APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 18.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados: I - em via original; ou II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação. 18.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital. 18.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação. 18.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 2.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio, a partir do original. a) Os documentos emitidos via internet, dispensam a necessidade de prévia autenticação, devendo, no entanto, ter confirmada sua autenticidade pela Pregoeira e Equipe de Apoio, como condição de validade;
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 7.3. Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema eletrônico, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados: a) em original; ou
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No prazo de até 07 (sete) dias úteis após a comunicação da SEADPREV à licitante que apresentar o menor preçoglobal, esta deverá entregar os documentos de habilitação indicados no item 2, constando obrigatoriamente na parte externa a seguinte indicação: ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos de habilitação e/ou motivos que resultam na inabilitação do licitante convidado, resultará em desclassificação de sua proposta sendo convidado o próximo licitante na ordem de classificação.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do SENAR CENTRAL à licitante que apresentar o menor preço, esta deverá entregar os documentos de habilitação indicados no item 2 e 3, constando obrigatoriamente na parte externa a seguinte indicação: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL / SENAR SHOPPING 001/2019 – SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE EXERCÍCIO 2018 A não apresentação dos documentos de habilitação na forma dos itens 2 e 3 e no prazo informado neste item 4 e/ou por falta de comprovação dos requisitos solicitados haja motivos que resultem na inabilitação do licitante convidado, resultará em desclassificação de sua proposta sendo convidado o próximo licitante na ordem de classificação.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Publicitação na ficha do portal da internet (artigo 127.º) AJUSTE DIRETO Regime Simplificado (artigos 128.º e 129.º) AJUSTE DIRETO Regime Simplificado Artigos 122.º, 128.º e 129.º Publicitação da lista de concorrentes na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante (n.º 1 do artigo 138.º) no dia imediato ao termo do prazo para apresentação de propostas Atribuição de login + password (n.º 2 do artigo 138.º) para consulta de propostas Convite a participar no leilão (artigo 142.º) Convite a participar no leilão (artigo 142.º)
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do SENAR CENTRAL à licitante que apresentar o menor preço, esta deverá entregar os documentos de habilitação indicado no item 2, constando obrigatoriamente na parte externa a seguinte indicação: A não apresentação dos documentos de habilitação na forma do iten 2 e no prazo informado neste item 3 e/ou por falta de comprovação dos requisitos solicitados haja motivos que resultem na inabilitação do licitante convidado, resultará em desclassificação de sua proposta sendo convidado o próximo licitante na ordem de classificação.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 Os documentos de habilitação deverão ser enviados na forma da Cláusula 7.1 e 9.2 deste Edital. Serão exigidos para a habilitação, exclusivamente, os seguintes documentos:
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.10.1 A SASC na própria publicação do resultado final do julgamento das propostas designará data e hora para que as OSC’s selecionadas e somente aquelas necessárias ao atendimento da quantidade prevista no Edital de Chamamento Público, apresentem os documentos de habilitação, comprovando o atendimento aos requisitos previstos no Item 5 deste Edital. 9.10.2 No período entre a apresentação da documentação prevista no item 5 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 9.10.3 As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.