ESTIMATIVA DE PREÇO (INCISO VIII, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx 01/2019 SGD/ME) Cláusulas Exemplificativas

ESTIMATIVA DE PREÇO (INCISO VIII, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx 01/2019 SGD/ME). 9.1. Para a estimativa de valor, foi considerado o valor médio encontrado na pesquisa detalhada no Mapa Comparativo de Preços (SEI7957482) e as quantidades definidas por via dos estudos, consultas e levantamento realizado por via do presente processo nº 21028.004084/2019- 31, por xxx xx Xxxxxx-Xxxxxxxx 0 (XXX0000000) x xx Xxxxxx-Xxxxxxxx 4 (SEI7454584), informações estas relatadas, sumarizadas e analisadas no Estudo Técnico Preliminar (SEI7879994), que resultou na seguinte estimativa para contratação: 1 Unidade Técnica em Barbacena Av. Amilcar Savassi, 126 Barbacena/MG, XXX 00000-000 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 2 Unidade Técnica em Caxambu Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 3 Unidade Técnica em Juiz de Fora Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 4 Unidade Técnica em Montes Claros Em processo de reestruturação. Novo endereço a ser informado . serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 5 Unidade Técnica em Patos de Minas Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Patos de Minas/MG, XXX 00000- 054 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 6 Unidade Técnica em Poços de Caldas Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 030 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 7 Unidade Técnica em Pouso Alegre Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 1135, Bairro Fátima Pouso Alegre/MG, CEP 37550-000 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 8 Unidade Técnica em Teófilo Otoni Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 100, Bairro São Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/MG, CEP 39804-531 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 9 Unidade Técnica em Uberaba Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 110, Bairro São Benedito Uberaba/MG, CEP 38022-330 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80 10 Unidade Técnica em Uberlândia Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 330, Bairro Pampulha Uberlândia/MG, CEP 38408-656 serviço item 1.1 R$ 330,40 R$ 3.964,80

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • Lei - 2268/09 Nº da Licitação: 60080/2013 237 DIVERSOS CREDORES - PESSOAL ATIVO 28/01/2013 R$ 700.000,00 Empenho para atender folha de pessoal para o exercicio de 2013.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.