou uma autoridade de proteção de dados exigir prazo menor. A frequência, o período e o escopo das auditorias devem ser acordados mutuamente entre as partes, atuando de maneira razoável e de boa-fé. As auditorias do Cliente devem ser limitadas a auditorias remotas sempre que possível. Se for obrigatória a auditoria no local, ela não deverá exceder um dia útil. Além de tais restrições, as partes irão usar as certificações atuais ou outros relatórios de auditoria para evitar ou minimizar auditorias repetitivas. O Cliente deve fornecer os resultados de qualquer auditoria à SAP.
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Samples: Data Privacy & Security, Data Privacy & Security, Data Privacy & Security
ESCOPO DA AUDITORIA. O Cliente deve fornecer notificação com antecedência mínima de sessenta 60 dias sobre qualquer auditoria, salvo se a Lei de Proteção aos de Dados ou uma autoridade de proteção de dados exigir prazo menor. A frequência, o período e o escopo das auditorias devem ser acordados mutuamente entre as partes, atuando de maneira razoável e de boa-fé. As auditorias do Cliente devem ser limitadas a auditorias remotas sempre que possível. Se for obrigatória a auditoria no local, ela não deverá exceder um 1 dia útil. Além de tais restrições, as partes irão usar as certificações atuais ou outros relatórios de auditoria para evitar ou minimizar auditorias repetitivas. O Cliente deve fornecer os resultados de qualquer auditoria à SAP.
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Samples: Data Processing Agreement