DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 1.1. A remuneração dos Serviços Hospitalares para Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID- 19/SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), conforme descrito na Tabela SIGTAP/SUS, compreenderá a soma do valor do código 03.03.01.022-3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 (contabilizado apenas uma única vez por internação) aos valores do código 02.05.01.004-0 - DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 (multiplicado pelo número de diárias que o usuário permanecer internado). Dessa forma, o valor pago iniciará em R$ 3.100,00, de forma que seja acrescido o valor de R$ 1.600,00 por diária de internação em UTI Adulto, conforme descrito: Quadro 01 – Procedimentos inclusos no Edital de Chamada Pública n° 010/2020 Código do Procedimento Procedimento Valor SIGTAP Valor total 03.03.01.022-3 TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 R$ 1.500,00 R$1.500,00 02.05.01.004-0 DIÁRIA DE UTI II ADULTO – SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) – COVID 19 R$ 1.600,00 R$1.600,00 Fonte: SIGTAP, 2020
DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 1.1 A remuneração dos Procedimentos de Linha de Cuidado em Saúde Auditiva e Otorrinolaringologia Adulto e Infantil compreenderá os seguintes valores:
DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 1.1 A remuneração dos procedimentos compreenderá os seguintes valores: NOME DO PROCEDIMENTO VALOR POR AMOSTRA COLETADA Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal) R$ 35,00 Análise de Material Biológico R$ 110,00 Transporte de Material Biológico R$ 35,00
DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 5.2.1 A remuneração dos, ADULTO e INFANTIL compreenderá os seguintes valores:
DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 4.2.1. A remuneração dos Atendimentos Médicos contratados compreenderá os seguintes valores: Categoria Local de Atuação Carga horária Valor por hora trabalhada Médico Clínico Geral Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais registrados junto ao CRM e curso de ACLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência Médico Pediatra Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM e curso de PALS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência. Médico para atender demandas cirúrgicas e pequenos procedimentos. Unidade de Pronto Atendimento (UPAs Norte e Sul) Hora Plantão - mínimo de 6h e máximo de 24h R$ 125,00/hora, (cento e vinte e cinco reais), para profissionais com RQE registrado junto ao CRM e curso de ATLS comprovado ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de atendimento de urgência e emergência.
DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 10.1. A remuneração dos procedimentos de Ultrassonografia Obstétrica compreende os seguintes valores: Código do Procedimento Procedimento Necessidad e mensal SMS Valor SIGTAP Valor do Complemento Valor Total 02.05.01.005-9 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO 40 R$ 42,90 R$ 25,00 R$ 67,90 02.05.02.014-3 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA 400 R$ 24,20 R$ 25,00 R$ 49,20 02.05.02.018-6 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA TRANSVAGINAL 150 R$ 24,20 R$ 25,00 R$ 49,20 Fonte: SIGTAP, 2020.
DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 5.2.1 O valor dos procedimentos realizados será pago conforme especificações do quadro a seguir:
DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS. 1.1 A remuneração dos procedimentos de Ultrassonografia Doppler de Fluxo Obstétrico, compreenderá os seguintes valores:

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  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.