ESPECIFICAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O presente Registro de Preço visa contratação futura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, para eventual fornecimento, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 7.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 7.3. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 7.4. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório. 7.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 7.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 7.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ESPECIFICAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O presente Registro de Preço visa contratação futura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, para eventual fornecimento, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
7.3. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
7.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8.1.1. Empresas que estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Publica.
8.1.2. Empresas penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e/ou art. 28 do Decreto 5450/2005 e estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3. Empresas que estejam suspensas de participarem de licitações e/ou impedidas de contratarem com a Administração ou por terem sido declaradas inidôneas, conforme Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
8.1.4. Empresas reunidas em consórcio.
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