ETAPA DE LANCES. 11.2.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada sua razão social e número de inscrição no CNPJ, e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no item 3 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas neste edital.
11.2.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.2.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
11.2.7. Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro 9 poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances.
11.2.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
ETAPA DE LANCES. 9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
ETAPA DE LANCES. 4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Pregoeiro, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa.
4.4.2 - Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro.
4.4.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
4.4.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.4.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada em prazo nunca inferior a 10 (dez) minutos, com exceção aos Pregões em que tenha sido classificada apenas uma proposta, que poderá ser encerrado em prazo inferior.
ETAPA DE LANCES. 12.1 Após a classificação das propostas será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que todos os licitantes declinem da formulação de lances.
12.2 Os lances formulados deverão indicar preço global do item, de forma sequencial.
12.3 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos não podendo ser igual a outro lance já ofertado.
12.4 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
12.5 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na sua exclusão desta etapa e na manutenção do último lance apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
12.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente.
12.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
ETAPA DE LANCES. 7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro:
7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor unitário do item:
7.1.1.1. a classificação final será pelo valor global do grupo de itens.
7.1.2. a cada lance ofertado por item, o sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo;
7.1.3. o Pregoeiro ao abrir os itens para análise, abrirá o grupo e procederá à análise das propostas de cada item do grupo;
7.1.4. a desclassificação de um único item do grupo implicará a desclassificação da proposta para todo o grupo;
7.1.5. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação;
7.1.6. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
7.1.7. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.8. na fase de lances, a disputa será por item, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo:
7.1.8.1. não se recomenda concentrar o esforço de redução em apenas um item que integra o grupo, pois os demais, se incompatíveis com o respectivo valor estimado, podem levar à desclassificação da respectiva Licitante proponente.
7.2. As Xxxxxxxxxx serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
7.4.1. quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
ETAPA DE LANCES. 4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Pregoeiro, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa.
ETAPA DE LANCES. 1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
ETAPA DE LANCES. 4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Agente de Licitação, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa. Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 7 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F182 Ver. 0
ETAPA DE LANCES. 4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Pregoeiro, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa.
4.4.2 - Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro.
4.4.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 21/10/2020 às 19:05:54, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00003543/2020 e o código 41YK2QN5.
4.4.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.4.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada em prazo nunca inferior a 10 (dez) minutos, com exceção aos Pregões em que tenha sido classificada apenas uma proposta, que poderá ser encerrado em prazo inferior.
ETAPA DE LANCES. 8.1. Cumprido o item 7.3 acima, a pregoeira procederá ao registro e classificação das propostas de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.2. Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam seus valores;
8.3. Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
8.4. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.4.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.4.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.