ESTABILIDADE GESTANTE. Fica vedada, a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até seis (06) meses após o parto, não se computando no aludido período, o prazo relativo ao aviso prévio.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho