XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Diretor SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX Presidente SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. A natureza jurídica das taxas de fiscalização cobradas por agências reguladoras federais brasileiras. Revista Tributária e de Finanças. v. 16, n. 78, jan./ fev. 2008. São Paulo: Revista dos Tribunais , 2008, p. 122-143. Estado é o titular do serviço público prestado pelos particulares delegatários desses setores (telecomunicações, energia elétrica e transportes terrestres, aquaviários e aeroviários) e sua exploração se dá sobre o patrimônio da União fixado na Constituição, serviços de telecomunicações (art. 21, XI), potencial hidrelétrico (arts. 20, VIII, e 21, XII, “b”) e serviços de transporte terrestre (art. 21, XII, “e”), aquaviário (art. 21, XII, “d”) e aéreo (art. 21, XII, “c”). A ANP apresenta em suas receitas tanto tarifas (concessões e permissões na exploração do petróleo) como taxas (fiscalização da distribuição de derivados do petróleo). As taxas cobradas pela ANS e ANVISA, são taxas propriamente ditas, decorrentes do exercício do poder de polícia sobre a iniciativa privada, já que as empresas reguladas estão exercendo o seu direito de desenvolver atividade econômica em sentido estrito. Quanto à ANA, não foi criada exação a título de fiscalização, mas sim, preços públicos pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, mantidos à disposição da agência na conta única do Tesouro Nacional. Já a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine possui típica natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico.14 Outro ponto relevante em termos de exação e aplicação de recursos públicos pelas agências reguladoras diz respeito à especificidade e modicidade das taxas e tarifas impostas à sociedade. Ricardo Lobo Torres15 assinala para a necessária justiça orçamentária pela qual o ente regulado deve arcar com os custos da regulação e fiscalização das atividades das quais retira seus recursos. Há, ainda, a realização de uma verdadeira justiça orçamentária, pois, suportam o seu pagamento aqueles que realmente demandam dos entes estatais a criação de um arcabouço técnico para regulação das atividades desempenhadas. (…) Sempre que for possível a mensuração do benefício e a sua adjudicação a indivíduos ou a grupos de cidadãos, deve a legislação repartir o seu custo entre os beneficiários, evitando que seja imputado à receita dos impostos, provenientes da economia de todo o povo. Entretanto, tal encargo tem seus limites balizados pelos princípios tributários fixados pela Constituição em seu artigo 150 da Seção "D...
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Diretor SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX Presidente SINDICATO DOS TRAB EM ENTIDADES CULT RECREATIVAS,DE ASSIST SOCIAL,DE ORIENT E FORMACAO PROFISSIONAL DE CVEL XXXXXX XXXXXX XX XXXX Presidente SINDICATO DOS TRAB.EM ENT.CULTURAIS, XXX.XX XXXXXX.XXXXXX,DE OR.E F.PROF.DA CIDADE DE LONDRINA/PR-SENALBA-LONDRINA XXXXXX XXXXX XXXXX Presidente SENALBA PONTA GROSSA E REGIAO - SIND DOS EMPR EM ENT CULTR RECREAT DE ASS SOC DE O E F P DE P G E REGIAO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. § 9º - A CONTRATANTE se obriga ainda a orientar que o aluno indicado por ela, procurem a ASA da CONTRATADA para formalização da matrícula dos mesmos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Diretor Presidente EMDEC S/A CRC nº 007/01 - Placasil Indústria e Comércio Ltda. - Prot. nº 224/01 CRC nº 008/01 - Grupo de Segurança e Vigilância S/C Ltda. - Prot. nº 317/01 CRC nº 009/01 - Sinalta Propista Sinalização, Segurança e Comunicação Visual Ltda. - Prot. nº 307/01 CRC nº 010/01 - Refletiva Indústria e Comércio de Placas Ltda. - Prot. nº 358/01 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Presidente da Comissão de Licitações e cadastro EMDEC S/A BXL5515 D1-318609-58 BXN0633 D1-318424-78 BXN0633 D1-318851-58 BXN1593 D1-319581-98 BXT4936 D1-318680-08 BYF1251 D1-318444-58 BYM1442 D1-319286-08 BZD1298 D1-318686-58 BZD1391 D1-318874-68 BZE2460 D1-319556-68 BZE4612 D1-318821-88 BZJ2565 D1-319267-38 BZJ6874 D1-318773-48 BZM7142 D1-318416-08 BZM8100 D1-318584-28 BZO0350 D1-319433-48 BZO7559 D1-318987-98 BZP2875 D1-318862-58 BZT3525 D1-318975-88 BZT6859 D1-319489-58 CAE7273 D1-319478-58 CAH9800 D1-318870-28 CAI5007 D1-318956-08 CAI9960 D1-318847-18 CAJ6267 D1-319378-48 CAJ9452 D1-319012-18 CAN0527 D1-319392-78 CAR5777 D1-319184-88 CAS5812 D1-319496-18 CAT2282 D1-319355-38 CAU3299 D1-319131-08 CAY0070 D1-318810-88 CBK1248 D1-318856-08 CBK1880 D1-318927-48 CBV6942 D1-318511-68 CBW3588 D1-318496-28 CBZ4475 D1-318749-28 CCF2485 D1-318492-98 CCG1602 D1-318537-08 CCK5866 D1-318910-98 CCK5866 D1-319217-88 CCK7720 D1-318354-38 CCK8481 D1-319237-68 CCN4789 D1-318792-18 CCS0107 D1-318998-98 CCW4771 D1-319616-08 CCZ8111 D1-319382-88 CDB5214 D1-319405-98 CDC4042 D1-318860-38 CDE2221 D1-318985-78 CDE7781 D1-319285-08 CDJ3604 D1-318344-48 CDJ5073 D1-319451-08 CDL8884 D1-318825-18 CDW1266 D1-319325-68 CDW6509 D1-318853-78 CDY8671 D1-319477-48 CDZ1785 D1-319334-48 CDZ1862 D1-318633-78 CEA0788 D1-319427-98 CEA1201 D1-319282-78 CEA2382 D1-319059-48 CEC5528 D1-318331-28 CEC6098 D1-318710-78 CEI4095 D1-319173-88 CEI6417 D1-319265-18 CEJ2521 D1-319226-68 CER2405 D1-318355-48 CEV0669 D1-318767-98 CEV0669 D1-319344-38 CEY7750 D1-318571-08 CEZ3880 D1-318897-78 CFC0710 D1-318356-58 CFC8313 D1-318585-38 CFF7794 D1-319214-58 CFK0798 D1-318879-08 CFM8229 D1-318408-28 CFS8573 D1-318848-28 CGA5592 D1-319423-58 CGB0235 D1-318794-38 CGB1232 D1-319194-78 CGC2323 D1-319649-08 CGC8696 D1-318704-18 CGD4594 D1-319539-08 CGL6003 D1-318615-08 CGR4337 D1-318328-08 CGU3434 D1-319332-28 CGZ7667 D1-319499-48 CHB8565 D1-319095-78 CHE5141 D1-318495-18 CHF6890 D1-318422-58 CHH2507 D1-319090-28 CHQ3956 D1-319262-98 CHT0133 D1-319198-08 CHT2666 D1-319621-58 CHT2666 D1-319630-38 CHT2666 D1-319633-68 CHT3619 D1-318893-38 CHV8...
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Diretor SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Presidente SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Diretor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Diretor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Presidente
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