ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens. 8.2.2 O prestador contratado responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde; 8.2.3 Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação: I. Médico Responsável Técnico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina; II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina; III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização; IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem; 8.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência; 8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado responderá realizará os atendimentos médicos nas dependências nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, utilizando materiais e equipamentos dessas, necessários para o atendimento integral do usuário;
8.2.3 Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 8.2.4 Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os seguintes critérios estabelecidos no item “j” do subitem “8.1 NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS”, que diz respeito à formação necessária para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com Registro a execução dos atendimentos objetos desse Edital de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa CatarinaChamada Pública;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 8.2.5 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a 8.2.6 Deverá ser disponibilizada à Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escritolista prévia e atualizada dos médicos disponibilizados pela empresa credenciada com nome completo, não devendo interromper a manutenção do serviço prestadonúmero de telefone e e-mail;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado responderá Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Fonoaudiologia e um profissional legalmente habilitado para substituí-los, de acordo com o tipo de serviço ofertado;
II - O responsável técnico, seu substituto e profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista (RQEEspecialista) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro Para o fonoaudiologia é o Conselho Federal que emite o certificado de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de EnfermagemAudiologia;
8.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratadoda CONTRATADA, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratanteda CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado 2.2 A CONTRATADA realizará os atendimentos médicos nas dependências nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, utilizando materiais e equipamentos dessas, necessários para o atendimento integral do usuário;
2.3 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 2.4 Durante a execução do contrato, o prestador a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios estabelecidos no item “j” do subitem “8.1 NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS”, que diz respeito à formação necessária para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com Registro a execução dos atendimentos objetos desse Edital de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa CatarinaChamada Pública;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 2.5 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a 2.6 Deverá ser disponibilizada à Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escritolista prévia e atualizada dos médicos disponibilizados pela CONTRATADA com nome completo, não devendo interromper a manutenção do serviço prestadonúmero de telefone e e-mail;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 3.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratadoda CONTRATADA, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratanteCONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado 3.2.2 A CONTRATADA realizará os atendimentos médicos nas dependências nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis, utilizando materiais e equipamentos dessas, necessários para o atendimento integral do usuário;
3.2.3 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 3.2.4 Durante a execução do contrato, o prestador a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios estabelecidos no item “j” do subitem “8.1 NORMAS E OBRIGAÇÕES GERAIS”, que diz respeito à formação necessária para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com Registro a execução dos atendimentos objetos desse Edital de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa CatarinaChamada Pública;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 3.2.5 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a 3.2.6 Deverá ser disponibilizada à Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escritolista prévia e atualizada dos médicos disponibilizados pela CONTRATADA com nome completo, não devendo interromper a manutenção do serviço prestadonúmero de telefone e e-mail;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 3.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratadoda CONTRATADA, ou seja, providos por esseessa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado 3.2.2 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 3.2.3 Durante a execução do contrato, o prestador a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista (RQEEspecialista) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 3.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 3.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 3.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado 3.2 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 3.3 Durante a execução do contrato, o prestador A CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Fonoaudiologia e um profissional legalmente habilitado para substituí-los, de acordo com o tipo de serviço ofertado;
II - O responsável técnico, seu substituto e profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista (RQEEspecialista) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. Para o fonoaudiologia é o Conselho Federal que emite o certificado de especialista em Audiologia;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 3.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 3.5 É de responsabilidade do prestador contratado da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;.
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratadoda CONTRATADA, ou seja, providos por esseessa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado 3.2.2. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 3.2.3. Durante a execução do contrato, o prestador a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista (RQEEspecialista) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
II3.2.4. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 3.2.5. É de responsabilidade do prestador contratado da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratadodos prestadores contratados, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado responderá Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 Durante a execução do contrato, o prestador deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista (RQEEspecialista) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratadoda CONTRATADA, ou seja, providos por esseessa, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado 2.2 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 2.3 Durante a execução do contrato, o prestador a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico com I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico, seu substituto e os profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista (RQEEspecialista) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 2.5 É de responsabilidade do prestador contratado da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
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ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS. 8.2.1 3.2.1 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais (incluindo Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e medicações) e humanos próprios do prestador contratado, ou seja, providos por esse, conforme o nível de complexidade e os critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.;
8.2.2 O prestador contratado 3.2.2 A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2.3 3.2.3 Durante a execução do contrato, o prestador A CONTRATADA deverá estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I. Médico Responsável Técnico I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Fonoaudiologia e um profissional legalmente habilitado para substituí-los, de acordo com o tipo de serviço ofertado;
II - O responsável técnico, seu substituto e profissionais que executarão os exames objeto deste edital devem possuir Título de Especialista pela Sociedade Científica da área afim ao subgrupo de exames ofertados conforme a Resolução CFM 2007/2013, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista (RQEEspecialista) em Medicina Intensiva emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. Para o fonoaudiologia é o Conselho Federal que emite o certificado de especialista em Audiologia;
II. Médicos plantonistas e diaristas, além do responsável técnico, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina Intensiva, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III. Enfermeiro designado coordenador da enfermagem, devendo ser especialista em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Apresentar Diploma de Graduação em Enfermagem e Certificado de Especialização;
IV. Técnicos de enfermagem com experiência na assistência ao paciente grave. Apresentar diploma de conclusão de Curso Técnico de Enfermagem;
8.2.4 3.2.4 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
8.2.5 3.2.5 É de responsabilidade do prestador contratado da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
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